HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se constata vício de motivação no aresto combatido, visto que, depois de transcrever os esclarecimentos prestados pelo Juízo singular, o Tribunal a quo afirmou não haver desídia na condução do feito e atribuiu a pretensa demora na tramitação processual à complexidade do próprio caso concreto. 2. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678 /1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 3. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, porquanto as peculiaridades do caso exigem maior elastecimento no trâmite processual, sobretudo em razão do número de investigados, tanto que a resposta à acusação de um dos corréus foi apresentada somente em 31/1/2019. Além disso, a audiência de instrução e julgamento foi designada para data próxima. 4. Não é desproporcional o período de custódia preventiva do réu - cerca de um ano e dois meses -, especialmente diante do prognóstico de conclusão da fase instrutória em breve. 5. Ordem denegada.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONFIGURAÇÃO. DOLO EXISTENTE. DESNECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo concluiu que as provas dos autos são consistentes para configuração do delito do art. 299 (falsidade ideológica), a existência de dolo e a desnecessidade de configuração de prejuízo, afastando as preliminares arguidas. 2. Não é possível confrontar as afirmativas do Tribunal de origem diante da impossibilidade de revolvimento fático-probatório da demanda em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça STJ. 3. O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se consuma com a prática de uma das figuras típicas previstas, independente da ocorrência de qualquer resultado ou de efetivo prejuízo para terceiro. 4. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. LEGITIMIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A relativização da supressão de instância é inviável quando não configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal que ampare a concessão da ordem de ofício. 2. No curso da execução da pena, a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave que legitima a regressão de regime prisional (arts. 52 e 118, I, da Lei de Execução Penal), ainda que não transitada em julgado eventual sentença penal condenatória do novo delito. 3. Agravo regimental desprovido.
TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO. Presente finalidade mercantil, a teor de depoimentos, laudos periciais e exames toxicológicos, tem-se viável o enquadramento típico alusivo ao crime de tráfico de drogas. PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006. PENA - CUMPRIMENTO - REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais - artigo 33 , parágrafos 2º e 3º , do Código Penal . (HC 183650, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO. Presente finalidade mercantil, a teor de depoimentos, laudos periciais, exames toxicológicos e em local do delito, tem-se viável o enquadramento típico alusivo ao crime de tráfico de drogas, incabível a desclassificação para a conduta de porte para consumo pessoal. PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ATIVIDADE CRIMINOSA - DEDICAÇÃO. Ante a dedicação a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006. TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - PROXIMIDADE. Comprovado o tráfico em local próximo a estabelecimento de ensino, tem-se viável a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343 /2006. PENA - CUMPRIMENTO - REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais - artigo 33 , parágrafos 2º e 3º , do Código Penal . (HC 180958, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A reclamação constitucional não se presta à reforma de decisões contrárias à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; quando proposta sob o pretexto de garantir a autoridade das decisões da Corte, destina-se a fazer cumprir decisão proferida em caso concreto que envolva as partes postas no litígio do qual é oriundo a reclamação. 2. Agravo interno não provido.
RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. A unidade de interesses econômicos e a coordenação interempresarial são suficientes à caracterização do grupo econômico, na forma do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. A unidade de interesses econômicos e a coordenação interempresarial são suficientes à caracterização do grupo econômico. Assim, todas as empresas que o compõem são solidariamente responsáveis pelos créditos devidos ao reclamante (art. 2º , § 2º , da CLT ). Recurso de revista conhecido e desprovido.
HABEAS CORPUS. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS DECLARADO EM GUIA PRÓPRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS incidente em cada operação comercial, que não integra o patrimônio do empresário e, portanto, é indevidamente apropriado em detrimento dos cofres públicos. 2. A Terceira Seção, após debater o tema, pacificou o entendimento de que, para a configuração da apropriação indébita tributária, o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade. 3. O sujeito ativo do ilícito é aquele que ostenta a qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária, conforme claramente descrito pelo art. 2º , II , da Lei n. 8.137 /1990, que exige, para sua configuração, seja a conduta dolosa, consistente na consciência de não recolher o valor do tributo devido. 4. A interpretação consentânea com a dogmática penal do termo "descontado" é a de que ele se refere aos tributos diretos quando há responsabilidade tributária por substituição, enquanto o termo "cobrado" deve ser compreendido nas relações tributárias havidas com tributos indiretos (incidentes sobre o consumo), de maneira que não possui relevância o fato de o ICMS ser próprio ou por substituição, porquanto, em qualquer hipótese, não haverá ônus financeiro para o contribuinte de direito. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a questão no RHC n. 163.334/SC e sufragou idêntico entendimento, de que "o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /1990". Prevaleceu a compreensão de que o valor do ICMS cobrado em cada operação comercial não integra o patrimônio do comerciante; ele é apenas o depositário desse ingresso de caixa, que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos. 6. É incabível no rito de cognição sumária do habeas corpus reexaminar provas para concluir, em confronto com a premissa fática estabelecida pelas instâncias ordinárias, que o paciente suportou integralmente o valor do ICMS. 7. Habeas corpus denegado.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A reclamação constitucional, proposta sob o pretexto de garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça, destina-se a fazer cumprir decisão proferida em caso concreto que envolva as partes postas no litígio do qual é oriundo a reclamação. 2. Descaracterizada a hipótese de garantia da autoridade de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não observada em um caso concreto de Juizado Especial, permanece hígida a decisão de remessa da reclamação ora em apreço ao Tribunal estadual competente com base no disposto no artigo 1º da Resolução nº 3/2016 - STJ/GP. 3. Agravo interno não provido.