AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO. AUMENTO DE MURO DIVISÓRIO ENTRE IMÓVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. REGULARIDADE DA OBRA. SENTENÇA MANTIDA. 1 . Em se tratando de medidas desnecessárias e protelatórias para aferição da regularidade ou não da obra realizada pelo requerido, correta a decisão que indefere a produção de provas, nos termos do art. 370 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . 2 . O direito de extremar a propriedade, mediante a construção de muros divisórios, encontra-se previsto no art. 1.297 do diploma civil, existindo uma presunção de copropriedade do muro, nos termos do § 1º do dispositivo indicado, sendo que o art. 1.327 do CC estabelece a existência de condomínio necessário em paredes, muros e valas. 3 . Intrinsecamente associado ao direito de propriedade, está o direito de construir, que deverá ser usufruído sem o cometimento de abusos, resguardando o direito dos vizinhos e dos regulamentos administrativos (art. 1.299 do CC ). No caso em testilha, nota-se que o demandado limitou-se a usufruir de seu direito de construção, não exercendo-o de modo a perturbar o sossego, a segurança ou a saúde dos postulantes. 4 . Verificado que a obra foi realizada de acordo com o exercício do direito de alteamento, previsto no art. 1.307 , do CC , respeitando o eixo das divisas do imóvel, sem invadir ou ingressar na área dos demandantes, impositiva a improcedência do pedido inaugural. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
RECURSO INOMINADO. CIVIL. DIREITO DE PROPRIEDADE E DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO ENTRE IMÓVEIS. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DA METADE PELO VIZINHO LINDEIRO, QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A SUA EDIFICAÇÃO. ART. 1.297 , DO CC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) O proprietário de um imóvel possui o direito de cercá-lo e exigir do vizinho lindeiro que não contribuiu para a edificação da divisória o ressarcimento de metade das despesas que tenha despendido com sua construção [Art. 1.297 , do CC . 2) Na hipótese, o juízo a quo analisou todo o conjunto probatório e apresentou solução razoável a questão, considerando que a construção foi concluída e os recorrentes não se insurgiram quanto ao fato da obra tê-los beneficiados. A fixação do dano material na metade da média dos orçamentos coligados [R$921,87] se mostrou mais vantajoso a parte recorrente, considerando o valor inicialmente pleiteado [R$1.168,75]. 3) Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sem honorários.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO ENTRE IMÓVEIS. O PROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL POSSUI O DIREITO DE CERCÁ-LO E EXIGIR DO VIZINHO LINDEIRO QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A EDIFICAÇÃO DA DIVISÓRIA O RESSARCIMENTO DE METADE DAS DESPESAS QUE TENHA DESPENDIDO COM A SUA CONSTRUÇÃO (ART. 1.297 , CC ). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005768130, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 30/10/2015).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO - IMÓVEIS VIZINHOS - POSSIBILIDADE - ARTIGOS 1.277 E 1.297 DO CÓDIGO CIVIL - SERVIDÃO DE PASSAGEM - AUSÊNCIA DE REGISTRO - INOPONÍVEL A TERCEIROS. O proprietário tem direito de murar imóvel de sua propriedade, fazendo cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Inteligência dos artigos 1.277 e 1.297 do Código Civil . A servidão de passagem não se presume e exige a prova de sua constituição por meio de registro em Cartório de Registro de Imóveis, a teor do disposto no artigo 1.378 do Código Civil .
ACÓRDÃO APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO - ESBULHO PRATICADO POR PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LINDEIRO - EXERCÍCIO IRREGULAR DO DIREITO DE TAPAGEM - FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. Autores que pleiteiam a condenação do réu, proprietário de imóvel lindeiro, no pagamento de metade das despesas com a construção de muro divisório entre as duas propriedades. As provas carreadas aos autos demonstram o exercício irregular do direito de tapagem. Esbulho praticado pelos demandantes comprovado. Réu que provou fato impeditivo do direito do autor, conforme a regra do artigo 333 , II, do CPC . Reforma da sentença que se impõe. Provimento ao recurso.
DIREITO DE VIZINHANÇA – Obrigação de não fazer – Parte ré condenada a se abster de impedir a construção de muro divisório no imóvel do autor – Sentença de procedência da ação – Admissibilidade – Sentença mantida – Recurso desprovido.
REPARAÇAO DE DANOS DIREITO DE VIZINHANÇA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Agravante que pretende que a agravada construa o muro de arrimo e reconstrua o muro divisório ou, subsidiariamente...Ressalte-se que no laudo pericial apresentado com a inicial (fls. 62/70) consta a informação de que o autor adquiriu o imóvel com o muro já construído, não possuindo o projeto estrutural dele, tampouco...do muro de arrimo e do muro divisório, bem como a suspensão imediata das obras.
O conjunto das provas evidencia que houve lesão ao direito da autora, pois a construção erigida pelo réu, além de não respeitar o recuo, foi edificada sobre o muro divisório, em desacordo com os artigos...Afirmou categoricamente que não existe muro divisório, mas, sim, a parede de sua casa....E é possível verificar que a construção erigida pelo réu, além de não respeitar os recuos, foi levantada sobre o muro divisório, em desacordo com o estabelecido pelos artigos 1.301 e 1.306 do Código Civil
CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO....DO MURO DIVISÓRIO ENTRE OS IMÓVEIS....erguer o muro divisório, pertencente a ambas as partes, que são obrigadas a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação. 3.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO ENTRE IMÓVEIS. OBRIGAÇÃO DOS VIZINHOS. RECONVENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESABAMENTO DE ANTIGO MURO SOBRE PAREDE DAE RESIDÊNCIA DE VIZINHO LINDEIRO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU RECONVINTE. A demanda foi deflagrada em razão da queda de um muro divisório entre terrenos vizinhos, que foi construído pela autora, ora apelada, que requereu a participação do réu na construção de nova divisória entre os imóveis lindeiros. Quanto à demanda principal, o proprietário de imóvel possui o direito de constranger o vizinho a construir com ele o muro divisório que, inegavelmente, beneficia a ambos, nos moldes do artigo 1.297 do Código Civil. O juiz apresentou solução adequada à legislação de regência ao condenar o réu, ora apelante, na obrigação de fazer consistente na construção de 50% do muro divisório entre os imóveis. No que se refere à reconvenção, considerando que não há pedido de dano material, é desimportante a valoração dos prejuízos causados ao imóvel do reconvinte quando desabou o muro havido entre os mesmos, construído integralmente pela reconvinda. Tendo em vista o pouco impacto na residência do recorrente a circunstância não dá azo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais in re ipsa. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso.