EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDOR ANALFABETO. CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Os contratos bancários celebrados por consumidor analfabeto são válidos se os elementos de convicção presentes nos autos demonstram que o contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais. O contrato firmado por pessoa analfabeta, assinado a rogo, na presença de duas testemunhas, e mediante apresentação de documentos pessoais, é válido (art. 595 do Código Civil ).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMPRESTIMO CONSIGNADO. ANALFABETO. INSTRUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ASSINATURA A ROGO. PESSOA DE CONFIANÇA DO CONSUMIDOR ANALFABETO. IMPRESCINDIBILIDADE. O interesse processual está presente sempre que a parte tenha a necessidade de exercer o direito de ação (e, conseqüentemente, instaurar o processo) para alcançar o resultado que pretende, relativamente à sua pretensão e, ainda mais, sempre que aquilo que se pede no processo (pedido) seja útil sob o aspecto prático. Presente a necessidade e utilidade da presente ação, não há que se falar em falta de interesse de agir. Não há cerceamento de defesa quando a prova testemunhal pretendida é prescindível e inócua para desate da lide. A contratação de empréstimo consignado por consumidor analfabeto prescinde de instrumento público, todavia, os contratos bancários celebrados por consumidor analfabeto em que se exige apenas a inserção da impressão digital não são válidos, pois não demonstram que o consumidor conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais. Por essa razão, nesses casos, ao contratar o empréstimo, a Instituição Financeira deve, no mínimo, exigir que a pessoa analfabeta seja assistida por pessoa de sua confiança (art. 595 do Código Civil ), sob pena de invalidade do negócio.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONSUMIDOR ANALFABETO - CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA. O contrato de empréstimo celebrado por consumidor analfabeto, com assinatura a rogo, não é válido se os elementos de convicção presentes nos autos não demonstram que o contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONSUMIDOR ANALFABETO - CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA. O contrato de empréstimo celebrado por consumidor analfabeto, com assinatura a rogo, não é válido se os elementos de convicção presentes nos autos não demonstram que o contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais.
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDOR ANALFABETO. CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Os contratos bancários celebrados por consumidor analfabeto são válidos se os elementos de convicção presentes nos autos demonstram que o contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais. O contrato firmado por pessoa analfabeta, assinado a rogo, por pessoa de sua confiança, na presença de duas testemunhas, e mediante apresentação de documentos pessoais, é válido (art. 595 do Código Civil ).
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDOR ANALFABETO. CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. Os contratos bancários celebrados por consumidor analfabeto não são válidos se os elementos de convicção presentes nos autos não demonstram que o contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais. O desconto indevido no módico benefício previdenciário percebido pelo consumidor enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V.V: A repetição em dobro do indébito depende de prova de má-fé.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO BANCÁRIO - CONSUMIDOR ANALFABETO - CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Os contratos bancários celebrados por consumidor analfabeto não são válidos se os elementos de convicção presentes nos autos não demonstram que o contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais. Os descontos indevidos e expressivos no benefício previdenciário do consumidor enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSUMIDOR ANALFABETO. CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. Os contratos bancários celebrados por consumidor analfabeto não são válidos se os elementos de convicção presentes nos autos não demonstram que o contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais. O desconto indevido no módico benefício previdenciário percebido pelo consumidor enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V.V: Em recente julgamento, o STJ decidiu que nas hipóteses em que o consumidor está impossibilitado de ler ou escrever, a atuação de terceiro (a rogo ou por procuração pública) torna-se fundamental a fim de promover a inequívoca manifestação por parte dos indivíduos impossibilitados de ler e escrever. Nos termos do artigo 429 , inciso II do CPC , tratando-se de impugnação de assinatura em contrato, o ônus da prova de sua autenticidade incumbe à parte que produziu o documento, ou seja, quem o apresentou aos autos a fins de comprovação de suas alegações.
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDOR ANALFABETO. CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. Os contratos bancários celebrados por consumidor analfabeto não são válidos, se os elementos de convicção presentes nos autos não demonstram que a contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais. Os descontos indevidos e expressivos no benefício previdenciário da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os juros moratórios de 1% ao mês fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONSUMIDOR ANALFABETO - CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA. O contrato de empréstimo celebrado por consumidor analfabeto, com assinatura a rogo, não é válido se os elementos de convicção presentes nos autos não demonstram que o contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais.