CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. DOIS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. "Havendo mais de um advogado constituído nos autos, a intimação poderá ocorrer em nome de qualquer um ou alguns deles, desde que ausente pedido expresso no sentido de que a intimação ocorra especificamente em nome de algum ou de todos eles" ( RHC 55.084/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018). 2. Na espécie, o recorrente estava representado por dois advogados constituídos e inexistia pedido expresso para que a publicação fosse realizada em nome de um deles, o que afasta o apontado constrangimento ilegal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRE PENA NO REGIME FECHADO. PESSOA IDOSA E HIPERTENSA. TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Em relação ao pretendido encarceramento em domicílio, não se desconhece que a Resolução n. 62, de 18 de março de 2020, do CNJ, recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus/Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. 2. Contudo, isso não implica automática substituição da prisão pela domiciliar. Necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie. (AgRg no HC 561.993/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020). 3. Esta Corte tem firmado o entendimento de que a concessão de prisão domiciliar aos apenados que se encontram no grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus não é automática, devendo ser analisado cada caso individualmente, de maneira que haja equilíbrio entre os direitos envolvidos. Assim, é imprescindível que seja levado em consideração aspectos vinculados à pena, ao apenado, à situação de risco e às medidas tomadas pelo poder público na contenção da pandemia e no tratamento dos contaminados. ( HC 582.489/SP , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 04/09/2020) 3. Na espécie, o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação de manifesta ilegalidade que justifique o deferimento da prisão domiciliar, tendo em vista que, embora a paciente seja pessoa idosa e hipertensa, os documentos carreados aos autos não evidenciam que ela não vem recebendo o tratamento adequado no estabelecimento prisional, o que afasta o apontado constrangimento ilegal. 4. Recurso ordinário não provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DA SURPRESA (IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA). PLEITO DE AFASTAMENTO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. A exclusão da qualificadora constante na denúncia - surpresa (impossibilidade de defesa da vítima) - somente pode ocorrer quando manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. Precedentes. 3. Na espécie, como bem esclareceu o Relator na origem, ainda que, de fato, o laudo pericial tenha atestado lesões na região frontal da vítima, presentes indícios suficientes na prova testemunhal acerca do ataque de inopino, cumpre ao Corpo de Sentença deliberar sobre a quaestio. 4. Habeas corpus não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 93 , IX , DA CF E AO ART. 5º DA LEI N. 9.296 /96. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A luz do art. 93 , IX , da Constituição da República e, em particular, do art. 5º da Lei n. 9.296 /96, a decisão que autoriza a realização de interceptação telefônica deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. II - A Lei n. 9.296 /96, por sua vez, estabelece os seguintes requisitos para a decretação da medida constritiva: a) deve destinar-se a constituir prova em investigação criminal e em instrução processual penal; b) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; c) imprescindibilidade da medida; d) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão. III - A fundamentação per relationem é válida, inexiste óbice à utilização de elementos contidos em manifestações ministeriais ou em sentença, não havendo que se falar em violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal pelo emprego da técnica. Precedentes. IV - In casu, verifica-se que a decisão que autorizou as interceptações telefônicas valeu-se de fundamentação per relationem, amparada em considerações ou razões concretas. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. PEDIDO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE. REITERAÇÃO. EVENTUAL DEMORA NO JULGAMENTO DO PEDIDO REVISIONAL NÃO IMPÕE A SOLTURA DO CONDENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido" ( AgRg no HC n. 531.227/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe 18/9/2019). 2. "A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da revisão criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo" ( HC n. 500.599/CE , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1º/7/2019). 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.246 /2017. LIMITAÇÃO IMPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O artigo 7º , parágrafo único , do Decreto n. 9.246 /2017 expressamente limita o deferimento da comutação a quem não tenha tido, por decreto anterior, a pena já comutada. 2. No caso, o paciente já foi beneficiado com comutação anterior, conforme consignado no aresto impugnado, o que torna inviável o deferimento da benesse com fundamento no Decreto Presidencial n. 9.246 /2017. 3. Agravo regimental improvido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. 1. A periculosidade do agente, revelada pela gravidade concreta da conduta - apreensão de 123 porções de cocaína, 549 porções de crack e 300g de maconha - e pela reiteração criminosa - o recorrente responde a outra ação penal pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo -, justifica a decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS EXTRAVIADOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA RECONHECIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Demora no curso do processo devidamente justificada pelo juízo singular, que apresentou a cronologia dos fatos, dando conta da ocorrência do extravio dos autos e da necessidade de instauração de processo de restauração. 3. Ainda que evidenciada a demora na tramitação do feito, não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, tendo em vista que o réu está solto, não tendo jamais sido segregado pelos fatos que lhe estão sendo imputados na ação penal em análise. 4. Não é inepta a denúncia que descreve o fato delituoso, apontando todas as circunstâncias que envolvem a prática do crime, individualizando e tipificando a conduta do imputado de forma a encaixá-la no tipo penal respectivo. 5. Não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal, diante da não restauração da versão original do laudo pericial no qual se baseou a acusação, na medida em foram juntadas aos autos as cópias reprográficas do laudo anteriormente constante do processo original. 6. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ. 7. Agravo desprovido, com a recomendação ao Juízo processante que imprima maior celeridade possível para a conclusão do feito.
EMENTA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REITERAÇÃO DE TEMAS. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. 1 - Tratando-se de mera reiteração de pedido a alegação de ausência de fundamentos idôneos da prisão preventiva e aplicação de brandas cautelares, sem fato novo, é inconcebível o seu reexame, pois fundado em idêntica causa de pedir, sobre a qual a paciente já recebeu a tutela jurisdicional. 2 - Não se constata excesso de prazo quando a ação penal tem tramitação regular. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO RITO DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. SÚMULA 52/STJ. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Não há nulidade pela adoção do rito procedimental previsto na Lei de Drogas, uma vez que se trata de rito especial, o qual pode ser aplicado igualmente aos crimes conexos. Ademais, ainda que o rito ordinário seja mais amplo, imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo na adoção do rito especial, o que não se verificou no caso dos autos. Precedentes. 3. Proferida sentença penal condenatória, não há falar em excesso de prazo na instrução criminal. Inteligência do enunciado sumular 52/STJ. 4. Habeas corpus não conhecido.