MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM, PELO JUÍZO A QUO, DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 219 DO CPC/15 AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, OBSERVADA A REGRA DO ART. 1046 , § 2º , DO MESMO CÓDIGO. EQUÍVOCO DO IMPETRANTE AO PRETENDER APLICAR TAMBÉM O PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO CPC/15 PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, QUANDO HÁ REGRA EXPRESSA, NO ART. 42 DA LEI 9.099 /95, PREVENDO PRAZO DE 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS DISPOSIÇÕES DO NCPC AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS QUE AFASTA SUA INCIDÊNCIA QUANDO HÁ, NA LEI ESPECIAL, REGRA PRÓPRIA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO QUE FOI PROTOCOLADO NO DÉCIMO QUARTO DIA ÚTIL APÓS O TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Segurança denegada de plano.
Encontrado em: Quarta Turma Recursal Cível 05/04/2017 - 5/4/2017 Mandado de Segurança MS 71006351514 RS (TJ-RS) Ricardo Pippi Schmidt
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 13.728 /18 QUE INSERIU O ART. 12-A. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. Recebo os embargos opostos porque tempestivos e no mérito, nego-lhes provimento. Aduz o embargante que a decisão que não conheceu do Recurso Inominado interposto apresentou omissão e contradição visto que o Sistema Projudi expediu intimação com prazo de 10 dias úteis, devendo prevalecer este prazo. Ademais, alega que a contagem em dias úteis já era válida antes mesmo da inclusão do art. 12-A. Por fim, que a decisão monocrática não foi corretamente fundamentada, em afronta ao disposto no art. 489 , § 1º do CPC . Em que pese os argumentos do embargante, razão não lhe assiste. A decisão monocrática não conheceu do recurso inominado ante a ausência do pressuposto de admissibilidade da tempestividade. É de se ressaltar que o recurso foi interposto antes da égide da Lei nº 13.728 /2018, publicada no D.O.U em 01/11/2018, a qual incluiu o texto do artigo 12-A à Lei nº 9.099 /95 e estabeleceu a contagem do prazo em dias úteis para os Juizados Especiais Cíveis. Sendo assim, aplica-se aos recursos interpostos antes da publicação da mencionada norma o disposto no Enunciado nº 165 do FONAJE, em que os prazos são contados de forma contínua. Enunciado 165 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. É cediço que cabe ao advogado da parte proceder com a correta contagem do prazo, sendo que a tempestividade é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausente, não devendo ser conhecido. Ainda, não pode o embargante se beneficiar de erro inescusável, pois deveria ter se acautelado no tocante à tempestividade do seu recurso, ante o manifesto equívoco do sistema do Projudi e a posição consolidada desta Turma Recursal, vejamos: CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. RECLAMADO REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECORRENTE INTIMADO DA SENTENÇA EM 03/10/2016. RECURSO APRESENTADO EM 17/10/2016. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO (...)?CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0015301-17.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) ?RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI 9099 /1995. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, pois ausentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a tempestividade e o preparo. 2. Não consta dos autos seja o recorrente beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e também não foi comprovado o preparo recursal, de modo que o recurso é deserto. 3. Além disso, a parte recorrente foi intimada da sentença em 27/10/2016 (evento 47.2), no entanto, interpôs recurso inominado apenas em 11/11/2016 (evento 49.1), portanto, depois de decorridos os dez dias do prazo recursal. Note-se que, nos termos do Enunciado 165 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua. 4. A tempestividade e o preparo recursal são requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausentes, o recurso inominado não deve ser conhecido. 5. Por fim, cumpre consignar que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, de modo que o recebimento do recurso pelo Juízo a quo, por óbvio, não obsta a análise da admissibilidade (...)?do recurso em segunda instância. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0001827-72.2014.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017). RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI 9.099 /95. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 165 DO FONAJE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000140-34.2017.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: Melissa de Azevedo Olivas - J. 20.02.2018). Acrescento, ainda, que a falha na contagem do prazo pelo Sistema Projudi não exime a responsabilidade do causídico na contagem correta dos prazos. Por fim, não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão monocrática, vez que baseada em letra da Lei, Enunciado do Fonaje e Jurisprudência consolidada desta Turma Recursal. Dessa feita, , mantendo-se a decisãonão merecem acolhimento os embargos declaratórios proferida pelos seus próprios fundamentos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Magistrada (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0010561-34.2017.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 11.12.2018)
Encontrado em: 1ª Turma Recursal 11/12/2018 - 11/12/2018 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Embargos Embargos de Declaração ED 00105613420178160045 PR 0010561-34.2017.8.16.0045 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Juíza
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. Recebo os embargos opostos porque tempestivos e no mérito, nego-lhes provimento. Aduz a embargante que a decisão que não conheceu do Recurso Inominado interposto foi contraditória visto que a contagem de prazos no Juizado Especial Cível se aplica em dias úteis, conforme entendimento firmado na I Jornada de Direito Processual Civil. Alega ainda que o Juizado Especial Cível de Arapongas adota a contagem em dias úteis e que o erro do sistema Projudi não pode prejudicar a embargante. Em que pese os argumentos da embargante, razão não lhe assiste. A decisão monocrática não conheceu do recurso inominado ante a ausência do pressuposto de admissibilidade da tempestividade. Nos termos do art. 42 da Lei 9.099 /95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Portanto, o prazo legal é de 10 dias. Frisa-se que, nos Juizados Especiais Estaduais, os prazos são contados de forma contínua, conforme Enunciado 165 do FONAJE: Enunciado 165 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. O enunciado 19 da I Jornada de Direito Processual Civil refere-se a entendimento de classe específica, não se aplicando a esta esfera judicial. Ademais, não há que se falar em revogação do Enunciado do FONAJE como faz crer a embargante. Em que pese seja o Enunciado processualista mais recente, o do FONAJE é mais específico, devendo, com base no princípio da especialidade, ser aplicado aos Juizados Especiais Cíveis. Por fim, tem-se que o Enunciado firmado em Jornada de Direito Processual Civil não vincula esta Turma Recursal. Ademais, o fato do Juizado Especial Cível da Comarca de Arapongas adotar o art. 219 do NCPC para contagem dos prazos, também não interfere no posicionamento adotado por esta Turma Recursal. Portanto, não pode o embargante se beneficiar de erro inescusável, porquanto deveria ter se acautelado no tocante à tempestividade do seu recurso, ante o manifesto equívoco do sistema do Projudi e a posição consolidada desta Turma Recursal, vejamos: CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. RECLAMADO REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECORRENTE INTIMADO DA SENTENÇA EM 03/10/2016. RECURSO APRESENTADO EM 17/10/2016. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO (...)?CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0015301-17.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) ?RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI 9099 /1995. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, pois ausentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a tempestividade e o preparo. 2. Não consta dos autos seja o recorrente beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e também não foi comprovado o preparo recursal, de modo que o recurso é deserto. 3. Além disso, a parte recorrente foi intimada da sentença em 27/10/2016 (evento 47.2), no entanto, interpôs recurso inominado apenas em 11/11/2016 (evento 49.1), portanto, depois de decorridos os dez dias do prazo recursal. Note-se que, nos termos do Enunciado 165 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua. 4. A tempestividade e o preparo recursal são requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausentes, o recurso inominado não deve ser conhecido. 5. Por fim, cumpre consignar que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, de modo que o recebimento do recurso pelo Juízo a quo, por óbvio, não obsta a análise da admissibilidade (...)?do recurso em segunda instância. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0001827-72.2014.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI 9.099 /95. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 165 DO FONAJE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000140-34.2017.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: Melissa de Azevedo Olivas - J. 20.02.2018) Assim, tendo a leitura da sentença ocorrido em 09/10/2017 e, embora a existência de feriado municipal no dia 10/10/2017, o início da contagem do prazo deu-se em 11/10/2017 com término em 20/10/2017. Portanto, o Recurso Inominado interposto continua sendo intempestivo. Dessa feita, , mantendo-se a decisão proferida pelos seusnão merecem acolhimento os embargos declaratórios próprios fundamentos. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Magistrada (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003932-78.2016.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 21.02.2018)
Encontrado em: 1ª Turma Recursal 21/02/2018 - 21/2/2018 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Embargos Embargos de Declaração ED 00039327820168160045 PR 0003932-78.2016.8.16.0045 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Juíza Maria
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. Recebo os embargos opostos porque tempestivos e no mérito, nego-lhes provimento. Aduz o embargante que a decisão que não conheceu do Recurso Inominado interposto foi contraditória visto que a contagem de prazos no Juizado Especial Cível se aplica em dias úteis, conforme entendimento firmado na I Jornada de Direito Processual Civil. Alega ainda que o Juizado Especial Cível de Arapongas adota a contagem em dias úteis e que o erro do sistema Projudi não pode prejudicar o embargante. Em que pese os argumentos do embargante, razão não lhe assiste. A decisão monocrática não conheceu do recurso inominado ante a ausência do pressuposto de admissibilidade da tempestividade. Nos termos do art. 42 da Lei 9.099 /95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Portanto, o prazo legal é de 10 dias. Frisa-se que, nos Juizados Especiais Estaduais, os prazos são contados de forma contínua, conforme Enunciado 165 do FONAJE: Enunciado 165 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. O enunciado 19 da I Jornada de Direito Processual Civil refere-se a entendimento de classe específica, não se aplicando a esta esfera judicial. Ademais, não há que se falar em revogação do Enunciado do FONAJE como faz crer o embargante. Em que pese seja o Enunciado processualista mais recente, o do FONAJE é mais específico, devendo, com base no princípio da especialidade, ser aplicado aos Juizados Especiais Cíveis. Por fim, tem-se que o Enunciado firmado em Jornada de Direito Processual Civil não vincula esta Turma Recursal. Ademais, o fato do Juizado Especial Cível da Comarca de Arapongas adotar o art. 219 do NCPC para contagem dos prazos, também não interfere no posicionamento adotado por esta Turma Recursal. Portanto, não pode o embargante se beneficiar de erro inescusável, porquanto deveria ter se acautelado no tocante à tempestividade do seu recurso, ante o manifesto equívoco do sistema do Projudi e a posição consolidada desta Turma Recursal, vejamos: CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. RECLAMADO REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECORRENTE INTIMADO DA SENTENÇA EM 03/10/2016. RECURSO APRESENTADO EM 17/10/2016. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO (...)?CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0015301-17.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) ?RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI 9099 /1995. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, pois ausentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a tempestividade e o preparo. 2. Não consta dos autos seja o recorrente beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e também não foi comprovado o preparo recursal, de modo que o recurso é deserto. 3. Além disso, a parte recorrente foi intimada da sentença em 27/10/2016 (evento 47.2), no entanto, interpôs recurso inominado apenas em 11/11/2016 (evento 49.1), portanto, depois de decorridos os dez dias do prazo recursal. Note-se que, nos termos do Enunciado 165 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua. 4. A tempestividade e o preparo recursal são requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausentes, o recurso inominado não deve ser conhecido. 5. Por fim, cumpre consignar que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, de modo que o recebimento do recurso pelo Juízo a quo, por óbvio, não obsta a análise da admissibilidade (...)?do recurso em segunda instância. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0001827-72.2014.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI 9.099 /95. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 165 DO FONAJE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000140-34.2017.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: Melissa de Azevedo Olivas - J. 20.02.2018) Assim, tendo a leitura da sentença ocorrido em 09/10/2017 e, embora a existência de feriado municipal no dia 10/10/2017, o início da contagem do prazo deu-se em 11/10/2017 com término em 20/10/2017. Portanto, o Recurso Inominado interposto continua sendo intempestivo. Dessa feita, , mantendo-se a decisão proferida pelos seusnão merecem acolhimento os embargos declaratórios próprios fundamentos. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Magistrada (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003941-40.2016.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 21.02.2018)
Encontrado em: 1ª Turma Recursal 21/02/2018 - 21/2/2018 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Embargos Embargos de Declaração ED 00039414020168160045 PR 0003941-40.2016.8.16.0045 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Juíza Maria
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. Recebo os embargos opostos porque tempestivos e no mérito, nego-lhes provimento. Aduz o embargante que a decisão que não conheceu do Recurso Inominado interposto foi contraditória visto que a contagem de prazos no Juizado Especial Cível se aplica em dias úteis, conforme entendimento firmado na I Jornada de Direito Processual Civil. Alega ainda que o Juizado Especial Cível de Arapongas adota a contagem em dias úteis e que o erro do sistema Projudi não pode prejudicar o embargante. Em que pese os argumentos do embargante, razão não lhe assiste. A decisão monocrática não conheceu do recurso inominado ante a ausência do pressuposto de admissibilidade da tempestividade. Nos termos do art. 42 da Lei 9.099 /95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Portanto, o prazo legal é de 10 dias. Frisa-se que, nos Juizados Especiais Estaduais, os prazos são contados de forma contínua, conforme Enunciado 165 do FONAJE: Enunciado 165 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. O enunciado 19 da I Jornada de Direito Processual Civil refere-se a entendimento de classe específica, não se aplicando a esta esfera judicial. Ademais, não há que se falar em revogação do Enunciado do FONAJE como faz crer o embargante. Em que pese seja o Enunciado processualista mais recente, o do FONAJE é mais específico, devendo, com base no princípio da especialidade, ser aplicado aos Juizados Especiais Cíveis. Por fim, tem-se que o Enunciado firmado em Jornada de Direito Processual Civil não vincula esta Turma Recursal. Ademais, o fato do Juizado Especial Cível da Comarca de Arapongas adotar o art. 219 do NCPC para contagem dos prazos, também não interfere no posicionamento adotado por esta Turma Recursal. Portanto, não pode o embargante se beneficiar de erro inescusável, porquanto deveria ter se acautelado no tocante à tempestividade do seu recurso, ante o manifesto equívoco do sistema do Projudi e a posição consolidada desta Turma Recursal, vejamos: CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. RECLAMADO REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECORRENTE INTIMADO DA SENTENÇA EM 03/10/2016. RECURSO APRESENTADO EM 17/10/2016. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO (...)?CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0015301-17.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) ?RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI 9099 /1995. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, pois ausentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a tempestividade e o preparo. 2. Não consta dos autos seja o recorrente beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e também não foi comprovado o preparo recursal, de modo que o recurso é deserto. 3. Além disso, a parte recorrente foi intimada da sentença em 27/10/2016 (evento 47.2), no entanto, interpôs recurso inominado apenas em 11/11/2016 (evento 49.1), portanto, depois de decorridos os dez dias do prazo recursal. Note-se que, nos termos do Enunciado 165 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua. 4. A tempestividade e o preparo recursal são requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausentes, o recurso inominado não deve ser conhecido. 5. Por fim, cumpre consignar que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, de modo que o recebimento do recurso pelo Juízo a quo, por óbvio, não obsta a análise da admissibilidade (...)?do recurso em segunda instância. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0001827-72.2014.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI 9.099 /95. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 165 DO FONAJE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000140-34.2017.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: Melissa de Azevedo Olivas - J. 20.02.2018) Assim, tendo a leitura da sentença ocorrido em 09/10/2017 e, embora a existência de feriado municipal no dia 10/10/2017, o início da contagem do prazo deu-se em 11/10/2017 com término em 20/10/2017. Portanto, o Recurso Inominado interposto continua sendo intempestivo. Dessa feita, , mantendo-se a decisão proferida pelos seusnão merecem acolhimento os embargos declaratórios próprios fundamentos. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Magistrada (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003944-92.2016.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 21.02.2018)
Encontrado em: 1ª Turma Recursal 21/02/2018 - 21/2/2018 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Embargos Embargos de Declaração ED 00039449220168160045 PR 0003944-92.2016.8.16.0045 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Juíza Maria
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. Recebo os embargos opostos porque tempestivos e no mérito, nego-lhes provimento. Aduz o embargante que a decisão que não conheceu do Recurso Inominado interposto foi equivocada visto que o Sistema Projudi expediu intimação com prazo de 10 dias úteis, devendo prevalecer este prazo. Ademais, alega a existência do Enunciado 45 da ENFAM a qual determina a aplicação de prazo em dias úteis aos Juizados Especiais. Em que pese os argumentos do embargante, razão não lhe assiste. A decisão monocrática não conheceu do recurso inominado ante a ausência do pressuposto de admissibilidade da tempestividade. Nos termos do art. 42 da Lei 9.099 /95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Portanto, o prazo legal é de 10 dias. Frisa-se que, nos Juizados Especiais Estaduais, os prazos são contados de forma contínua, conforme Enunciado 165 do FONAJE: Enunciado 165 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. O Enunciado 45 da ENFAM não vincula esta Turma Recursal. Ademais, por existir Enunciado do FONAJE, deve este ser aplicado com base no princípio da especialidade. Portanto, não pode o embargante se beneficiar de erro inescusável, porquanto deveria ter se acautelado no tocante à tempestividade do seu recurso, ante o manifesto equívoco do sistema do Projudi e a posição consolidada desta Turma Recursal, vejamos: CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. RECLAMADO REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECORRENTE INTIMADO DA SENTENÇA EM 03/10/2016. RECURSO APRESENTADO EM 17/10/2016. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO (...)?CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0015301-17.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) ?RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI 9099 /1995. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, pois ausentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a tempestividade e o preparo. 2. Não consta dos autos seja o recorrente beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e também não foi comprovado o preparo recursal, de modo que o recurso é deserto. 3. Além disso, a parte recorrente foi intimada da sentença em 27/10/2016 (evento 47.2), no entanto, interpôs recurso inominado apenas em 11/11/2016 (evento 49.1), portanto, depois de decorridos os dez dias do prazo recursal. Note-se que, nos termos do Enunciado 165 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua. 4. A tempestividade e o preparo recursal são requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausentes, o recurso inominado não deve ser conhecido. 5. Por fim, cumpre consignar que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, de modo que o recebimento do recurso pelo Juízo a quo, por óbvio, não obsta a análise da admissibilidade (...)?do recurso em segunda instância. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0001827-72.2014.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI 9.099 /95. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 165 DO FONAJE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000140-34.2017.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: Melissa de Azevedo Olivas - J. 20.02.2018) Acrescento, ainda, que a falha na contagem do prazo pelo Sistema Projudi não exime a responsabilidade do causídico na contagem correta dos prazos. Dessa feita, , mantendo-se a decisãonão merecem acolhimento os embargos declaratórios proferida pelos seus próprios fundamentos. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Magistrada (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0010724-84.2016.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 25.04.2018)
Encontrado em: 1ª Turma Recursal 25/04/2018 - 25/4/2018 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Embargos Embargos de Declaração ED 00107248420168160033 PR 0010724-84.2016.8.16.0033 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Juíza Maria
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA CONTRADIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DISPOSTO NO ART. 42 DA LEI Nº 9.099 /95. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS CONFORME ENUNCIADO 165 DO FONAJE. INTERPOSIÇÃO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.728 /18. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. Recebo os embargos opostos porque tempestivos e no mérito, nego-lhes provimento. Pretende a parte embargante apontar contradição na decisão que não conheceu do Recurso Inominado interposto, defendendo houve omissão quanto a não realização da contagem em dias úteis, inexistindo qualquer erro do Projudi, ante a entrada em vigor da Lei nº 13.728 , de 31 de outubro de 2018. Em que pese os argumentos da parte embargante, razão não lhe assiste. A decisão monocrática não conheceu do recurso inominado face a ausência do pressuposto de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, nos termos do art. 42 da Lei 9.099 /95, :in verbis O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. O prazo recursal no caso era de dez dias e a contagem deveria se dar de forma corrida, conforme o Enunciado 165 do FONAJE (Enunciado 165 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL) Conforme já destacado na decisão proferida, a Lei nº 13.728 /18, a qual estabeleceu a contagem do prazo em dias úteis no âmbito dos Juizados Especiais, foi publicada no D.O.U. no dia 01.11.2018, todavia, o recurso inominado dos embargantes foi protocolado em 05.02.2018, isto é, antes da mencionada norma. Desse modo, o método de contagem do prazo recursal deve se dar em dias corridos, nos termos do Enunciado 165 do FONJE então em vigor. Nestes termos, elencam-se os Enunciados Administrativos nº 02 e nº 03 do STJ, aplicável analogicamente à hipótese, quanto à aplicação da norma no tempo. Sobre o tema, ainda, é pacífico entendimento desta Turma Recursal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS. INTERPOSIÇÃO PRETÉRITA À LEI QUE INCLUIU O ART. 12-A JUNTO À LEI Nº 9.099 /95. DEVER DO CAUSÍDICO DE VERIFICAR O PRAZO RECURSAL. MERO INCONFORMISMO. DECISÃO MANTIDA. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0025499-11.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 02.07.2019) AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 42 DA LEI 9.099 /95. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE INSERIU O ARTIGO 12-A (CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS). RESPONSABILIDADE DO PATRONO EM ACOMPANHAR E INTERPOR O RECURSO DE MODO TEMPESTIVO. PRECEDENTES DESTA TURMA. APLICABILIDADE DO ART. 932 , III , CPC . AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005517-39.2016.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 21.05.2019) De outra sorte, também não pode a parte embargante se beneficiar de erro inescusável, porquanto deveria ter se acautelado no tocante à tempestividade do seu recurso, ante o manifesto equívoco do sistema do Projudi, conforme já decidido anteriormente por esta Turma Recursal: CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. RECLAMADO REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. RECORRENTE INTIMADO DA SENTENÇA EM 03/10/2016. RECURSO APRESENTADO EM 17/10/2016. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO (...) CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0015301-17.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) ?RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI 9099 /1995. ENUNCIADO 165 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, pois ausentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a tempestividade e o preparo. 2. Não consta dos autos seja o recorrente beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e também não foi comprovado o preparo recursal, de modo que o recurso é deserto. 3. Além disso, a parte recorrente foi intimada da sentença em 27/10/2016 (evento 47.2), no entanto, interpôs recurso inominado apenas em 11/11/2016 (evento 49.1), portanto, depois de decorridos os dez dias do prazo recursal. Note-se que, nos termos do Enunciado 165 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua. 4. A tempestividade e o preparo recursal são requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausentes, o recurso inominado não deve ser conhecido. 5. Por fim, cumpre consignar que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, de modo que o recebimento do recurso pelo Juízo a quo, por óbvio, não obsta a análise da admissibilidade (...)?do recurso em segunda instância. (TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0001827-72.2014.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - J. 07.07.2017) Dessa feita, é de se concluir que não há contradição na decisão monocrática guerreada, sendo o questionamento levantado, mero inconformismo face o não conhecimento do recurso. Pelo exposto, não merece acolhimento os embargos declaratórios, sendo imperiosa a manutenção da decisão proferida pelos seus próprios fundamentos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Juíza Relatora (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0016534-78.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 29.08.2019)
Encontrado em: 1ª Turma Recursal 29/08/2019 - 29/8/2019 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Embargos Embargos de Declaração ED 00165347820168160182 PR 0016534-78.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Juíza Maria
PUIL PARA TRATAR SOBRE O SISTEMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS NO ÂMBITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – PUIL NÃO CONHECIDO, POIS JÁ EXISTE TESE JURISPRUDENCIAL A PROPÓSITO DO TEMA EM TELA, O QUE AFASTA A INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE JURISPRUDENCIAL, COM RELAÇÃO À CONTAGEM DOS PRAZOS NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL, SE EM DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS. PUL NÃO CONHECIDO. VOTO 1146.
Encontrado em: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais 17/12/2020 - 17/12/2020 Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 00000970520198269000 SP 0000097-05.2019.8.26.9000 (TJ-SP) Mario Chiuvite
MANDADO DE SEGURANÇA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA – RECURSO INOMINADO INTEMPESTIVO – CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS – INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 219 DO CPC AOS PROCESSOS DO JEC – No Juizado Especial Cível a contagem dos prazos se realiza em dias corridos e não em dias úteis – Mostra-se inaplicável aos processos do Juizado Especial Cível a regra contida no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil – Contagem de prazos que se realiza nos termos do Comunicado Conjunto n• 380/2016, item 2.2, d, publicado no DJE de 21.03.16, p. 1/2 – Critério da celeridade que informa os processos do Juizado e impõe o emprego de sistema distinto daquele utilizado na Justiça Comum – Hipótese em que os Agravantes foram intimados acerca dos termos da sentença em audiência, quando houve a publicação correspondente – Decisão de extemporaneidade do recurso inominado que deve prevalecer – Segurança negada
Encontrado em: 2ª Turma Recursal Cível 03/04/2018 - 3/4/2018 Mandado de Segurança Cível MS 01000142220188269003 SP 0100014-22.2018.8.26.9003 (TJ-SP) Julio Cesar Silva de Mendonça Franco
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Contagem de prazos em dias úteis (art. 1.003 , § 5º , do CPC e art. 12-A da Lei nº 9.099 /1995), excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento (art. 224 do CPC )– Prazos que se iniciam: (a) da audiência em que proferida a decisão (art. 19 , § 1º , da Lei nº 9.099 /1995); (b) no primeiro dia seguinte àquele em que realizada a publicação da decisão no DJe (art. 224 , § 2º , do CPC ) ou; (c) quando da ciência do ato respectivo, independentemente da juntada do comprovante de intimação ou de ciência do ato (Enunciado 13 do FONAJE e Enunciado 10 do Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais)- Enunciados que sintetizam a jurisprudência no sistema e que são de conhecimento público – Inexistência de decisão surpresa – Oferta de resposta, no caso concreto, após o prazo legal – Revelia bem decretada – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso a que se nega provimento.
Encontrado em: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro 03/11/2021 - 3/11/2021 Recurso Inominado Cível RI 10261791620218260002 SP 1026179-16.2021.8.26.0002 (TJ-SP) Antonio Santoro Filho