Confissão Ficta em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030097 MG XXXXX-88.2016.5.03.0097

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    PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONFISSÃO. VALORAÇÃO. A confissão ficta, reconhecida em sentença, é relativa e pode ser elidida diante de prova em contrário, nos exatos termos da Súmula 74 /TST, que assim consigna: "Súmula nº 74 do TST. CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015 )- Res. 208 /2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978). II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com confissão ficta (arts. 442 e 443 , do CPC de 2015 - art. 400 , I , do CPC de 1973 ), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores". Assim, não há qualquer obrigatoriedade por parte do juízo em acatar de forma integral as alegações do reclamante, apostas na inicial, em casos de confissão da parte contrária. A confissão ficta não produz efeitos absolutos e não implica a inexorável procedência do pedido tal qual consta na inicial. Neste sentido, prevê o art. 400 , I do Código de Processo Civil que"a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores".

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070030 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. A confissão ficta configura presunção de verdade para a matéria fática. De se ressaltar, todavia, que essa inferência é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário. Dessa forma, acaso existente prova material nos autos em desacordo com essa presunção, prevalecerá à demonstração dos fatos apresentados em juízo, como corolário do princípio da verdade real. Não havendo, porém, prova em contrário para elidir a suposição, ante a aplicação da confissão ficta ao reclamante, prevalecem às assertivas lançadas pela parte reclamada na contestação. Recurso ordinário conhecido e improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105050341

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    RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 126 /TST. A confissão ficta não implica o automático reconhecimento da procedência de todos os pedidos formulados pela parte reclamante. Dessa maneira, a confissão ficta somente deve ser aplicada se o contrário não resultar da prova dos autos. Nesse sentido é o teor da Súmula 74 /II/TST. Na hipótese em exame , o Tribunal Regional, após analisar os fatos e provas, concluiu que não houve comprovação dos requisitos essenciais para a configuração da responsabilidade da empresa no pagamento de danos morais , ainda que revertida, por confissão ficta, a justa causa em Juízo. Nesse contexto, a alteração do julgado demandaria necessário revolvimento de fatos e provas constantes no processo, inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 /TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030005 MG XXXXX-03.2021.5.03.0005

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    REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ÔNUS DA PROVA. É cediço que a revelia induz confissão ficta acerca da matéria fática (artigo 844 da CLT ), reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Contudo, a confissão ficta gera apenas presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, devendo, por isso, ser analisada em cotejo com o ônus da prova e com os demais elementos probatórios constantes dos autos.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010055 RJ

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    CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Correta a aplicação da pena de confissão ficta ao reclamante que, devidamente intimado, não comparece à assentada em que deveria prestar depoimento pessoal e produzir prova oral, presumindo-se verdadeiras as matérias de fato aduzidas pela ré em sede de contestação.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20105150011

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONFISSÃO FICTA. A confissão ficta não tem aptidão para determinar a presunção absoluta dos fatos afirmados pela parte contrária, mas apenas relativa, admitindo, portanto, que sejam desconstituídos mediante prova em contrário, seja esta documental, testemunhal ou técnica. Ao se discutir o direito ao adicional de insalubridade, de certo, ganha relevo a produção de prova pericial, pois , consoante dispõe o art. 195 da CLT , a periculosidade e a insalubridade devem ser apuradas mediante perícia técnica. No caso dos autos, a presunção originada com a confissão ficta da reclamante foi afastada pela Corte regional justamente com base na prova técnica produzida que concluiu pela submissão da reclamante aos agentes físicos ruído e frio e que não eram fornecidos os EPIs de forma regular e adequada. Decisão em consonância com o entendimento consolidado na Sumula nº 74 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-10 - XXXXX20205100002 DF

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    DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. CONFISSÃO FICTA. A jurisprudência pacífica na Justiça do Trabalho é no sentido de que devem ser aplicados os efeitos da confissão ficta ao reclamado quando o preposto desconhece fatos relevantes ao deslinde da demanda, conforme exigência prevista no art. 843 , § 1º , da CLT .

  • TRT-2 - XXXXX20195020076 SP

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    DESCONHECIMENTO DO PREPOSTO QUANTO AOS FATOS. CONFISSÃO FICTA. Na forma do art. 843 , § 1º , da CLT , o preposto deve ter conhecimento dos fatos e suas declarações obrigam a reclamada, de modo que o seu desconhecimento acerca de fatos tem como consequência a confissão ficta, o que libera o autor da produção de provas sobre suas alegações. Assim, considerando que inexiste elemento de prova em sentido contrário, acolhe-se as alegações postas na inicial. Recurso ordinário não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20165020371 SP

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    EMENTA: DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. CONFISSÃO FICTA. Consignado o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia, é aplicável à parte ré a confissão ficta. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME E DADOS NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – CONFISSÃO FICTA – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência não justificada da parte autora à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, induz a aplicação da pena de confissão, presumindo-se a veracidade dos fatos narrados pela parte contrária. 2. Prova da contratação que reforça a presunção da veracidade dos argumentos aduzidos pelo beneficiado com a confissão ficta. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.

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