REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO. Sentenças de caráter patrimonial que envolvam valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de 1973 ; art. 496 do NCPC) não estão submetidas ao reexame necessário. Incerta a extensão patrimonial do litígio, aplica-se a remessa de ofício (Súmula 490 do STJ). Perceptível, porém, que o patamar normativo não é atingido, em que pese à iliquidez, o duplo grau obrigatório não vinga Remessa não conhecida, visto que os medicamentos deferidos, de baixo custo, não permitem ver uma "condenação" superior aos 60 salários mínimos do art. 475 do CPC de 1973 .
REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO. Sentenças cujo caráter patrimonial envolva valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de 1973 ; art. 496 do NCPC) não estão submetidas ao reexame necessário. Incerta a extensão patrimonial do litígio, aplica-se a remessa de ofício (Súmula 490 do STJ). Perceptível, porém, que o patamar normativo não é atingido, em que pese à iliquidez, o duplo grau obrigatório não vinga. Remessa não conhecida, visto que os medicamentos deferidos em face do Estado, de baixo custo, não permitem ver uma "condenação" superior aos 500 salários mínimos do art. 496 , § 3º , inciso II , do CPC/15 . APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SAÚDE - CÁLCULO POR EQUIDADE. A base de cálculo dos honorários advocatícios é como regra (no NCPC ) o proveito econômico ou o valor da causa (art. 86). Esses parâmetros, porém, não se estendem às ações de rotina envolvendo o fornecimento de medicamentos. É que o caráter imaterial sobreleva, não sendo lógica uma relação percentual sobre uma grandeza patrimonial. Não será o custo da parcela mensal do atendimento que deve governar o cálculo, evitando-se que, axiologicamente iguais, demandas que visem a prestações com dimensões econômicas distintas possam gerar estipêndios profissionais excessivos. Nesses casos, na realidade, o juiz não "condena"; outorga provimento mandamental, uma ordem de fazer que, em essência, não tem natureza financeira, mas de atendimento à saúde. Aplica-se - para esse fim - o § 8º do art. 85, que se refere à fixação de honorários por equidade quando for "inestimável o proveito econômico". Sendo assim, mais adequado que prepondere comedimento, não um estímulo a beligerância com propósitos cúpidos. No caso, a decisão fixou a honorária em R$ 3.000,00, o que representa um exagero frente às particularidades. É o caso de apreciar a jurisprudência deste Tribunal de Justiça e reduzir a verba para o valor de R$ 1.500,00, com um incremento prudente em relação ao paradigma diante da especificidade da duração da demanda (mais de 10 anos). Recurso conhecido e parcialmente provido.
REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO. Sentenças de caráter patrimonial que envolvam valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de 1973 ; art. 496 do NCPC) não estão submetidas ao reexame necessário. Incerta a extensão patrimonial do litígio, aplica-se a remessa de ofício (Súmula 490 do STJ). Perceptível, porém, que o patamar normativo não é atingido, em que pese à iliquidez, o duplo grau obrigatório não vinga. Remessa não conhecida, visto que os medicamentos deferidos, de baixo custo, não permitem ver uma "condenação" superior aos 60 salários mínimos do art. 475 do CPC de 1973 . MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - FORNECIMENTO - SENTENÇA GENÉRICA - POSSIBILIDADE EM PRINCÍPIO - RESSALVA, PORÉM, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE NÃO FRAUDAR A DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO - APELAÇÃO DO ESTADO QUANTO AO TÓPICO PROVIDA. É possível, ainda mais diante do direito à saúde, que a sentença, mais do que fornecer o específico medicamento pleiteado, ressalve a perspectiva de futura modificação quanto ao remédio em razão de alterações no quadro de saúde. As sentenças genéricas não são uma extravagância processual e a fase de liquidação pode superar a necessidade de prova quanto ao novo estado de fato. O STJ, porém, determinou que todos os processos envolvendo medicamentos não padronizados fiquem suspensos (Tema 106). Desse modo, se passou em julgado a procedência quanto ao fármaco em particular reconhecido pela sentença (na falta de recurso que questione o ponto ou de reexame necessário), não é racional - visto o assunto em sistema - que na fase de liquidação se defira um novo remédio que eventualmente em nova ação não possa ser conseguido (conforme se encaminhe a posição da Corte Superior). Sentença que, então, é excluída da fórmula que permitia adiante modificações quanto ao fornecimento de outro tipo de tratamento. AGRAVO RETIDO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PERDA DO INTERESSE. Deferida a liminar, não existe mais sentido, passados três anos, agora em apelação, discutir o prazo (de três ou trinta dias) para cumprimento da tutela antecipada. Agravo retido não conhecido.
Nesse sentido: REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO....Sentenças de caráter patrimonial que envolvam valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de 1973 ; art. 496 do NCPC) não estão submetidas ao reexame necessário....Perceptível, porém, que o patamar normativo não é atingido, em que pese à iliquidez, o duplo grau obrigatório não vinga Remessa não conhecida, visto que os medicamentos deferidos, de baixo custo, nã…
A alçada, a propósito, não seria atingida mesmo na hipótese de aplicação do CPC anterior (art. 475). Impera a racionalidade....Mesmo que a regra seja, incerto o valor patrimonial em disputa, conhecer da remessa, isso não pode valer quando for visível que a alçada legal não é atingida. Merecida exceção à Súmula 490 do STJ....QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO.
Nesse sentido: REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO....Sentenças de caráter patrimonial que envolvam valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de 1973 ; art. 496 do NCPC) não estão submetidas ao reexame necessário....Perceptível, porém, que o patamar normativo não é atingido, em que pese à iliquidez, o duplo grau obrigatório não vinga Remessa não conhecida, visto que os medicamentos deferidos, de baixo custo, nã…
Nesse sentido: REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO....Sentenças de caráter patrimonial que envolvam valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de 1973 ; art. 496 do NCPC) não estão submetidas ao reexame necessário....Perceptível, porém, que o patamar normativo não é atingido, em que pese à iliquidez, o duplo grau obrigatório não vinga Remessa não conhecida, visto que os medicamentos deferidos, de baixo custo, nã…
Nesse sentido: REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO....Sentenças de caráter patrimonial que envolvam valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de 1973 ; art. 496 do NCPC) não estão submetidas ao reexame necessário....Perceptível, porém, que o patamar normativo não é atingido, em que pese à iliquidez, o duplo grau obrigatório não vinga Remessa não conhecida, visto que os medicamentos deferidos, de baixo custo, nã…
Nesse sentido: REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA - NÃO CONHECIMENTO....Sentenças de caráter patrimonial que envolvam valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de 1973 ; art. 496 do NCPC) não estão submetidas ao reexame necessário....Perceptível, porém, que o patamar normativo não é atingido, em que pese à iliquidez, o duplo grau obrigatório não vinga Remessa não conhecida, visto que os medicamentos deferidos, de baixo custo, nã…
Mesmo que a regra seja, incerto o valor patrimonial em disputa, conhecer da remessa, isso não pode valer quanto for visível que a alçada legal não é atingida. Merecida exceção à Súmula 490 do STJ....Há precedente da 4ª Câmara de Direito Público, em acórdão de minha relatoria que segue a mesma linha: REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONTEÚDO ECONÔMICO QUE INDICA QUE A ALÇADA NÃO É ATINGIDA...Sentenças de caráter patrimonial que envolvam valores inferiores à alçada (art. 475 do CPC de …