PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUDICIALIZAÇÃO BILATERAL DA CONTROVÉRSIA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Para a configuração de conflito de competência é indispensável a judicialização bilateral da controvérsia, porquanto, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Penal ? CPP, dá-se conflito de competência, quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina opinou pelo declínio de competência em favor da Justiça do Estado do Paraná. Todavia o Juízo de Direito do Estado de Santa Catarina, sem se pronunciar acerca da competência, entendeu que a questão deveria ser resolvida no âmbito do Ministério Público. Diante disso, os autos foram encaminhados para o Estado do Paraná, onde o Parquet daquela unidade federativa suscitou conflito negativo de atribuição e pleiteou o envio do feito à Procuradoria-Geral da República. Entretanto, a despeito do pedido ministerial, o Juízo de Direito o Estado do Paraná determinou o encaminhamento do feito ao Superior Tribunal de Justiça suscitando conflito de competência. 3. Nesse contexto em que não houve manifestação de uma das autoridades judiciais acerca da competência, não se identifica conflito a ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Conflito de competência não conhecido.
Encontrado em: acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do conflito...de competência, nos termos do voto do Sr. S3 - TERCEIRA SEÇÃO DJe 16/10/2020 - 16/10/2020 CONFLITO DE COMPETENCIA CC 171100 PR 2020/0054280-2 (...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS JUÍZOS SOBRE A MESMA CAUSA. NÃO CARACTERIZADAS AS HIPÓTESES DO ART. 114 DO CPP. CONFLITO NÃO CONHECIDO. LIMINAR PREJUDICADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. "Nos termos do art. 114 do Código de Processo Penal, a configuração do conflito de competência, positivo ou negativo, reclama a manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do feito, situação que não ocorre na espécie." (AgRg no CC 153.225/RO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 13/11/2017). 2. No caso em apreço, não restou verificada a divergência entre juízos. 3. Indeferimento liminar do conflito de competência.
Encontrado em: de competência, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que conhecia do conflito e declarava a competência do Juízo Federal da...S3 - TERCEIRA SEÇÃO DJe 18/06/2020 - 18/6/2020 CONFLITO DE COMPETENCIA CC 171066 MG 2020/0050884-0 (STJ...
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA FALIDA PARA SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A empresa falida possui legitimidade para ajuizar conflito de competência com a finalidade de proteger o acervo patrimonial da massa falida, ao passo que tal atribuição não é exclusiva do administrador judicial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o falido - como o sócio da empresa objeto da quebra - possui legitimidade para intervir no feito em que a massa seja parte ou interessada, mas tal intervenção somente pode se dar em proveito dela ou, ainda, em benefício próprio - e não para defender interesses de terceiros, contrapostos ao da massa falencial (AgRg no REsp 216.589/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 22/09/2010). 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: S2 - SEGUNDA SEÇÃO DJe 26/08/2020 - 26/8/2020 AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgInt no CC 165741
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. LEVANTAMENTO ANTERIOR À SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SEM OBJETO. 1. É da competência do juízo da recuperação a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive a destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito do processo do trabalho. 2. O efetivo levantamento do valor do depósito recursal pelo credor antes mesmo da suscitação do presente conflito esvazia o seu objeto, prejudicando o julgamento do incidente, uma vez que não há mais possibilidade de decisão pelo Juízo trabalhista em detrimento do patrimônio submetido à recuperação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: S2 - SEGUNDA SEÇÃO DJe 01/07/2020 - 1/7/2020 AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgInt no CC 162899
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. 1. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AJUIZADO NO FORO DO LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR. ART. 3º DA LEI 11.101/05. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. PRECEDENTES. 2. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE FATO SUPERVENIENTE. MAIOR VOLUME NEGOCIAL TRANSFERIDO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DA DEMANDA RECUPERACIONAL. IRRELEVÂNCIA. NOVOS NEGÓCIOS QUE NÃO SE SUBMETEM AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA INALTERADA. 3. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE PORTO NACIONAL/TO. 1. O Juízo competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial é aquele situado no local do principal estabelecimento (art. 3º da Lei n. 11.101/2005), compreendido este como o local em que se encontra "o centro vital das principais atividades do devedor". Precedentes. 2. Embora utilizado o critério em razão do local, a regra legal estabelece critério de competência funcional, encerrando hipótese legal de competência absoluta, inderrogável e improrrogável, devendo ser aferido no momento da propositura da demanda - registro ou distribuição da petição inicial. 3. A utilização do critério funcional tem por finalidade o incremento da eficiência da prestação jurisdicional, orientando-se pela natureza da lide, assegurando coerência ao sistema processual e material. 4. No curso do processo de recuperação judicial, as modificações em relação ao principal estabelecimento, por dependerem exclusivamente de decisões de gestão de negócios, sujeitas ao crivo do devedor, não acarretam a alteração do Juízo competente, uma vez que os negócios ocorridos no curso da demanda nem mesmo se sujeitam à recuperação judicial. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Porto Nacional/TO.
Encontrado em: acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito...Ministra Maria Isabel Gallotti S2 - SEGUNDA SEÇÃO DJe 29/09/2020 - 29/9/2020 CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PASEP. SAQUES INDEVIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO DO BRASIL. INSTITUIÇÃO GESTORA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULA 42/STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 28a. VARA CÍVEL DE GOIÂNIA - GO. 1. A Primeira Seção desta Corte tem entendimento predominante de que compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal). 2. Incide, à espécie, a Súmula 42/STJ : Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 28a. VARA CÍVEL DE GOIÂNIA - GO.
Encontrado em: Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito...S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DJe 20/10/2020 - 20/10/2020 CONFLITO DE COMPETENCIA CC 168038 GO 2019/0260230-6 (
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS SUSCITADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. "Para a caracterização de Conflito de Competência, é necessário que haja a manifestação de dois juízos, ambos declarando-se competentes ou incompetentes, ou ainda que entre eles surja controvérsia acerca da reunião ou separação de processos" (AgInt no CC 153.003/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06/09/2019). 2. Agravo interno não provido.
Encontrado em: LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00066 AGRAVO INTERNO NO CONFLITO...DE COMPETÊNCIA AgInt no CC 161969 SP 2018/0289508-7 (STJ) Ministro SÉRGIO KUKINA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . JUSTIÇA ESPECIALIZADA (JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL). AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DIANTE DA UNIVERSALIDADE DO JUÍZO DO SOERGUIMENTO. CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE JUÍZOS VINCULADOS A UM MESMO TRIBUNAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. A Segunda Seção do STJ tem julgados no sentido de que o deferimento do processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência, ainda que exista prévia penhora, impedem o prosseguimento das execuções contra os devedores em recuperação judicial, devendo, portanto, ser centralizados no juízo recuperacional os atos executórios subsequentes. 2. Compete ao respectivo Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízos a ele vinculados. 3. Conflito conhecido em parte para afastar a competência das Justiças Especializadas (Juízo Trabalhista e Juízo da Execução Fiscal), determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o julgamento de conflito de competência estabelecido entre os Juízos a ele vinculados.
Encontrado em: Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do conflito...de competência apenas para afastar a competência do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção...DE COMPETENCIA CC 161101 SP 2018/0247429-2 (STJ) Ministro MOURA RIBEIRO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO AUTOR. ENDEREÇO DO EXECUTADO. I - Cuida-se de conflito negativo de competência, suscitado pela 1ª Vara Federal de Diamantino/MT, nos autos da Execução Fiscal interposta pela Comissão de Valores Imobiliários - CVM em face de Agromon S/A Agricultura e Pecuária. II - A ação executiva foi ajuizada na Subseção Judiciária de São Paulo, contudo o executado não foi localizado naquela subseção, tendo o juízo originário declinado a competência em favor do juízo ora suscitante, sob o argumento de que o domicílio fiscal do executado se encontrava na cidade de São José do Rio Claro - MT. Após o ajuizamento da execução o exequente pleiteou a alteração da competência, razão pela qual decidiu o juízo originário declinar a competência conforme acima referido. Discordando desse entendimento, o MM. Juízo Federal da 1ª Vara de Diamantino - SJ/MT suscita o presente conflito de competência, perante esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça. II - Conforme definido no art. 64 , § 1º , do CPC/2015 , a incompetência relativa somente pode ser alegada em preliminar de contestação. Escolhido pelo exequente dentre as jurisdições possíveis aquela do ajuizamento da demanda, a competência se estabelece, não sendo possível a alteração por pedido do autor diante da ausência de amparo legal. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o suscitado, juízo da 6ª Vara Federal de execuções fiscais de São Paulo.
Encontrado em: acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito...FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00064 PAR: 00001 CONFLITO...DE COMPETENCIA CC 166952 MT 2019/0197268-8 (STJ) Ministro FRANCISCO FALCÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RAZOABILIDADE NÃO VERIFICADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. A recuperação judicial tem por objetivo tornar efetiva a função social a ser exercida pela empresa e constitui processo ao qual podem se submeter empresários e sociedades empresárias que atravessam situação de crise econômico-financeira, mas cuja viabilidade de soerguimento, considerados os interesses de empregados e credores, se mostre plausível. 2. A extrapolação do prazo previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005 não pode consistir em expediente que conduza à prorrogação genérica e indiscriminada do lapso temporal suspensivo para todo e qualquer processo relacionado com a empresa recuperanda, fazendo-se necessário analisar as circunstâncias subjacentes a cada caso. 3. A hipótese dos autos possui a peculiaridade de que, além do fato de o processo recuperacional ter sido encerrado por sentença, o decreto de encerramento foi mantido pelo Tribunal competente. 4. Destoa da razoabilidade admitir que o credor tenha de suportar o ônus da suspensão pleiteada pelo devedor diante do tempo transcorrido desde o ajuizamento da execução trabalhista (21/10/2015), o que resultaria em afronta ao princípio da efetividade da jurisdição. 5. Conflito de competência não conhecido.
Encontrado em: Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do conflito...de competência, revogando o bloqueio dos valores eventualmente arrecadados no Juízo da 4ª Vara do Trabalho...S2 - SEGUNDA SEÇÃO DJe 04/06/2020 - 4/6/2020 CONFLITO DE COMPETENCIA CC 157022 DF 2018/0047645-2 (STJ...