Contagem de Prazo Prescricional em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50977866001 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL - PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA - NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA PREVISTA PELO CONTRATO - O POSSÍVEL VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NA COBRANÇA DA OBRIGAÇÃO, PORQUANTO ESSE PRAZO É DEFINIDO NO MOMENTO EM QUE SE CRIA A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ. - Tratando-se o contrato de financiamento como de trato sucessivo, o prazo prescricional só tem incidência (início da contagem do prazo), a partir da data do vencimento da última parcela pactuada entre as partes, independente do credor poder exercer o direito de cobrança a título de vencimento antecipado do contrato. Precedente do STJ.

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  • TST - : ARR XXXXX20155100021

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL DO REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o reinício da contagem do prazo prescricional ocorre a partir do primeiro ato interruptivo, ou seja, da data de ajuizamento da ação anterior (no caso, protesto judicial). Aparente violação do art. 202 , parágrafo único , do Código Civil , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL DO REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O parágrafo único do art. 202 do Código Civil estabelece que "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para interrompê-la" (destacamos). 2. Nesse contexto, com a interrupção do lapso prescricional pelo ajuizamento de ação cautelar de protesto, o reinício do prazo se dá a partir do último ato processual praticado nos autos do processo. 3. Portanto, tem-se por equivocada a compreensão adotada pelo Tribunal Regional no sentido de que o reinício da contagem do prazo prescricional ocorre a partir do primeiro ato interruptivo, ou seja, da data de ajuizamento da ação anterior (no caso, protesto judicial). 4. Configurada a violação do art. 202 , parágrafo único , do CC. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. Prejudicada a análise dos demais temas trazidos pelo reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamado, tendo em vista a determinação de retorno dos autos à origem. Análise do agravo de instrumento prejudicada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "pendente requerimento administrativo, deve-se reconhecer a suspensão da contagem do prazo prescricional, que só se reinicia após a decisão final da administração" (AgRg no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe 7/8/2012). 2. O Tribunal de origem, soberano na análise fática da causa, concluiu que houve suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto 20.910 /32, à míngua de requerimento administrativo de pagamento do adicional de insalubridade. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060192

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS FÉRIAS. De acordo com o disposto no art. 149 da CLT , o termo inicial da prescrição para reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração, é contado do término do prazo mencionado no art. 134 da CLT ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho, de modo que o prazo prescricional das férias tem sua contagem iniciada após o término do período concessivo, que não se encontra alcançado pela prescrição. Recurso Ordinário obreiro improvido, no tópico. (Processo: ROT - XXXXX-81.2019.5.06.0192, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 22/07/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 23/07/2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR NOMINALMENTE CONFESSADO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato administrativo que reconhece a existência de dívida interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando este a fluir apenas a partir do último ato do processo que causou a interrupção. Inteligência do art. 202 , VI , e parágrafo único, do Código Civil . 2. Importa em interrupção da prescrição a confissão realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acerca da existência de dívida de valor consolidado em favor de servidor público integrante de seu respectivo Quadro, relativa ao Fator de Atualização Monetária - FAM utilizado na correção dos vencimentos pagos em atraso no período de 1989 a 1994. 3. Tendo a Administração admitido a existência de dívida de valor consolidado, sem, contudo, estipular prazo para seu pagamento, torna-se inaplicável a regra prevista no caput do art. 397 do Código Civil , devendo os juros moratórios incidir a partir da citação, nos termos do art. 397 , parágrafo único , c.c 405 do Código Civil e 219 , caput, do CPC , calculados sobre o montante nominalmente confessado. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência dos juros moratórios a partir da citação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR NOMINALMENTE CONFESSADO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato administrativo que reconhece a existência de dívida interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando este a fluir apenas a partir do último ato do processo que causou a interrupção. Inteligência do art. 202 , VI , e parágrafo único, do Código Civil . 2. Importa em interrupção da prescrição a confissão realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acerca da existência de dívida de valor consolidado em favor de servidor público integrante de seu respectivo Quadro, relativa ao Fator de Atualização Monetária - FAM utilizado na correção dos vencimentos pagos em atraso no período de 1989 a 1994.3. Tendo a Administração admitido a existência de dívida de valor consolidado, sem, contudo, estipular prazo para seu pagamento, torna-se inaplicável a regra prevista no caput do art. 397 do Código Civil , devendo os juros moratórios incidir a partir da citação, nos termos do art. 397 , parágrafo único , c.c 405 do Código Civil e 219 , caput, do CPC , calculados sobre o montante nominalmente confessado.4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência dos juros moratórios a partir da citação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. VENCIMENTO ANTECIPADO. IRRELEVÂNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM. ARTIGOS 125 , CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL/1916 , 132 , CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL/2002 E 184 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APLICABILIDADE. PRAZO EM ANOS. TERMO FINAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o vencimento antecipado do débito não altera o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a ação executiva da cédula de crédito industrial, que continua sendo a data do vencimento nela indicada. 2. De acordo com os artigos 125 , caput, do Código Civil/1916 , 132 , caput, do Código Civil/2002 e 184 , caput, do Código de Processo Civil , aplicáveis também aos prazos prescricionais, computam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do seu término. 3. Em se tratando de prazo contado em anos, o termo final deve equivaler ao dia do mês correspondente do ano em que se findar, conforme o disposto nos artigos 1º da Lei nº 810 /1949 e 132 , § 3º , do Código Civil/2002 . 4. No caso em apreço, sendo certo que o vencimento dos títulos foi prorrogado para 16/4/2001, consoante o disposto em seus aditivos, tendo a ação sido distribuída em 16/4/2004, deve ser afastada a prescrição reconhecida no acórdão recorrido. 5. Recurso especial provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010008 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS FÉRIAS. De conformidade com os artigos 134 e 149 da CLT , a prescrição do direito de reclamar o pagamento das férias é contada do término do prazo para sua concessão, que é de 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Ainda que declarada a prescrição de eventuais créditos trabalhistas anteriores a 27/01/2012, tal prescrição parcial não alcança a parcela do décimo terceiro salário do ano de 2012, eis que este só se torna devido e exigível no mês de dezembro, ex vi do art. 1º da Lei nº 4.090 /1962.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150115

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS FRUIDAS NO PRAZO E QUITADAS A DESTEMPO. À luz do disposto no art. 149 da CLT , a contagem do prazo prescricional para o empregado reclamar o pagamento de férias se inicia do término do período concessivo. Neste sentido é a jurisprudência desta Corte. Extrai-se do acórdão regional que o quinquídio previsto no art. 7º , XXIX , da CR/88 não foi observado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150015

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E Nº 13.467 /2017 - PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FIM DO PERÍODO CONCESSIVO. Ao decidir que a contagem do prazo prescricional da pretensão ao recebimento em dobro das férias ocorre a partir da ciência da lesão, o Tribunal Regional violou o art. 149 da CLT , que estabelece expressamente que o marco inicial da contagem do prazo é o fim do período concessivo das férias, ou seja, quando decorridos os 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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