PENAL. RECURSO ESPECIAL. CASO "PROPINODUTO". COMPETÊNCIA ORIGINARIAMENTE FIXADA PELA CONEXÃO INSTRUMENTAL. PERPETUATIO JURISDICIONIS. 1. Uma vez reconhecida, corretamente, a conexão instrumental entre os feitos, o juiz que originariamente não seria o competente, passa a ter competência, que não mais poderá ser dele retirada. 2. Alterações supervenientes à propositura da demanda não influirão na competência do juízo, ex vi do disposto nos arts. 81 do Código de Processo Penal e 87 do Código de Processo Civil . 3. Recurso especial provido para declarar competente o juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO INSTRUMENTAL. Os elementos constantes no caderno sub examine não revelam a existência do alegado liame instrumental entre os delitos. A despeito da investigação criminal e ação penal possuírem identidade parcial de acusados, pertencentes, supostamente, a um mesmo grupo criminoso, cuidam de fatos de roubos distintos, ocorridos em comarcas diversas, afastando a conexão. 2 - A reunião dos feitos não servirá para viabilizar uma visão completa de todos os fatos envolvidos, com vistas a facilitar a apreciação da prova e evitar decisões conflituosas; ao revés, tumultuará a marcha processual, em prejuízo da celeridade e economia processual, dificultando sobremaneira o próprio contraditório e a ampla defesa. 3- Conflito procedente para fixação da competência do Juízo suscitado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONEXÃO INSTRUMENTAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, não existe ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil ? CPC e art. 3º do Código de Processo Penal ? CPP , os quais autorizam o relator negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o habeas corpus não se mostra adequado a análise de matéria que demanda revolvimento fático probatório. O Juízo de primeiro grau, após analisar todos os elementos de prova carreados aos autos, no que foi mantido pelo Tribunal de origem, afirmou a existência de conexão probatória entre os crimes de competência da Justiça Federal e de competência da Justiça Estadual. Desse modo, inviável na via estreita do habeas corpus adentrar profundamente na matéria de prova para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de conexão probatória entre os crimes em comento. 3. ?Compete a justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência Federal e Estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, ?a?, do Código de Processo Penal?, Súmula n. 122 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ. 4. Agravo Regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 180 DO CP . RECONHECIMENTO DA CONEXÃO INSTRUMENTAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 76 , III, do CP define a conexão instrumental quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 2. Consoante o enquadramento fático do acórdão, o furto de bens diversos, apurado em outro processo, não foi antecedente da receptação dos bens da vítima destes autos, de forma que a descoberta dos crimes na mesma oportunidade não significa que a prova de uma infração irá influenciar na prova de outra. 3. O reconhecimento da conexão instrumental demandaria o afastamento do enquadramento fático do acórdão, e não sua revaloração, mediante análise, inclusive, de fatos atinentes a processo diverso, já julgado, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ e a incidência da Súmula n. 235 do STJ. 4. O exame de tese absolutória que requer a imersão no acervo fático-probatório produzido nos autos, a fim de averiguar se prova testemunhal é falsa, é procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE MÍDIAS DIGITAIS E SEUS ACESSÓRIOS PELA MESMA PESSOA E EM LOCAIS DIVERSOS. CONEXÃO INSTRUMENTAL. ART. 76 , INCISO, III , DO CPP . JURISDIÇÃO DE MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELO LUGAR DE MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES OU PELA PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O art. 76 , III , do Código de Processo Penal estabelece a conexão probatória ou instrumental, que se caracteriza nas hipóteses em que a prova de uma infração influi direta e necessariamente na prova de outra. 2. Pela regra do art. 70 do CPP , os crimes praticados determinariam a competência do Juízo Federal de Itajaí, que se modifica em razão da conexão. 3. No caso em exame, "Os elementos dos autos indicam a conexão instrumental entre os fatos em apuração e aqueles narrados na ação penal de n. 0002766- 81.2007.4.03.6104 e no inquérito, policial de n. 0010945-67.2008.4.03.6104 , instaurados no Juízo da 5ª Vara Federal de Santos/SP. Os fatos destes processos refletem uma sequência de atos, praticados pela mesma pessoa jurídica e sob o mesmo modus operandi - importação de mídias digitais e seus acessórios de Taiwan e de Hong Kong -, de forma que a prova produzida em um dos feitos poderá interferir diretamente em qualquer deles. Tanto que os fatos sob exame podem ter sido praticados até em continuidade delitiva, tal como concluiu o Juízo suscitante à e-STJ, fl. 237". 4. Havendo conexão entre as condutas de mesma espécie (praticadas pela mesma pessoa e em locais diversos), a competência se firmará pelo lugar de maior número de infrações ou pela prevenção, segundo o que determina os arts. 78 , II , b e c e 83 do CPP . 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santos, ora suscitado.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA . DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONEXÃO INSTRUMENTAL. PREVENÇÃO. 1. Há conexão instrumental ( CPP , art. 76 , III ) entre a imposição de medidas protetivas de urgência no âmbito da violência doméstica e a ação penal decorrente do descumprimento delas. Assim, o juízo que as impôs é prevento em relação a eventual ação penal proposta em razão do descumprimento delas .2. Parecer Ministerial de Cúpula desacolhido. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA DESACOLHIDO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 288 , PARÁGRAFO ÚNICO , E 316 DO CÓDIGO PENAL . CONEXÃO INSTRUMENTAL. ART. 76 , III , DO CPP . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 235/STJ. DELITOS AUTÔNOMOS. INDEPENDÊNCIA PROBATÓRIA. ANÁLISE FÁTICA. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Denomina-se conexão processual ou instrumental, caso do art. 76 , III , do CPP , quando não há nexo entre os delitos, mas a comprovação de um reflete na do outro, ou seja, é aquela útil à colheita unificada da prova. 2. Não há falar-se em conexão probatória ou instrumental a justificar o julgamento conjunto dos crimes de concussão e contrabando pela Justiça Federal, quando praticados em contextos distintos e por sujeitos ativos diversos. 3. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado - Súmula n. 235/STJ. 4. O reconhecimento da conexão instrumental demandaria o afastamento do enquadramento fático do acórdão impugnado, que considerou tratar-se de delitos autônomos, independentes um do outro, o que inviabiliza a sua análise na presente via. 5. O simples fato de a apuração dos delitos investigados ter tido início a partir da mesma diligência policial não implica, necessariamente, a existência de conexão entre eles - AgRg no CC 136.913/PR, Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Terceira Seção. 6. Agravo regimental improvido.
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORNOGRAFIA INFANTIL. DELITOS COMETIDOS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). TRANSNACIONALIDADE. ART. 109 , V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RE 628.624/SP, REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. ART. 76 , III , DO CPP . PREVENÇÃO. ART. 78 , II , C, DO CPP . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 628.624/SP , em sede de repercussão geral, firmou a tese de que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241 , 241-A e 241-B da Lei n. 8.069 /1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores". 2. O art. 76 , III , do Código de Processo Penal estabelece a conexão probatória ou instrumental, que se caracteriza nas hipóteses em que a prova de uma infração influi direta e necessariamente na prova de outra. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem firmado o entendimento de que, para restar configurada a conexão instrumental, não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos. 4. No caso em exame, verifica-se a existência de conexão, uma vez que o Ministério Público, ao aditar a denúncia, narrou fatos intimamente ligados que foram objeto de investigação no IP n. 2007.70.00.023847-5, que deu origem à ação penal em desfavor do Norton Luiz Veiga, residente em Curitiba, com vasto acervo probatório, incluindo condutas do recorrente consistentes na troca de mensagens eletrônicas com outro acusado relacionadas à pornografia infanto-juvenil e em diversas vendas de CDs de cunho pedófilo, que continham vídeos pornográficos. 5. Evidenciada a conexão instrumental entre os processos, firma-se a competência pela prevenção, nos termos do art. 78 , II , c , do CPP . 6. Recurso não provido.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONEXÃO INSTRUMENTAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o sujeito ativo dos crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha pode ser tanto homens quanto mulheres. 2. Havendo conexão intersubjetiva entre os fatos, nos termos do art. 76 , III , do Código de Processo Penal , prevalece a competência da jurisdição especial, nos termos do art. 78 , IV , do mesmo diploma legal. 3. No caso, o Juiz do Juizado da Violência Doméstica reconheceu sua competência para processar e julgar o agressor. Praticadas as infrações no mesmo contexto fático e interligadas as provas dos delitos, a atribuição para processar e julgar recai sobre o Juízo especializado. 4. Preenchidos os requisitos para incidência da Lei nº 11.340 /06, o feito deve ser processado pelo Juizado da Violência Doméstica.CONFLITO PROCEDENTE.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340 /06. CONEXÃO INSTRUMENTAL. Tratando-se de delitos de lesões corporais praticados contra vítimas diferentes, mas no mesmo contexto fático, evidenciada a conexão instrumental (art. 76 , inc. III , do CPP ), importando em julgamento conjunto (art. 79 do CPP ). No caso, incidente a Lei Maria da Penha quanto às lesões corporais perpetradas contra a ex-companheira de um dos agressores, que ainda figura como vítima em outro registro de ocorrência policial, prevalece a competência do juízo especializado.CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.