AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTAMINAÇÃO DE SOLO E ÁGUAS SUBTERRÂNEAS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 17 DO CDC . BYSTANDER. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ação de indenização movida contra empresa concessionária de energia elétrica que contaminou solo e águas subterrâneas na região onde o autor reside, em razão dos elementos químicos utilizados no tratamento de madeira para construção de postes. 2. Autor que se enquadra na modalidade de consumidor por equiparação ou "bystander", nos termos do art. 17 do CDC . 3. Prazo prescricional de cinco anos consoante disposto no art. 27 do CDC . 4. O acórdão embargado se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fazendo incidir à hipótese o teor da Súmula nº 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 5. Agravo regimental não provido.
EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS – MULTA AMBIENTAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – POSTO DE COMBUSTÍVEIS – CONTAMINAÇÃO DO SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROVA DA INFRAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA – PENALIDADE APLICADA CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJ/SP – RECURSO NÃO PROVIDO. Não trazendo a apelante fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ante as provas contidas nos autos e, quanto ao mais, tendo sido bem comprovado que causou danos ambientais ao tornar o solo e as águas subterrâneas impróprias, nocivas ou ofensivas à saúde por meio de contaminação com combustíveis, de rigor, portanto, a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.
EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS – MULTA AMBIENTAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – POSTO DE COMBUSTÍVEIS – CONTAMINAÇÃO DO SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROVA DA INFRAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA – PENALIDADE APLICADA CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJ/SP – RECURSO NÃO PROVIDO. Não trazendo a apelante fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ante as provas contidas nos autos e, quanto ao mais, tendo sido bem comprovado que causou danos ambientais ao tornar o solo e as águas subterrâneas impróprias, nocivas ou ofensivas à saúde por meio de contaminação com combustíveis, de rigor, portanto, a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.
EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS – MULTA AMBIENTAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – POSTO DE COMBUSTÍVEIS – CONTAMINAÇÃO DO SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROVA DA INFRAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA – PENALIDADE APLICADA CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJ/SP – RECURSO NÃO PROVIDO. Não trazendo a apelante fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ante as provas contidas nos autos e, quanto ao mais, tendo sido bem comprovado que causou danos ambientais ao tornar o solo e as águas subterrâneas impróprias, nocivas ou ofensivas à saúde por meio de contaminação com combustíveis, de rigor, portanto, a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.
EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS – MULTA AMBIENTAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – POSTO DE COMBUSTÍVEIS – CONTAMINAÇÃO DO SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROVA DA INFRAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA – PENALIDADE APLICADA CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJ/SP – RECURSO NÃO PROVIDO. Não trazendo a apelante fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ante as provas contidas nos autos e, quanto ao mais, tendo sido bem comprovado que causou danos ambientais ao tornar o solo e as águas subterrâneas impróprias, nocivas ou ofensivas à saúde por meio de contaminação com combustíveis, de rigor, portanto, a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.
EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS – MULTA AMBIENTAL – ILEGITIMIDADE DE PARTE – IMPERTINÊNCIA – CONTAMINAÇÃO DO SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA – PROVA DA INFRAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM CARÁTER REINCIDENTE – RECONHECIMENTO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA – PENALIDADE APLICADA CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJ/SP – RECURSO NÃO PROVIDO. Não trazendo a apelante fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva de parte de acordo com o teor do que dispõe o art. 30 , V , da Constituição Federal , que impõe aos Municípios organizar, prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, e, quanto ao mais, tendo sido bem comprovada a ocorrência, em caráter reincidente, de danos ambientais ao proceder à contaminação do solo e das águas subterrâneas com a presença de Compostos Orgânicos Voláteis e de Metais Prioritários, de rigor, portanto, a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal.
APELAÇÃO CÍVEL. MEIO AMBIENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA NO PRAZO. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. CONTAMINAÇÃO DO SOLO E ÁGUA. APRESENTAÇÃO DE PLANO DE DESCONTAMINAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Prescrição intercorrente. Inocorrência de prescrição intercorrente no curso do processo administrativo face a não paralisação do feito por mais de cinco anos, nos termos do Decreto Lei nº 20.910-32, e da ausência de inércia do órgão ambiental. 2. Em se tratando de dano causado ao meio ambiente a responsabilidade é solidária e objetiva. In casu, verifica-se que a autora, ora recorrente, foi autuada pelo FEPAM do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que descumpriu sua responsabilidade solidária quando da ocorrência de dano ambiental, infringindo o disposto no art. 80 do Decreto Federal nº 6.514 /2008. Na espécie, a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A deixou de apresentar e comprovar, junto com a empresa Auto Serviço Lindolfo Collor Ltda., a instalação de um sistema de remediação, acompanhado dos resultados de uma campanha de coleta e análise dos parâmetros BTXE e TPH, no prazo de 90 dias. O descumprimento... de tal medida exigida pelo órgão de proteção ambiental tipifica conduta infracional, nos termos do art. 80 do Decreto Federal nº 6.514 /2008. 3. A multa aplicada ao infrator corresponde à natureza da infração praticada, não ostentando qualquer deficiência de fundamentação, correspondendo ao dano ambiental que se pretende evitar. A opção efetuada pela Administração na penalização pecuniária decorreu da manifesta inércia da fornecedora de combustível em relação à determinação da FEPAM. Atende, assim, ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Improcedência do pedido de anulação do auto de infração mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077911477, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/07/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. MEIO AMBIENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA NO PRAZO. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. CONTAMINAÇÃO DO SOLO E ÁGUA. APRESENTAÇÃO DE PLANO DE DESCONTAMINAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Prescrição intercorrente. Inocorrência de prescrição intercorrente no curso do processo administrativo face a não paralisação do feito por mais de cinco anos, nos termos do Decreto Lei nº 20.910-32, e da ausência de inércia do órgão ambiental. 2. Em se tratando de dano causado ao meio ambiente a responsabilidade é solidária e objetiva. In casu, verifica-se que a autora, ora recorrente, foi autuada pelo FEPAM do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que descumpriu sua responsabilidade solidária quando da ocorrência de dano ambiental, prevista no art. 8º da Resolução n. 273 /2000. Na espécie, a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A se recusou a realizar junto com o Posto Revendedor (Hubner, Brondani & Cia. Ltda.), relatório técnico contendo o projeto do sistema de remediação da área contaminada, já implantado, juntamente com os primeiros resultados de operação do mesmo, e comparado com os valores das... análises realizadas anteriormente. O descumprimento de tal medida exigida pelo órgão de proteção ambiental tipifica conduta infracional, nos termos dos arts. 99 e 100, da Lei Estadual nº 11.520/2000, e art. 62, VII, do Decreto Federal nº .514/2008. 3. A multa aplicada ao infrator corresponde à natureza da infração praticada, não ostentando qualquer deficiência de fundamentação, correspondendo ao dano ambiental que se pretende evitar. A opção efetuada pela Administração na penalização pecuniária decorreu da manifesta inércia da fornecedora de combustível em relação à determinação da FEPAM. Atende, assim, ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Improcedência do pedido de anulação do auto de infração mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077781730, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/07/2018).
EXECUÇÃO. TAC. Obrigação de fazer. Apresentar à CETESB relatório detalhado a respeito de contaminação no solo e águas subterrâneas. Atraso. Multa cominatória. 1. Apelação. Inépcia. CPC , art. 514 , II . Tem-se por inepta a apelação que se limita a repetir argumentos anteriores, 'esquecendo' a sentença e sem indicar no que o juiz errou. Não cabe ao Tribunal julgar novamente a lide, como se a sentença não existisse. Os 'fundamentos' previstos no art. 514 , II do CPC são aqueles dirigidos à argumentação posta pelo juiz, devendo o apelante indicar as razões pelas quais a sentença deve ser modificada. Inépcia ultrapassada, no entanto, ante a apresentação de documentos novos e questões pendentes de apreciação. 2. Termo de ajuste. Prazo. Justificativa. A condutada empresa é comprovada pelos documentos juntados e denota o cumprimento tempestivo do compromisso e das exigências suplementares da CETESB. Embora válida a notificação entregue em seu endereço industrial a empregado de empresa terceirizada que ali prestava serviços, a alegação de não ter ela vindo ao seu conhecimento tem ressonância nos autos e justifica o acolhimento da defesa para afastar, nesse período, a sanção cominatória. Os estudos faltantes foram apresentados a tempo e a conclusão da inexistência de contaminação reforça a inexistência de prejuízo. Procedência parcial. Recurso da embargante provido para julgar os embargos procedentes e extinguir a execução.
do solo e águas subterrâneas, na área dos antigos depósitos da USA CHEMICALS IND. do solo e águas subterrâneas, na área dos antigos depósitos da USA CHEMICALS IND. Em razão do ocorrido, foram contaminadas águas subterrâneas e superficiais, o que restou incontroverso...