PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DEMORA NO DESATE DA AÇÃO PENAL. CONSTRAGIMENTO EXTRALEGAL, POR AGORA, NÃO CONFIGURADO. 1.Exsurgindo dos autos que a demora até agora verificada na entrega da prestação jurisdicional decorreu, de modo marcante, da fuga do paciente, com duração de mais de quatro anos, não procede, por enquanto, a alegativa de coação ilegal por excesso injustificável no desate da ação penal, não tendo procedência, igualmente, a arguição de falta de justa causa para subsistência da coarctação, que tem fulcro no permissivo da asseguração da aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada. Decisão unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DEMORA NO ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. CONSTRAGIMENTO EXTRALEGAL NÃO CONFIGURADO, POR AGORA. 1.Exsurgindo dos autos que a demora até agora verificada na entrega da prestação jurisdicional decorreu, de modo marcante, da fuga do paciente, com duração de quase dez anos, e que o Juiz Processante, depois da captura do imputado em 2010, vem encetando ingentes esforços para o encerramento da primeira fase do procedimento do Júri, dependente unicamente do interrogatório já deprecado, não colhe, por enquanto, a alegativa de coação ilegal por excesso injustificável no desate da instrução, devendo ser mantida a custódia cautelar, para a asseguração da aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada. Decisão unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DEMORA NO RECÂMBIO. CONSTRAGIMENTO EXTRALEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.Exsurgindo dos autos que a demora até agora verificada na entrega da prestação jurisdicional decorreu, de modo marcante, da fuga do paciente, com duração de mais de treze anos, e do recurso que interpôs depois da sua prisão, não colhe a alegativa de coação ilegal por excesso injustificável no desate da ação penal e no recâmbio do incriminado, já requisitado reiteradamente pela autoridade impetrada, não procedendo, igualmente, a arguição de falta de justa causa para subsistência da coarctação, que tem fulcro no permissivo da asseguração da aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada. Decisão unânime.