PENHORA DE CONTA POUPANÇA - POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança não subsiste quando a constrição judicial tem por escopo o pagamento de prestação alimentícia, "independentemente de sua origem", conforme diretriz do § 2º do art. 833 do CPC . A exceção de que trata a norma em questão autoriza, assim, a penhora de valores encontrados em conta poupança do devedor, com vistas a satisfazer créditos trabalhistas, espécie do gênero prestação alimentícia.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879 , § 7º , E ART. 899 , § 4º , DA CLT , NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13 . 467, DE 2017. ART. 39 , CAPUT E § 1º , DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879 , § 7º , E AO ART. 899 , § 4º , DA CLT , NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467 , DE 2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade – esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado –, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. 2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei 11.960 /2009, decidindo que a TR seria insuficiente para a atualização monetária das dívidas do Poder Público, pois sua utilização violaria o direito de propriedade. Em relação aos débitos de natureza tributária, a quantificação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança foi reputada ofensiva à isonomia, pela discriminação em detrimento da parte processual privada ( ADI 4.357 , ADI 4.425 , ADI 5.348 e RE 870.947 -RG – tema 810). 3. A indevida utilização do IPCA-E pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou-se confusa ao ponto de se imaginar que, diante da inaplicabilidade da TR, o uso daquele índice seria a única consequência possível. A solução da Corte Superior Trabalhista, todavia, lastreia-se em uma indevida equiparação da natureza do crédito trabalhista com o crédito assumido em face da Fazenda Pública, o qual está submetido a regime jurídico próprio da Lei 9.494 /1997, com as alterações promovidas pela Lei 11.960 /2009. 4. A aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista. A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ), como índice de atualização dos débitos trabalhistas. 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879 , § 7º , e ao art. 899 , § 4º , da CLT , na redação dada pela Lei 13.467 , de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil ), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494 /1997, com a redação dada pela Lei 11.960 /2009), com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357 , ADI 4.425 , ADI 5.348 e no RE 870.947 -RG (tema 810). 6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39 , caput, da Lei 8.177 , de 1991). 7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065 /95; 84 da Lei 8.981 /95; 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95; 61 , § 3º , da Lei 9.430 /96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. 8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525 , §§ 12 e 14 , ou art. 535 , §§ 5º e 7º , do CPC . 9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
Encontrado em: art. 899 , § 4º , da CLT , na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas...art. 899 , § 4º , da CLT , na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas...Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). - Acórdão (s) citado (s): (DÉBITO TRIBUTÁRIO, JUROS DE MORA, ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CONSTRIÇÃO OCORREU EM CONTA POUPANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Nos termos do art. 833 , X , § 2º , do CPC/2015 e da jurisprudência desta Corte, admite a penhora de valores depositados em conta poupança que ultrapassarem 40 (quarenta) salários mínimos. A ausência de provas de que a constrição ocorreu em conta poupança impossibilita acolher a pretensão de bloqueio dos valores penhorados, mormente quando o mandado de segurança exige a prova pré-constituída dos fatos alegados na petição inicial. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERCENTUAL EM CONTA POUPANÇA. CONSTATADO PELO TRIBUNAL A QUO O DESVIRTUAMENTO DA CONTA POUPANÇA PARA CONTA CORRENTE E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS VERBAS RECEBIDAS REFEREM-SE À VERBA DE NATUREZA IMPENHORÁVEL. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 833, X DO CÓDIGO FUX. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM QUE NÃO DISPENSA A INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos constantes dos autos, entendeu pela manutenção da decisão que determinou o bloqueio da conta bancária da parte agravante, posto que comprovadas movimentações atípicas que a descaracterizaram como conta de poupança, a afastar a impenhorabilidade prevista no inc. X do art. 833 do Código Fux; é de ser mantida tal conclusão, porquanto o revolvimento dessa matéria em sede de recorribilidade extraordinária demandaria a análise de fatos e provas, conforme o óbice da Súmula 7 desta egrégia Corte. 2. Agravo Interno do Particular desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA POUPANÇA. 1. O Tribunal Regional, com base no art. 833 , X , § 2º , do CPC , reconheceu a validade da penhora dos valores depositados em caderneta de poupança de titularidade da executada para pagamento de crédito trabalhista da reclamante, considerado de natureza alimentar. 2. Os arts. 1º , III e 7º , X , da Constituição Federal não tratam da matéria relativa à penhora de conta poupança, sendo, pois, impertinentes ao deslinde da controvérsia. Ademais, a questão da penhora em conta poupança é de alçada infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se assentada no art. 833 , X , § 2º , do CPC . Assim, a violação dos referidos dispositivos da Constituição Federal , se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896 , § 2º , da CLT . Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. EXTRATOS QUE DEMONSTRAM O USO DA CONTA POUPANÇA COMO SE FOSSE CORRENTE. DESVIRTUAÇÃO DA CONTA POUPANÇA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. “Conta poupança com movimentação típica de conta corrente. Afastada a impenhorabilidade prevista no artigo 833 , incisos IV e X , do CPC . Precedentes”. (TJPR - 17ª C.Cível - 0058137-22.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 30.11.2021) (TJPR - 17ª C.Cível - 0002179-17.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 04.04.2022)
Encontrado em: TESE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO EM CARDENETA DE POUPANÇA. DESVIRTUAÇÃO DA CONTA POUPANÇA. USO SIMILAR AO DE CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA....“penhora de conta poupança – impenhorabilidade prevista pelo artigo 833 , inciso x, do código de processo civil – exceção aplicável ao caso concreto – existência de diversas movimentações na conta poupança..., não à conta poupança utilizada como se fosse corrente.Desse modo, é importante analisar os extratos da conta poupança para aferir se houve ou não uso dela como se fosse corrente.Constou na decisão recorrida
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, porquanto não comporta dilação probatória, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.016 /2009. A ausência de prova pré-constituída acerca da natureza poupança da conta bancária, bem como ausente a comprovação de que os depósitos dos proventos de aposentadoria eram efetivamente depositados na conta que sofreu a constrição judicial impede a concessão da segurança. Embargos de declaração rejeitados .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA POUPANÇA. LIMITE EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. Não há como divisar violação direta e literal do artigo 100 , § 1º , da CF , pois, além de o referido dispositivo não cuidar especificamente da matéria (penhora de conta poupança), a discussão limitou-se à interpretação de preceitos infraconstitucionais (artigo 833 , X e § 2º, do CPC ), de modo que a lesão ao dispositivo da Constituição Federal , quando muito, seria reflexa ou indireta, o que desatende aos ditames do artigo 896 , § 2º , da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE CONTA POUPANÇA COM VALOR DEPOSITADO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não houve violação ao art. 833 , X , do CPC , porquanto a interpretação dada ao dispositivo pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba é consoante ao do Superior Tribunal de Justiça, visto que os valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta-poupança são impenhoráveis. 2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 833 , caput, do CPC , pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da matéria, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 3. Recurso Especial não conhecido.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA POUPANÇA - VERBA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE DE CONTA POUPANÇA - DESBLOQUEIO DE VALORES - REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. Ação de execução fiscal. Penhora online de numerário existente na conta poupança do autor. Impenhorabilidade prevista no artigo 833 , X , do Código de Processo Civil . Quantia depositada em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Patente a natureza alimentar da verba. A reforma da decisão agravada é medida que se impõe, uma vez que a penhora realizada se mostra juridicamente impossível, ante a vedação legal prevista no art. 833 do CPC/2015 . Provimento ao recurso.