AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 92, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA O PROCESSAMENTO DE GOVERNADOR DE ESTADO POR CRIME COMUM PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. FIXAÇÃO DE TESE. 1. Não há fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados possuírem em suas Constituições estaduais a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento de Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. A regra do art. 51 , I , CRFB , prevista de forma expressa apenas para o Presidente da República, não comporta interpretação extensiva aos Governadores de Estado, visto que excepciona a regra geral que estabelece a ausência de condição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública. 3. A exigência de autorização prévia de Assembleia Estadual para o processamento e julgamento de Governador do Estado por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça ofende o princípio republicano (art. 1º , caput, CRFB ), a separação de Poderes (art. 2º , caput, CRFB ) e a cláusula geral de igualdade (art. 5º , caput, CRFB ). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, com fixação da seguinte tese: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
Encontrado em: LEG-EST CES ANO-1989 ART-00039 PAR-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PE . LEG-EST CES ANO-1989 ART-00089 PAR-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR ....LEG-EST CES ANO-1989 ART-00066 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MA . LEG-EST CES ANO-1989 ART-00090 PAR-00001 INC-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CE ....LEG-EST CES ANO-1989 ART-00093 ART-00094 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ES . LEG-EST CES ANO-1989 ART-00107 PAR-00001 INC-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BA .
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE PARTE DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. SUPERVENIENTE PERDA PARCIAL DO OBJETO. ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DAS COTAS DO ICMS A SEREM TRANSFERIDAS PARA MUNICÍPIOS: INCONSTITUCIONALIDADE. PREVISÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCURADORIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ART. 132 , CF : INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO PARA LIMITAR A POSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL ÀS CAUSAS RELATIVAS À DEFESA DAS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO ÓRGÃO. PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA REPRESENTAÇÃO DOS ESTADOS: INCONSTITUCIONALIDADE DE PREVISÃO DE ÓRGÃO E DE CARREIRA AUTÔNOMOS. PREVISÃO DE RESERVA DE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA: MERA REPETIÇÃO DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INICIATIVA POPULAR PARA EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: CONSTITUCIONALIDADE. 1. É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF ), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (arts. 75 e 161 , parágrafo único , da CF). 2. A jurisprudência desta Corte reconhece o princípio da unicidade institucional da representação judicial e da consultoria jurídica para Estados e Distrito Federal, que são atribuições exclusivas dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, independentemente da natureza da causa. A existência de consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais somente é admitida se sua existência for anterior à Constituição Federal (art. 69 do ADCT). Excetua-se a atividade de consultoria jurídica das Assembleias Legislativas, que pode ser realizada por corpo próprio de procuradores. Já a atividade de representação judicial fica restrita às causas em que a Assembleia Legislativa ostentar personalidade judiciária, notadamente para a defesa de suas prerrogativas institucionais frente aos demais poderes ( ADI 1.557 , Rel. Min. ELLEN GRACIE). 3. É facultado aos Estados, no exercício de seu poder de auto-organização, a previsão de iniciativa popular para o processo de reforma das respectivas Constituições estaduais, em prestígio ao princípio da soberania popular (art. 1º , parágrafo único , art. 14 , I e III , e art. 49 , XV , da CF ). 4. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada parcialmente procedente.
Encontrado em: LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CE . LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ . LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM . LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AL ....LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PB . LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AC . LEG-EST CES ANO-1989 ART-00022 INC-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP ....LEG-EST CES ANO-1989 ART-00049 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC . LEG-EST CES ANO-1989 ART-00017 INC-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PE . LEG-EST CES ANO-1989 ART-00008 INC-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PA .
EMENTA. FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIOS. DEVIDOS. ART.129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENTA. FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIOS. DEVIDOS. ART.129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENTA. FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIOS. DEVIDOS. ART.129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENTA.. FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIOS. DEVIDOS. ART.129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Dispõe o art.129 da Constituição Estadual:-"Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação; bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição". A lei confere o direito ao servidor público, não dispondo ser este específico ao funcionário público, e não ao contratado pelo regime celetista. Como servidor público, e contando com mais de cinco anos de exercício, faz jus o reclamante ao quinquênio. Nesse sentido ainda, a Súmula 76 deste Egrégio. Mantenho.
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Amapa. Art. 133, II, m. Controle concentrado de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça local, de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal . Possibilidade, desde que o parâmetro de controle seja de reprodução obrigatória ou quando existir, no âmbito da Constituição estadual, norma de caráter remissivo à Constituição da Republica . Interpretação conforme à Constituição . Parcial procedência. 1. A jurisprudência mais recente desta Suprema Corte, firmada, inclusive, sob a sistemática da repercussão geral, admite o controle abstrato de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça, de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição da Republica , apenas quando o parâmetro de controle invocado seja norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Carta federal . 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente, para dar interpretação conforme à Constituição , para assentar a possibilidade de o Tribunal de Justiça local exercer o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Carta da Republica , apenas quando o parâmetro de controle invocado seja norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 133, II, m, da Constituição...de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Carta da Republica , apenas quando o parâmetro de controle invocado seja norma de reprodução obrigatória ou exista, no âmbito da Constituição...estadual, regra de caráter remissivo, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FÉRIAS-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 18, DE 1995. AQUISIÇÃO ANTERIOR. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 13, DE 1994. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. ARTIGO 1.030 , II , DO CPC/2015 . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. Aplicando-se à espécie os precedentes vinculantes do STF, RE n. XXXXX/SE (Tema 810) e do STJ, REsp. n. XXXXX/MG (Tema 905), a condenação deve ser acrescida de correção monetária pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela da obrigação, e de juros de mora, a partir da citação válida, conforme os índices oficiais de remuneração básica e juros previstos para a caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /1997, com a redação determinada pela Lei Federal nº 11.960 /2009.
AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DECRETOS MUNICIPAIS. MEDIDAS DE RECOLHIMENTO NOTURNO RELACIONADAS À COVID-19. ILEGIMITIDADE ATIVA. ENTIDADE QUE NÃO REPRESENTA CATEGORIA PROFISSIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO PERANTE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA LOCAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, a representatividade de categoria empresarial ou profissional. 2. Sob esse enfoque, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE carece de legitimidade para a propositura da presente arguição, na medida em que congrega associados vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas. Precedentes. 3. O cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito. Precedentes desta CORTE. 4. A possibilidade de impugnação de ato normativo municipal perante o Tribunal de Justiça local, em sede concentrada, tendo-se por parâmetro de controle dispositivo da Constituição estadual, ou mesmo da Constituição Federal , desde que se trate de norma de reprodução obrigatória, caracteriza meio eficaz para sanar a lesividade apontada pela parte, de mesmo alcance e celeridade que a arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em razão do que se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999). 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: (INADMISSIBILIDADE, ADPF, POSSIBILIDADE, CONTROLE, ATO NORMATIVO MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) ADPF 100 MC, ADPF 666. Número de páginas: 17. Análise: 02/02/2022, JSF....LEG-EST CES ANO-1989 TÍTULO-00001 TÍTULO-00008 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, TO . LEG-EST CES ANO-1989 TÍTULO-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MS ....LEG-EST CES ANO-1989 TÍTULO-00001 TÍTULO-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BA . LEG-EST CES ANO-1989 TÍTULO-00001 TÍTULO-00002 TÍTULO-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ AGTE.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO: DE OFÍCIO - FAZENDA PÚBLICA: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. É obrigatório o reexame necessário das sentenças ilíquidas prolatadas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - FAZENDA PÚBLICA: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. - SERVIDOR ESTADUAL - UNIMONTES - QUINQUÊNIO -- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 /1998 - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - BASE DE CÁLCULO: VENCIMENTO BÁSICO E GRATIFICAÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DO CARGO - EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - REGRA DE TRANSIÇÃO: REQUISITOS. 1. A Constituição Estadual, por sua redação originária, estabelecia que os quinquênios e adicional trintenário devidos ao servidor público estadual eram calculados sobre o vencimento básico e a gratificação inerente ao exercício do cargo (art. 31, VI e par. único, da Constituição Estadual, redação originária). 2. Depois da Emenda à Constituição Federal nº 19/1998, a base de cálculo dos quinquênios e do adicional trintenário é o vencimento básico. 3. Em regra de transição, a Constituição mineira assegurou ao servidor estadual o direito à percepção do quinquênio e adicional trintenário adquirido até a EC nº 19 /1998 calculado sobre o vencimento básico e gratificação, desde que tenha ingressado no serviço público até a Emenda à Constituição Estadual nº 57/2003.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EMENDA Nº. 26/2016 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SINOP-MT. NORMA PARADIGMÁTICA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 125 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 124, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS. APARENTE INOCORRÊNCIA. ORÇAMENTO IMPOSITIVO CONSAGRADO NO MODELO CONSTITUCIONAL FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 86 /2015. COMINAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 22 , INC. I , DA CARTA FEDERAL E NO ART. 173, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº. 46. CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA – SOBRESTAMENTO EXCLUSIVAMENTE DOS EFEITOS DO ART. 133-A, § 4º, DO DIPLOMA ATACADO. 1. A teor do que dispõem o art. 125 , § 2º , da Constituição Federal e o art. 124, caput, da Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal não pode servir como parâmetro de controle de constitucionalidade. Logo, os supostos vícios apontados no bojo de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça devem ser analisados tomando-se como paradigma a Constituição Estadual, por ser “o único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais” (STF, AgRG na Rcl 5690, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 22.4.2015) ou, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória, a Constituição Federal (STF, RE XXXXX , Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 24.8.2017). 2. Em cognição sumária, não parece padecer de vícios formal ou material a Emenda à Lei Orgânica Municipal que, reproduzindo a Emenda nº. 86 /2015 à Constituição Federal , consagra natureza impositiva à diminuta parcela do orçamento do Município. 3. Compete privativamente à União, nos termos do art. 22 , inc. I , da Constituição Federal , definir os crimes de responsabilidade, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº. 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. 4. Ao usurpar competência privativa da União, a regra prevista no art. 133-A, § 4º, da Emenda nº. 26/2016 à Lei Orgânica do Município de Sinop-MT feriu o disposto na Carta Federal e, igualmente, a norma contida no art. 173, § 2º, da Constituição Estadual, sendo de rigor a suspensão cautelar dos seus efeitos.
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EDUCACIONAL I. MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO. LEI Nº. 10.098/94. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EDUCACIONAL I. MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO. LEI Nº. 10.098/94. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EDUCACIONAL I. MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO. LEI Nº. 10.098/94. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EDUCACIONAL I. MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA.. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO. LEI Nº. 10.098/94. LAUDO PERICIAL nº. 0033/2002. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DOS EPIS NECESSÁRIOS.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO: DE OFÍCIO - FAZENDA PÚBLICA: CIONDENAÇÃO ILÍQUIDA. É obrigatório o reexame necessário das sentenças ilíquidas prolatadas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - FAZENDA PÚBLICA: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. - SERVIDOR ESTADUAL - UNIMONTES - QUINQUÊNIO -- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 /1998 - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - BASE DE CÁLCULO: VENCIMENTO BÁSICO E GRATIFICAÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DO CARGO - EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - REGRA DE TRANSIÇÃO: REQUISITOS. 1. A Constituição Estadual, por sua redação originária, estabelecia que os quinquênios e adicional trintenário devidos ao servidor público estadual eram calculados sobre o vencimento básico e a gratificação inerente ao exercício do cargo (art. 31, VI e par. único, da Constituição Estadual, redação originária). 2. Depois da Emenda à Constituição Federal nº 19/1998, a base de cálculo dos quinquênios e do adicional trintenário é o vencimento básico. 3. Em regra de transição, a Constituição mineira assegurou ao servidor estadual o direito à percepção do quinquênio e adicional trintenário adquirido até a EC nº 19 /1998 calculado sobre o vencimento básico e gratificação, desde que tenha ingressado no serviço público até a Emenda à Constituição Estadual nº 57/2003.