EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEMORA NO PROCESSAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO STJ. JULGAMENTO SUPERVENIENTE. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A superveniência de julgamento pela Corte Superior prejudica a análise do habeas corpus impetrado contra a alegada demora da autoridade apontada como coatora. Precedentes. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o segundo, e definitivo, juízo de admissibilidade do recurso especial. Salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder – não identificadas no caso concreto -, inadmissível o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE CORRÉUS EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DE ISONOMIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO PELA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DO CONTEXTO DE PANDEMIA. RECORRENTE QUE NÃO SE INSERE EM GRUPO DE RISCO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora arguido perante o Tribunal a quo, o pedido de extensão da liberdade deferida aos corréus por excesso de prazo na instrução não foi apreciado no acórdão atacado. Outrossim, não foram opostos embargos buscando sanar tal omissão. Desse modo, esta Corte encontra-se impossibilitada de examinar a matéria, sob pena de configurar-se indevida supressão de instância. 2. Ademais, a ilegalidade relativa aos corréus foi reconhecido antes do encerramento da instrução criminal. Porém, o constrangimento ilegal foi superado, sobrevindo sentença condenatória em que a custódia foi mantida. Ou seja, incide ao caso, em relação ao recorrente, o enunciado nº 52 da Súmula desta Corte, o qual dispõe que "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. A recomendação contida na Resolução n. 62, de 18 de março de 2020, do CNJ não implica automática substituição da prisão cautelar pela domiciliar. É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie. 4. Os documentos carreados aos autos não evidenciam que o acusado se encontra no grupo de risco ou nas hipóteses previstas na Recomendação n. 62 do CNJ, para fins de revogação da prisão preventiva, ou concessão da prisão domiciliar. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DEPRAZO. FEITO COMPLEXO E PLURALIDADE DE RÉUS. PACIENTE PRONUNCIADO.EVENTUAL CONSTRANGIMENTO SUPERADO. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o princípio da razoabilidade, resta justificada apequena dilação do prazo para conclusão da fase instrutória, quandose tem em conta a complexidade do feito, que envolve quatro réus.Ademais, eventual excesso de prazo se encontra superado após apronúncia do Paciente, a teor da Súmula n.º 21 desta Corte. 2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Sobrevindo sentença penal condenatória, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa ou prolação de édito condenatório e, por conseguinte, inviabilizado o livramento do paciente por este fundamento. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEMORA NO JUÍZO DE RETATAÇÃO. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. 1 - Uma vez efetivado o juízo de retratação, resta superado o alegado constrangimento ilegal. 2 - ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXCESSO DE PRAZO. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. COMPLEXIDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. 1) Nada obstante a audiência de instrução e julgamento tenha sido redesignada em duas ocasiões, não é hipótese de ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem pretendida, uma vez que a conduta imputada aos pacientes revela não se tratar de crime praticado de forma simplória, valendo destacar que a ação delitiva ocorreu à luz do dia, contra estabelecimento comercial, com refém e mediante troca de tiros com policiais militares. 2) Revelando as circunstâncias dos autos a necessidade de acurada apuração dos fatos, justifica-se certa demora no trâmite processual. 3) O encerramento da instrução criminal faz perecer eventual constrangimento decorrente de excesso de prazo (Súmula nº 52). 4) Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Resta superado o questionamento quanto à ilegalidade da prisão temporária se, após a impetração, foi a custódia convertida em preventiva, encontrando-se o paciente preso sob égide de novo título judicial, não atacado na impetração. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Concluído o inquérito, encaminhado à autoridade judiciária e oferecida a denúncia em desfavor do paciente, fica superada a alegação de excesso de prazo. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. RETIFICAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. O impetrante buscava a retificação da Guia de Execução Penal, com base no julgamento da Apelação nº 70076006048. Compulsada a informação atualizada no site deste Tribunal, observa-se que foram corrigidas as questões apontadas na inicial, de forma que o writ perdeu seu objeto. HABEAS PREJUDICADO. ( Habeas Corpus Nº 70080554843 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 13/03/2019).
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 52 DO STJ. Resta superada a alegação de excesso de prazo se ocorreu a devolução das cartas precatórias, cuja juntada se aguardava para o desfecho da ação penal e a instrução criminal foi encerrada recentemente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.