HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Em consonância com a atual orientação das Cortes Superiores, inadmissível a impetração da presente ação constitucional quando revestida, tal como na hipótese, de nítido caráter de sucedâneo recursal, evidenciando manifesta banalização do remédio heroico, em prejuízo aos fins a que este se destina, ao desiderato da tramitação dos recursos perante os Tribunais e ao devido processo legal. Contudo, no intuito de evitar longínqua ofensa à ampla defesa, bem como considerando que já processado o presente writ, resta este conhecido. - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. Consoante reiteradamente afirmado por este Colegiado, viável a manutenção da regressão cautelar de regime para o fechado, providência inserta no poder geral de cautela do Magistrado. E a circunstância de o preso ter se mantido recolhido a regime mais gravoso não será desprezado para a concessão de benefícios futuros. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Em consonância com a atual orientação das Cortes Superiores, inadmissível a impetração da presente ação constitucional quando revestida, tal como na hipótese, de nítido caráter de sucedâneo recursal, evidenciando manifesta banalização do remédio heroico, em prejuízo aos fins a que este se destina, ao desiderato da tramitação dos recursos perante os Tribunais e ao devido processo legal. Contudo, no intuito de evitar longínqua ofensa à ampla defesa, bem como considerando que já processado o presente writ, resta este conhecido. - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. Consoante reiteradamente afirmado por este Colegiado, viável a manutenção da regressão cautelar de regime para o fechado, providência inserta no poder geral de cautela do Magistrado. A circunstância de o preso ter se mantido recolhido a regime mais gravoso não será desprezado para a concessão de benefícios futuros. Ordem denegada.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70083472563, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em: 29-01-2020)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Consoante reiteradamente afirmado por este Colegiado, viável a manutenção da regressão cautelar de regime para o fechado, providência inserta no poder geral de cautela do Magistrado. A circunstância de o preso ter se mantido recolhido a regime mais gravoso não será desprezado para a concessão de benefícios futuros. Audiência de justificação aprazada para data próxima.Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. REQUERIMENTO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. REQUERIMENTO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. REQUERIMENTO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. REQUERIMENTO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM.- REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. Consoante reiteradamente afirmado por este Colegiado, viável a manutenção da regressão temporária de regime para o fechado, providência inserta no poder geral de cautela do Magistrado. A circunstância de o preso ter se mantido recolhido a regime mais gravoso não será desprezado para a concessão de benefícios futuros. E o Juízo da Execução está tomando todas as providências para a apuração da conduta faltosa, consistente em prática de crime doloso no curso da execução, restando a audiência de justificação designada para 28.06.2020.- PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. REQUERIMENTO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Requerimento defensivo de concessão da prisão domiciliar humanitária, em razão do COVID-19, formulado perante o juízo de origem, que não restou apreciado. Incabível, contudo, qualquer pronunciamento desta Corte quanto ao ponto, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Mesmo nesse caso, mostrar-se-ia viável a concessão da ordem, de ofício, em hipóteses excepcionais em que constatada flagrante ilegalidade na tutela efetiva do direito de ir e vir do indivíduo, decorrente de violência, coação ilegal ou abuso de poder. No entanto, esse não é a situação posta nos autos. Concedida em parte a ordem de habeas corpus, tão somente para que o juízo de origem aprecie o pleito formulado pelo paciente, por intermédio de sua defesa constituída, na petição de seq. 59.1, de concessão da prisão domiciliar, em razão da COVID-19.Ordem parcialmente concedida.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUGA. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Consoante reiteradamente afirmado por este Colegiado, viável a manutenção da regressão temporária de regime para o fechado, providência inserta no poder geral de cautela do Magistrado. A circunstância de o preso ter se mantido recolhido a regime mais gravoso não será desprezado para a concessão de benefícios futuros. E o Juízo da Execução está tomando todas as providências para a apuração da conduta faltosa, consistente em violação da zona de inclusão, restando a audiência de justificação designada para 10.12.2019.Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i) legalidade da prisão. 2. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada, considerando-se que o processo foi sentenciado, conforme Súmula n. 52 sumulado do STJ. 3. Ordem denegada.
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DA PENA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Embora o regime semiaberto conceda ao apenado o direito do cumprimento da pena em estabelecimento prisional específico (artigo 91 da LEP ) e em condições diferenciadas do regime fechado, ainda impõe restrições à sua liberdade, razão pela qual a sua captura é medida necessária ao início da execução da pena. 2. As questões relativas ao cumprimento da pena deverão ser apreciadas pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, após o cumprimento do mandado de prisão, a quem competirá a análise da necessidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena, em razão da eventual ausência de vaga ou de estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DA PENA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Embora o regime semiaberto conceda ao apenado o direito do cumprimento da pena em estabelecimento prisional específico (artigo 91 da LEP ) e em condições diferenciadas do regime fechado, ainda impõe restrições à sua liberdade, razão pela qual a sua captura é medida necessária ao início da execução da pena. 2. As questões relativas ao cumprimento da pena deverão ser apreciadas pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, após o cumprimento do mandado de prisão, a quem competirá a análise da necessidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena, em razão da eventual ausência de vaga ou de estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DA PENA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Embora o regime semiaberto conceda ao apenado o direito do cumprimento da pena em estabelecimento prisional específico (artigo 91 da LEP ) e em condições diferenciadas do regime fechado, ainda impõe restrições à sua liberdade, razão pela qual a sua captura é medida necessária ao início da execução da pena. 2. As questões relativas ao cumprimento da pena deverão ser apreciadas pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, após o cumprimento do mandado de prisão, a quem competirá a análise da necessidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena, em razão da eventual ausência de vaga ou de estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. EXISTENCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1-Decisão fundamentada, explicitando a prova da existência do crime e indícios de autoria, inferindo-se a necessidade da manutenção da segregação cautelar. 2-Habeas Corpus denegado.