TJ-GO - Conflito de Competência Infância e Juventude: INF XXXXX20198090000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. VARA DE SUCESSÕES VERSUS VARA CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS OBJETO DE INVENTÁRIO. TEMA RELACIONADO COM A HERANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. À luz da jurisprudência do STJ, se a temática da ação autônoma se relaciona com a herança, muito embora não observe o rito especial, por necessitar de dilação probatória, não existe impedimento para que seja processada e julgada perante o juízo do inventário (interpretação do art. 612 do CPC/2015 ). 2. In casu, trata-se de ação de arbitramento de aluguel referente a imóveis objeto de inventário, matéria que guarda pertinência direta com as questões debatidas no bojo da ação de inventário, justificando, pois, a competência do juízo sucessório (suscitante). Conflito negativo de competência julgado improcedente.