PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, PAPE DEMBA SECK, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A sentença condenatória não traz qualquer motivação do caso concreto para a manutenção da segregação cautelar do paciente, determinando apenas que recomende-se o acusado no presídio em que se encontra recolhido, o que indica a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente LEANDRO DANILO MAIA DOS SANTOS, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A sentença condenatória não traz qualquer motivação do caso concreto para a manutenção da segregação cautelar, justificando a medida apenas porque houve condenação e o paciente respondeu preso ao processo, o que indica a ausência de fundamentos para a prisão preventiva. 2. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente Henrique da Silva Fernandes, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A sentença condenatória não traz qualquer motivação do caso concreto para a manutenção da segregação cautelar, justificando a medida apenas porque foi fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena e o paciente respondeu preso ao processo, o que indica a ausência de fundamentos para a prisão preventiva. 2. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente CASSIANO BRITO DA SILVA, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO E CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A sentença condenatória não traz qualquer motivação do caso concreto para a manutenção da segregação cautelar do paciente, limitando-se a afirmar que a liberdade é incompatível com a repercussão social, com a periculosidade do delito, sendo necessária para evitar a possibilidade de fuga, o que indica a ausência de fundamento idôneo para o decreto prisional. 2. Habeas corpus prejudicado e concedido de ofício, para a soltura do paciente MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Embora grave o crime de homicídio qualificado, não basta a gravidade concreta para a prisão preventiva, que exige concreta indicação de riscos ao processo ou à sociedade. 2. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e com fundamentação apenas de gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, ADRIANO DE SOUZA SANTOS, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias fáticas, pois o paciente e os corréus, visando indevida vantagem econômica, sequestraram a vítima e a submeteram à grave violência, fatores que resultaram na morte, bem como na reincidência delitiva, não há que falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 2. Não resta como claro o afastamento dos fatos com o momento da prisão, decretada dez meses após a sucessão de graves crimes, que não permitem ver como já ausentes os riscos sociais. 3. Habeas corpus denegado.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inidôneos são os fundamentos de prisão por tráfico sem especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante não expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 26 gramas de cocaína. 2. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE GENÉRICA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A Sexta Turma tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. 2. Em que pese a apreensão de armas de fogo e munições, não logrou o juízo primevo demonstrar a gravidade concreta da conduta, haja vista a apreensão de quantidade não expressiva de entorpecentes (3 pinos de cocaína, conforme Auto de Prisão em Flagrante à fl. 36). 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente RODRIGO CARDOSO DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR FATO ANTIGO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Salvo especial justificação, desnecessários são os muitos gravosos danos da prisão preventiva ao paciente que furtou uma bicicleta, cortando o cadeado que a prendia, e possui apenas uma condenação anterior por crime de tráfico, por fato ocorrido em 2007, em ação penal cuja punibilidade já foi extinta, além de processos em que foi absolvido e inquéritos arquivados. 2. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente, JEFFERSON DA SILVA ROSAS, o que não impede a fixação de medida cautelar diversa da prisão, pelo Juízo, por decisão fundamentada.