Conseqüente Exasperação da Pena-base em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20158120001 MS XXXXX-85.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENABASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, em razão do inconformismo com a separação, prometeu causar-lhe mal grave e injusto à vítima. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório. II – Em sendo demonstrada obstinação do réu em abalar seguidamente a paz e tranquilidade da vítima, de modo a evidenciar a intensidade do dolo e a maior reprovabilidade social da conduta, autorizada está a exasperação da pena-base. III – Recurso improvido.

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  • TJ-AL - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20178020000 AL XXXXX-96.2017.8.02.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PROCESSO DE DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE POE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA ANÁLISE DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. ALEGAÇÃO DE PROVA QUE COMPROVE A MENORIDADE RELATIVA DO REQUERENTE. DOCUMENTO HÁBIL. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65 , I DO CÓDIGO PENAL . PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. UNANIMIDADE. I- A revisão criminal corresponde, por sua natureza, à ação rescisória no âmbito cível, eis que visa reexaminar decisão condenatória com trânsito em julgado proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento (error in procedendo) ou de julgamento (error in judicando). Convém lembrar que os limites para a via impugnativa em comento encontram-se delineados no art. 621 do Código de Processo Penal . II- A fundamentação utilizada na sentença quanto à culpabilidade é capaz de demonstrar uma censurabilidade que ultrapasse aquela já prevista no tipo penal; afinal, os indivíduos que praticaram a conduta já estavam analisando a vítima há muito tempo e foram ao local após receber a informação de que a vítima estaria com a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Assim, a frieza e a premeditação são circunstâncias suficientes para tornar a reprovabilidade da conduta delitiva mais acentuada, com a consequente exasperação da pena-base. III- A fundamentação utilizada quanto às consequências do crime não pode ser utilizada para justificar a valoração negativa desta circunstância, com a consequente exasperação da pena, uma vez que são circunstâncias que não extrapolam o tipo penal do latrocínio. IV- No dia do fato delituoso (23.04.2009) o ora requerente possuía 18 (dezoito) anos de idade, devendo incidir no caso em tela a circunstância atenuante da menoridade relativa, por ser de natureza objetiva, prevista no art. 65 , I , do Código Penal , devidamente comprovada em documento dotado de fé pública, anexado aos autos. V- "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." (Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça). Pena intermediária redimensionada para 20 (vinte) anos de reclusão, que se tornou definitiva ante a ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. V- A pena de multa também deverá obedecer ao sistema trifásico do cálculo da pena, bem como deve ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada. Em análise à pena privativa de liberdade pelo crime de latrocínio – aplicada em 20 (vinte) anos de reclusão – , a pena de multa também deverá ser fixada no mínimo legal, qual seja, 10 (dez) dias-multa. VI- Revisão criminal julgada parcialmente procedente. Unanimidade.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20188040001 AM XXXXX-90.2018.8.04.0001

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    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTO APTO A AUTORIZAR A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos delitos tipificados na Lei de Drogas , a fixação da pena-base orienta-se pelas disposições do art. 42 da mesma norma, com preponderância sobre o art. 59 do Código Penal , somente podendo ser estabelecida no mínimo legal se todas as circunstâncias forem favoráveis ao réu, situação não ocorrida nos autos. 2. In casu, admite-se a exasperação da pena-base com fundamento na natureza da droga apreendida, por se tratar de cocaína, substância que, em razão de seu alto poder viciante, ostenta reprovabilidade exacerbada. 3. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260559 SP XXXXX-12.2019.8.26.0559

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    APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – Recurso ministerial visando a exasperação da pena-base e o afastamento do redutor de penas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06 – Ré que praticou novo tráfico de drogas após ter sido beneficiada com a prisão domiciliar – Personalidade desvirtuada da ré que impõe a fixação da pena-base em montante superior ao mínimo legal – Dedicação à atividade criminosa devidamente demonstrada – Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX42223320001 Belo Horizonte

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    EMENTA: ABANDONO DE INCAPAZ (ART. 133 , § 3º , II , CP )- RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO CONFIGURADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE - PROCEDÊNCIA EM PARTE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA JÁ REALIZADA PELO JUÍZO A QUO - VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VIABILIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - NECESSIDADE - CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO EM FACE DAS DUAS VÍTIMAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 70 , CP - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. - Comprovado nos autos que a denunciada, por meio de sua conduta, expôs seus dois filhos menores à situação de efetivo risco de perigo, abandonando-os em via pública, resta patente o dolo de sua conduta, devendo, portanto, ser mantida a sua condenação pelo crime de abandono de incapaz - A valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade já foi realizada pelo juízo a quo, influindo na fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, de modo que este pedido específico do MP revela-se prejudicado - Havendo informações seguras nos autos indicando que as circunstâncias judiciais referentes à conduta social, os motivos e as circunstâncias do crime devem ser valoradas negativamente, faz-se necessária a reforma dosimétrica com a consequente exasperação da pena-base - Considerando que a denunciada praticou o crime no mesmo contexto fático em face de duas vítimas, é imperioso o reconhecimento do concurso formal de crimes previsto no art. 70 do Código Penal , com a devida exasperação da pena em 1/6 (um sexto).

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20208110098

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA – IRRESIGNAÇÃO DA ACUSAÇÃO – PRETENDIDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE A DESTINAÇÃO DO VEÍCULO SUBTRAÍDO AO EXTERIOR CONSUBSTANCIA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO AGENTE – VIABILIDADE – REPROVABILIDADE QUE EXTRAPOLA A GRAVIDADE DO TIPO PENAL NO TOCANTE À CULPABILIDADE DO AGENTE – REQUERIDO O DESABONO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – NÃO CABIMENTO – RÉU CONDENADO PELO PREJUÍZO PATRIMONIAL SUPORTADO PELA VÍTIMA DO CRIME ANTECEDENTE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA AO ACUSADO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condução de veículo furtado ou roubado ao exterior consubstancia circunstância judicial desfavorável ao agente, pois denota culpabilidade que ultrapassa a reprovabilidade ínsita ao tipo penal. Ainda que não se trate de causa de aumento de pena especificamente prevista para o delito de receptação, tampouco agravante genérica, trata-se de circunstância penalmente relevante, que deve ser, in casu, considerada na primeira fase da dosimetria da pena; lado outro, inviável o desabono das consequências do delito, visto que o juízo sentenciante condenou o recorrente ao pagamento dos prejuízos sofridos pela vítima. 2. Apelo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20208020067 Maceió

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SEM RAZÃO. PROVAS NOS AUTOS COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA MANTIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - As circunstâncias em que ocorreu o crime foram apontadas na sentença condenatória. Conforme auto de apreensão da droga encontrada em poder do réu, bem como laudo de exame pericial, comprovou-se que a substância apreendida na posse do acusado tratava-se de maconha cocaína. Note-se que, além da substância entorpecente, foram colhidas outras provas que caracterizam o comércio, fazendo com que o acervo probatório comprove o cometimento do crime de tráfico de entorpecentes. A existência de denúncia anônima de que os locais indicados eram pontos de tráfico de drogas, seguida da abordagem do recorrente, encontrando-se aproximadamente 2,422kg (dois quilos e quatrocentos e vinte e dois gramas) de maconha e 70g de cocaína - parte da droga enterrada no terreno de uma das residências -, além de duas balanças de precisão e diversos sacos plásticos para embalagem da droga, são circunstâncias que demonstram a caracterização do tráfico de drogas. Do mesmo modo, resta evidenciada a legalidade quanto à obtenção da provas, como relatado acima, em perfeita consonância com o que determina a Constituição Federal , nas hipóteses excepcionais em que se permite a entrada dos agentes policiais nas residências. II- O tráfico de drogas, por ser crime abstrato e de conduta múltipla, não precisa da demonstração de efetivo risco à saúde pública tampouco da flagrância no exato momento da comercialização do entorpecente para a sua caracterização. Não há necessidade da comprovação do comércio, mas da prática de algum dos verbos elencados no art. 33 da Lei 11.343 /06, a exemplo dos verbos guardar, ter em depósito, fornecer drogas. III- A fundamentação utilizada na sentença é capaz de demonstrar uma censurabilidade que ultrapasse aquela já prevista no tipo penal; afinal, o fato do recorrente ter escondido a droga na residência de seu irmão, por si só, é suficiente para tornar a reprovabilidade da conduta delitiva mais acentuada, com a consequente exasperação da pena-base, ante a culpabilidade negativa. IV- O apelante possui tão somente uma condenação com trânsito em julgado, devendo ser valorada tão somente como reincidência, sendo afastada a circunstância relativa aos antecedentes. V- No caso em tela, foram apreendidos 2422g de maconha, quantidade que justifica a exasperação da pena-base em patamar acima do mínimo previsto, ao analisarmos a preponderância da quantidade de droga na primeira fase da dosimetria estabelecida pelo art. 42 da Lei 11.343 /06, devendo ser mantida a valoração desfavorável das circunstâncias do delito. VI- O magistrado, dentro dos limites mínimo e máximo da pena prevista em abstrato deve fixar a pena-base, movido pelo seu livre convencimento, observando primordialmente os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive, a fixação de um critério matemático é totalmente rechaçada pela jurisprudência majoritária. Baseada nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, quando da análise dos limites previstos pelo legislador no tipo penal (cinco a quinze anos), deve ser levado em consideração não só o número das circunstâncias judiciais valoradas de forma negativa na primeira fase, como também as peculiaridades do caso concreto, exposto acima na apreciação das culpabilidade e das circunstâncias do crime que justificam a exasperação da pena acima do mínimo previsto. VII- Mantidas as penas privativa de liberdade e de multa do apelante. VIII- Recurso parcialmente provido. Unânime.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 16 DA LEI 10.826 /2003 PARA O ARTIGO 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL COM CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – MUNIÇÕES CLASSIFICADAS COMO DE USO RESTRITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEUTRALIZAÇÃO VETORIAL CULPABILIDADE – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IDONEAMENTE FUNDAMENTADAS – JUSTIFICADA A EXASPERAÇÃO PELA GRANDE QUANTIDADE DE MUNIÇÕES DE DIVERSOS CALIBRES – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – SÚMULA 545 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – CONCESSÃO BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – MATÉRIA RESERVADA AO EXAME DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I . Nos termos do Decreto nº 10.030 /2019 c/c a Portaria 1.222/2019, resta indene de dúvidas que os 44 (quarenta e quatro) cartuchos de munição de calibre .44 Remington Magnum, a munição é de uso restrito. II. A quantidade elevada de munições de diversos calibres, mais de quatrocentos cartuchos, justifica a exasperação da pena-base a título de culpabilidade, eis que revela reprovabilidade acentuada, que transcende ao normal para o tipo penal III. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea ao apelante, conforme a exegese do enunciado da Súmula 545 do Supremo Tribunal de Justiça. IV. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, pois presente circunstância judicial negativa (culpabilidade), o que não atende aos requisitos dispostos no artigo 44 , inciso III , do Código Penal . V. O pedido de assistência judiciária gratuita deve ser analisado em fase de execução da pena. IV. Recurso parcialmente provido. Em parte contra o parecer.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX01033651001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DEPOIMENTOS POLICIAIS SEGUROS A COMPROVAR A PROPRIEDADE DOS ENTORPECENTES E A DESTINAÇÃO MERCANTIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - ANTECEDENTES CRIMINAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - MODULADOR DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343 /06 - INVIABILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - DECOTE DA AGRAVANTE DISPOSTA NO ART. 61 , II , J, DO CP - NECESSIDADE - RELAÇÃO ENTRE CONTEXTO PANDÊMICO E PRÁTICA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - SOBRESTAMENTO PELO PRAZO DE CINCO ANOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Inexistindo dúvidas acerca da autoria delitiva e comprovadas a vinculação das drogas com o réu e a destinação mercantil dos entorpecentes, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a condenação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343 /06, não havendo que se falar em absolvição - Havendo mais de uma condenação prévia e definitiva quando da prática do novo delito, plenamente possível que uma sirva como maus antecedentes (primeira fase) e as outras para fins de reincidência (segunda fase), sem que tal operação configure 'bis in idem', por utilizar éditos condenatórios distintos na avaliação de cada circunstância - O pretérito envolvimento do réu em crimes não é suficiente para valorar negativamente a conduta social ou a personalidade do agente - A análise equivocada do modulador previsto no artigo 42 da Lei de Drogas demanda reapreciação por esta instância revisora, com a consequente exasperação da pena-base - Ausente demonstração de que a pandemia vivenciada em decorrência da COVID-19 facilitou ou influenciou diretamente na prática delitiva, impõe-se o decote da agravante prevista no art. 61 , II , j , do Código Penal - Assistido pela Defensoria Pública, faz jus o acusado à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do § 3º do artigo 98 da Lei nº 13.105 /2015, em consonância, ainda, com o entendimento firmado pelo Órgão Especial deste E. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0647.08.088304-2/002.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00019658001 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA REDUZIDA. - A não recuperação da res furtiva é inerente aos delitos patrimoniais, não constituindo fundamento idôneo para exasperação da pena-base - A análise deficiente das circunstâncias judiciais enseja a correção pela instância revisora e consequente redução da pena-base imposta ao réu.

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