Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em ação originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que determinou a remessa de ação popular, recebida nesta Corte e autuada como ação originária, à Justiça Federal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o STF não possui competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ato impugnado refere-se a despacho proferido pelo juízo de origem, passível, portanto, de ser impugnado por meio de recurso adequado. 2. Conforme prescreve o art. 988 , § 5º , inciso II , do CPC , o esgotamento dos meios recursais a quo é pressuposto para o cabimento da Reclamação, quando tem por fundamento a exigência de respeito a precedente julgado por esta SUPREMA CORTE, em regime de Repercussão Geral ( Rcl 23.476 -AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 18/8/2016; Rcl 25.446 , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 1º/3/2017; Rcl 25.523 , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 14/2/2017; Rcl 23.337 ,Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 25/11/2016). 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DOS AUTOS NESTA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pressupõe que os autos estejam fisicamente neste Tribunal, momento em que se instaura a jurisdição cautelar do STF. Precedentes. 2. No caso, verifica-se que o recurso ainda se encontra no Tribunal de Justiça de São Paulo, cabendo a esse Tribunal a análise de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.029 , § 5º , do CPC . 3. Agravo interno a que se nega provimento.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. PRETENSÃO DE DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NOS AUTOS. 1. Diante da natureza interlocutória do acórdão recorrido, correta a retenção do recurso extraordinário (art. 542, § 3º, do CPC/1973), não se configurando hipótese excepcional de superação do referido óbice. 2. Impossibilidade de concessão de tutela de urgência para destrancar recurso extraordinário retido, ante a inexistência de (i) viabilidade processual do recurso extraordinário interposto; (ii) plausibilidade da tese jurídica veiculada no recurso extraordinário; e (iii) periculum in mora. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
EMENTA Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Processual Civil. Pedido de ingresso na ação na qualidade de amicus curiae indeferido por decisão do relator. Irrecorribilidade. Não conhecimento do recurso. 1. É irrecorrível a decisão em que o relator indefere pedido de ingresso de amicus curiae na ação. Precedentes. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não houve, no caso sob exame, o pleno exaurimento das instâncias recursais ordinárias, uma vez que, contra a decisão reclamada, foi interposto recurso extraordinário, ainda pendente de análise pelo órgão jurisdicional reclamado. Tal circunstância inviabiliza o ajuizamento desta ação reclamatória. 2. Conforme prescreve o art. 988, § 5º, inciso II, do CPC, o esgotamento dos meios recursais a quo é pressuposto para o cabimento da Reclamação, quando tem por fundamento a exigência de respeito a precedente julgado por esta SUPREMA CORTE, em regime de Repercussão Geral. Precedentes. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. ART. 988 , § 5º , DO CPC . SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988 , § 5º , inciso I , do CPC , não cabe Reclamação para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734 (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). 2. Em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que o AREsp 1.557.988/RJ transitou em julgado em 10/9/2020, enquanto que a presente ação reclamatória foi protocolada nesta SUPREMA CORTE em 21/9/2020. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. ART. 988 , § 5º , DO CPC . SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988 , § 5º , inciso I , do CPC , não cabe Reclamação para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734 (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). 2. No caso concreto, é incontroverso que foi certificado o trânsito em julgado do processo em 17/6/2016. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal de Federal é no sentido de que é impenhorável o bem de família de fiador de imóvel comercial. II – Prevalência da dignidade da pessoa humana, da família e do direito à moradia em face do possível desestímulo à iniciativa privada. Precedentes. III – Agravo Regimental a que se nega provimento.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. ART. 988 , § 5º , DO CPC . SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988 , § 5º , inciso I , do CPC , não cabe Reclamação para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734 (“Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”). 2. Em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que o AREsp 1.361.520/DF transitou em julgado em 28/8/2020, enquanto que a presente ação reclamatória foi protocolada nesta SUPREMA CORTE em 23/9/2020. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento.