COMPETÊNCIA - CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL - O Ministério Público estadual possui legitimidade para apurar suposto crime de omissão de anotação de dados em carteira de trabalho. ( Pet 5084 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 04-05-2016 PUBLIC 05-05-2016)
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL - FUNDEF - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Inexistindo recursos e serviços federais, atribui-se legitimidade ao Ministério Público estadual. ( Pet 5098 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/09/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)
COMPETÊNCIA - CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. Define-se o conflito considerada a matéria objeto do procedimento de origem. Inexistindo interesse da União, descabe atribuir ao Ministério Público Federal legitimidade para investigar. (Pet 5123 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) ACO 987 (TP). - Veja ACO 924, ACO 1394, ACO 843 do STF. Número de páginas: 10.
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. ANÁLISE ORIGINÁRIA DE RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. - Cabível o conhecimento de Conflito de Competência (atribuição) originado entre Juízes de Direito do Juizado Especial Cível e da respectiva Turma Recursal. Segundo o STJ: ?... integram a mesma esfera judiciária e são constituídos por juízes de primeiro grau (Lei n. 9.099 /95), com submissão a idênticas regras organizacionais e administrativas .?. Precedentes.- Cabe ao magistrado da Turma Recursal a admissibilidade de Recurso Inominado no âmbito do JEC. Ausência de previsão do tema na Lei 9.099/1990. Lacuna que leva à aplicação do princípio da analogia (art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Incidência supletiva do CPC na omissão da norma específica. Compatibilidade do Recurso Inominado ao regramento da Apelação. Aplicação do disposto no art. 1.010 , § 3º , do CPC : remessa do recurso independente de admissibilidade ao órgão responsável pela sua apreciação, ao qual compete a análise dos requisitos intrínsecos e extrínsecos. A orientação do Enunciado 166 do FONAJE não possui eficácia para afastar a aplicação subsidiária do CPC à hipótese.CONFLITO ACOLHIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Encontrado em: Décima Câmara Cível 27/07/2020 - 27/7/2020 Conflito de competência CC 70084381292 RS (TJ-RS) Jorge Alberto Schreiner Pestana
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - DÚVIDA ACERCA DE QUAL PROMOTOR DE JUSTIÇA POSSUI ATRIBUIÇÕES PARA FIGURAR COMO DESTINATÁRIO DE INQUÉRITO POLICIAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - QUESTÃO A SER DIRIMIDA JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. Inexistindo denúncia de modo a determinar-se a competência, cuida-se de conflito negativo de atribuições entre promotores de justiça, questão a ser dirimida pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 10 , inciso X , da Lei Federal nº 8.625 /93 e art. 18, inciso XXII, da Lei Complementar nº 34 /94, situação que enseja o não conhecimento do feito, com determinação de remessa à Procuradoria-Geral de Justiça.
Encontrado em: 22/06/2020 - 22/6/2020 Conflito de Jurisdição CJ 10000200027696000 MG (TJ-MG) Bruno Terra Dias
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - DIVERGÊNCIA ENTRE OS PROMOTORES AÇAMBARCADA PELOS MAGISTRADOS - DIFERENTES INTERPRETAÇÕES DOS FATOS - ACOLHIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR DIRIMIR O CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Quando membros do Ministério Público oficiantes perante juízos distintos consideram-se carecedores de atribuição para oferecer denúncia, não há, em regra, conflito de jurisdição, mas, sim, conflito de atribuições, que deverá ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 10 , X , da Lei Federal n.º 8.625 /93, art. 18, XXII, da Lei Complementar n.º 34 /94, e do art. 1º, § 3º, IV, da Resolução PGJ n.º 35/05. 2. No entanto, tendo os magistrados de cada um desses juízos abraçado as interpretações feitas pelos respectivos promotores, viável o conhecimento do conflito, prestigiando a solução sugerida no parecer do conspícuo Órgão que seria responsável por apreciar o conflito negativo de atribuições, evitando-se, assim, interferência jurisdicional precoce e inoportuna na opinio delicti. 3. Declarada a competência do Juízo suscitado.
Encontrado em: 13/02/2019 - 13/2/2019 Conflito de Jurisdição CJ 10000181220237000 MG (TJ-MG) Eduardo Brum
CORREIÇÃO PARCIAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE INSTAUROU CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE ÓRGÃOS MINISTERIAIS. CABIMENTO. O conflito de competência pode ser suscitado a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado da sentença, sendo irrelevante se a denúncia já foi, ou não, oferecida. Plenamente cabível a atuação do órgão jurisdicional antes do oferecimento da exordial acusatória, tal como se dá com o deferimento de medidas cautelares que devem ser concedidas pela autoridade judiciária competente, sendo certo que controvérsias acerca da competência podem surgir mesmo antes do início do processo. Doutrina e precedente. Provimento à correição parcial para cassar a decisão ora atacada e determinar que o MM. Juízo de origem decida sobre sua competência, devendo suscitar conflito negativo de competência caso entenda cabível.
CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DO IBAMA. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA DIRIMIR O CONFLITO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AUTOS REMETIDOS AO STF. 1. Nos termos da jurisprudência, a competência para julgar conflito de atribuição entre Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal recai sobre o Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF e do STJ. 2. Conflito de atribuição não conhecido, com a determinação de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Encontrado em: A Seção, por unanimidade, não conheceu do conflito de atribuição e determinou sua remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Relator a Sra....S3 - TERCEIRA SEÇÃO DJe 16/12/2010 - 16/12/2010 CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES CAt 237 PA 2010/0080926-2 (STJ) Ministro GILSON DIPP
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JUDICIALIZAÇÃO DO CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal sob alegação de omissão na análise de elementos imprescindíveis para o adequado julgamento do conflito de atribuições, eis que o Juízo estadual entendendo-se incompetente para a análise do feito remeteu-o à Justiça federal, que, por sua vez, reconheceu sua competência, afastando a hipótese de conflito de competência. 2. Na hipótese dos autos, não houve judicialização do conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Paraíba. 3. Embargos conhecidos e providos para declarar a atribuição do Ministério Público Federal para funcionar no procedimento.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, acolheu os embargos de declaração para conferir efeitos infringentes e reconhecer a atribuição do Ministério Público Federal para funcionar
RECURSO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70078160231, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em: 28-06-2018)