AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO CONSERTO DE VEÍCULO. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). Agravo interno a que se nega provimento.
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA NO CONSERTO DO AUTOMÓVEL. CONSERTO MAL EXECUTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. - A demora injustificada no conserto do veículo extrapola os limites do mero aborrecimento, ainda mais quando o conserto não é realizado corretamente e gera mais desgaste ao dono do veículo.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONSERTO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DO CONSERTO. COBRANÇA DE VALORES A MAIOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. \nEm havendo prova, nos autos, de que o autor adiantou à parte demandada valores superiores àqueles efetivamente necessários para a aquisição das peças a serem empregadas no conserto sob responsabilidade desta última, bem como a existência de dano de natureza extrapatrimonial, decorrente da demora no conserto do veículo, da cobrança de valores sabidamente superiores e das altercações havidas, é caso de acolhimento da pretensão, a fim de determinar o redimensionamento da quantia a ser reembolsada à parte demandante e de condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Pedido de remessa de ofício ao Ministério Público, a fim de apurar suposta prática de ato enquadrado como ilícito penal que, todavia, não se sustenta, pois ao alcance da própria parte autora fazê-lo. Ônus sucumbenciais redistribuídos.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. MANUTENÇÃO E CONSERTO DE VEÍCULOS. Demonstrada a possível má - aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFICINA DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE VEÍCULOS. Não há como responsabilizar subsidiariamente a 2ª reclamada, Klabin S.A., porquanto ressai do contexto factual delineado na decisão recorrida a existência de contrato de relação comercial entre as reclamadas, o qual não se confunde com o de terceirização de mão de obra, sequer havendo a possibilidade de enquadramento na Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VALIDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS DANOS A QUE SE REFERE (CONSERTO DO VEÍCULO E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. RECURSO PROVIDO. 1. A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, considera-se válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Todavia, a transação deve ser interpretada restritivamente, significando a quitação apenas dos valores a que se refere. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem interpretou o termo de transação extrajudicial, bem como os documentos juntados pela seguradora, concluindo que a autora deu quitação apenas quanto aos danos materiais, relativos ao conserto da motocicleta e às despesas médico-hospitalares. Nesse contexto, não se pode obstar a integral reparação dos outros danos sofridos com o acidente (lucros cessantes e danos morais e estéticos), claramente não incluídos no acordo. 3. Agravo interno provido para conhecer dos agravos e negar provimento aos recursos especiais do réu e da seguradora denunciada.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSERTO DE VEÍCULO DANIFICADO POR SEGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. RESPONSABILIDADE PELO CONSERTO ASSUMIDA PREVIAMENTE PELA SEGURADORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 529 DO STJ. LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO DA MULTA DIÁRIA. 1. A Súmula 529 do STJ não é aplicável aos casos em que a seguradora assume previamente a responsabilidade pelo conserto do veículo, discutindo-se no processo apenas a qualidade do serviço realizado. Precedente do STJ. 2. Fixado teto para a incidência da multa diária para a realização dos consertos faltantes no veículo no montante total de R$ 10.000,00. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. MANUTENÇÃO E CONSERTO DE VEÍCULOS. Agravo provido para que seja examinado o agravo de instrumento da executada . Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. MANUTENÇÃO E CONSERTO DE VEÍCULOS. Demonstrada a possível má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFICINA DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE VEÍCULOS. Não há como responsabilizar subsidiariamente a 2ª reclamada (Klabin S.A.), porquanto ressai do contexto factual delineado na decisão recorrida a existência de contrato de relação comercial entre as reclamadas, o qual não se confunde com o de terceirização de mão de obra, sequer havendo a possibilidade de enquadramento na Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONSERTO. RESPONSABILDIADE. 1.- O locatário de bem móvel que realiza consertos no bem locado é parte legítima para buscar indenização de eventuais defeitos no conserto realizado na coisa. Não existe relevância a ausência de relação de titularidade. Os eventuais defeitos no conserto autorizam pleitear a indenização. 2.- A ausência de identificação do fabricante importador da peça acarreta, pelas regras do CDC , a responsabilidade do comerciante que efetuou a venda da peça. Legitimidade passiva confirmada. 3.- A prova pericial é conclusiva em indicar que a causa da quebra da biela decorreu de defeito na própria peça e foi determinante para os danos no motor. 4.-Os danos morais se encontram adequadamente fixados. O valor da indenização por danos morais não pode ensejar o enriquecimento do beneficiário. 5.- Os juros não podem ser fixados a contar do evento, pois a súmula 54 do STJ apenas se aplica a responsabilidade não contratual ? como definido na regra do art. 398 , do Código Civil . Negado provimento a ambos os apelos.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOMÓVEL COM NECESSIDADE DE CONSERTO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. - Ação ajuizada em 11/03/2015. Recurso especial interposto em 09/05/2016 e distribuído a este gabinete em 01/09/2016 - A legitimidade para a causa é conferida para os titulares da relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada - Dano moral: agressão ou atentado aos direitos de personalidade. Necessidade de reavaliação da sensibilidade ético-social comum na configuração do dano moral. Inadimplemento contratual ou vício do produto não causa, por si, danos morais - Na hipótese dos autos, não restou configurado o dano moral ocasionado pela necessidade de reparos à solda da coluna de automóvel. Além disso, verificou-se que usuário de automóvel adquirido por pessoa jurídica não possui legitimidade ativa para a propositura de ação - Recurso especial a que se nega provimento.
APELAÇÕES CIVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NO CONSERTO DO VEÍCULO SINISTRADO PELA FALTA DE PEÇAS. E FALHAS APRESENTADAS APÓS CONSERTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORA E OFICINA AUTORIZADA - A compensação do valor da franquia, por não ter sido objeto da defesa, não pode ser conhecido só na apelação, pois trata-se de inovação recursal\u000b- Pós sinistro, por indicação da seguradora, segunda apelante, o veículo foi encaminhado para a oficina, primeira apelante, que efetuou o conserto.- Após alguns dias defeitos começaram a aparecer, sendo que a perícia indicou que um deles foi em decorrência da negligência do conserto na oficina.- Configurado o dano, o nexo causal e a conduta dos agentes, é devida a indenização e de forma solidária.- Permanecendo uma falha no veículo devem as apeladas providenciarem no conserto no prazo estipulado em sentença. APELAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA E O APELO DA PRIMEIRA APELANTE, NÃO PROVIDAS. UNANIME.