RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL - EXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ELEITORAL COM CONTEÚDO INJURIOSO E SABIDAMENTE INVERÍDICO - DIREITO DE RESPOSTA - PROVIMENTO DO RECURSO. O artigo 58 Lei das Eleicoes (9.504/97) assegura direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Há de ser concedido direito de resposta quando a propaganda não apenas relata fatos dentro dos limites da crítica razoável, mas propaga mensagens de conteúdo injurioso e não condizente com a realidade. Improvimento do Recurso.
Encontrado em: .: 58 (E) Conhecimento, provimento, (IJ) recurso eleitoral, propaganda eleitoral, (F) divulgação, conteúdo, expressões injuriosas, (A) desrespeito, limitação, críticas, caracterização, irregularidade.,
RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. DEFERIMENTO. EXPRESSÕES QUE ATINGEM CANDIDATO ADVERSÁRIO. CONTEÚDO INJURIOSO E SABIDAMENTE INVERÍDICO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. IMPROVIMENTO. Embora não haja menção expressa ao nome do candidato representante, o art. 14 da Resolução TSE n.º 22261/06 admite a modalidade indireta, conforme demonstrado à saciedade que a propaganda foi direcionada ao representante. Se a propaganda veiculada descamba para ofensa deixando de trazer as idéias que sustentam a coligação responsável pela veiculação, para levar o discurso a um nível pessoal, há o propósito da injúria irrogada. Não se afigura verídica a afirmação de que falta no programa de governo do candidato políticas sociais, quando este, em cartilha, apresenta diversos projetos de caráter social, não obstante isto não significar que serão, de fato, implementados.
DIREITO DE RESPOSTA. PROPAGANDA VEICULADA EM HORÁRIO DESTINADO AO CANDIDATO OPOSITOR. USO DA EXPRESSÃO POPULAR "FICHA SUJA". FATOS VEICULADOS PELA IMPRENSA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO CALUNIOSO, INJURIOSO, DIFAMATORIO OU SABIDAMENTE INVERIDICO. 1 Propaganda eleitoral de candidato opositor que utiliza a expressão popular "ficha suja" para fazer referência a situação diariamente noticiada pela imprensa, não importa em calunia, injuria ou difamação. 2 Ausente conteúdo calunioso, injurioso, difamatório ou sabidamente inverídico não há que falar em direito de resposta, em atenção ao artigo 58 da Lei 9504 /97.3 Recurso conhecido e improvido.
DIREITO DE RESPOSTA. PROPAGANDA ELEITORAL VEICULADO NO ESPAÇO RESERVADO Á PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. PROPAGANDA FOCADA EM FATOS VEICULADOS PELA IMPRENSA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO CALUNIOSO. INJURIOSO, DIFAMATORIO OU SABIDAMENTE INVERIDICO. TRUCAGEM. PENALIZAÇÃO. RITO APROPRIADO. 1- A propaganda eleitoral focada em fatos amplamente divulgados pela imprensa que não possuem conteúdo calunioso, injurioso, difamatório ou sabidamente inverídico não enseja o direito de resposta. 2- A utilização de trucagem, conduta vedada no art. 45 , II , da Lei 9.504 /1997 e aplicável ao horário eleitoral gratuito por força do art. 55 da referida lei, somente se configura quando voltada à degradação ou ridicularização de candidato, partido ou coligação, e quando desvirtua a realidade. A sua penalização enseja a adoção do rito previsto no art. 96 da lei das Eleicoes . 3- Recurso conhecido e improvido.
Encontrado em: .: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO NEGAÇÃO, PROVIMENTO, RECURSO, REPRESENTAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, DIREITO DE RESPOSTA, FATO, VEICULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, AUSÊNCIA, CONTEÚDO, CALÚNIA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO
RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO INJURIOSO, CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO OU COM CONTEÚDO SABIDAMENTE INVERÍDICO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. O artigo 58 Lei das Eleicoes (9.504/97) assegura direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Não há que se falar em direito de resposta se a propaganda eleitoral se resume a narrar fatos, públicos e notórios, atinentes à trajetória política do candidato adversário, que exerceu cargos públicos e eletivos, com diferentes funções, sem lhe imputar qualquer qualidade negativa ou ofensiva ou, ainda, de conteúdo sabidamente inverídico. Improvimento do Recurso.
RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO INJURIOSO, CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO OU COM CONTEÚDO SABIDAMENTE INVERÍDICO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. O artigo 58 Lei das Eleicoes (9.504/97) assegura direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Não há que se falar em direito de resposta se a propaganda eleitoral se resume a narrar fatos, públicos e notórios, atinentes à trajetória política do candidato adversário, que exerceu cargos públicos e eletivos, com diferentes funções, sem lhe imputar qualquer qualidade negativa ou ofensiva ou, ainda, de conteúdo sabidamente inverídico. Improvimento do Recurso.
RECURSO EM REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. PROPAGANDA COM CONTEÚDO OFENSIVO, CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO OU SABIDAMENTE INVERÍDICO. INOCORRÊNCIA. PEÇA PUBLICITÁRIA QUE SE RESTRINGIU A APONTAR FATOS VEICULADOS NA MÍDIA, INDICANDO A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES DURANTE A GESTÃO DO CANDIDATO RECORRENTE NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. MERA CRÍTICA POLÍTICA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DO DIREITO DE RESPOSTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para que o fato seja reconhecido como sabidamente inverídico, faz-se mister que sobre ele não pairem controvérsias, devendo a inveracidade ser perceptível de plano, sem maiores esforços, conforme jurisprudência d o T S E . 2. No caso sub examine, a propaganda impugnada se limitou a abordar fatos que ganharam notoriedade na mídia local através da divulgação de matérias jornalísticas apontando irregularidades durante a gestão do candidato no cargo de prefeito municipal, além de obras inacabadas, o que não passa de mera crítica de natureza política, embora dotada de e s p e c i a l a c i d e z . 3. Declarações que não apresentam conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico não servem de fundamento para conc e s são de di r e i to de r e spos ta. 4. Recurso Eleitoral conhecido e desprovido.
RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO INJURIOSO, CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO OU COM CONTEÚDO SABIDAMENTE INVERÍDICO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. O artigo 58 Lei das Eleicoes (9.504/97) assegura direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Não há que se falar em direito de resposta se a propaganda eleitoral se resume a narrar fatos, públicos e notórios, ocorridos durante a gestão do candidato, sem lhe atribuir responsabilidade pessoal, ofender-lhe moralmente ou utilizar-se de mensagem sabidamente inverídica. Improvimento do Recurso.
RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. DEFERIMENTO. EXPRESSÕES QUE ATINGEM CANDIDATO ADVERSÁRIO. CONTEÚDO INJURIOSO E SABIDAMENTE INVERÍDICO. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA, MAS DE FORMA NÃO FIDEDIGNA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. IMPROVIMENTO. Defere-se o pedido de direito de resposta eleitoral quando o conceito, imagem ou afirmação inverídica atingir, em período eleitoral, e mesmo de forma indireta, candidato, partido político ou coligação. Ademais, é necessário que conceito, imagem ou afirmação seja caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, ou seja, quando há falseamento da verdade, quando a notícia não corresponde à realidade. Por fim, a difusão do conceito, da imagem ou da afirmação inverídica, deve ocorrer por meio de algum veículo de comunicação social (jornal, rádio, televisão etc.). Se as informações veiculadas em propaganda eleitoral ocasionam prejuízo ao conceito e à imagem do candidato, transmitindo idéia que este estaria diretamente envolvido com irregularidades relativas à administração pública, consubstanciam-se em sabidamente inverídicas, porque, mesmo que foram reproduzidas de notícia veiculada em diversos meios de comunicação, especialmente jornais de grande circulação, não o foram de forma fidedigna. Com base nisso, e considerando que a difusão da mensagem se deu através de veículos de comunicação social, perfeitamente aplicável os artigos 14 e 15,inciso III, alíneas c e d, da resolução tSE n.º 22142/06, de modo a restabelecer o equilíbrio da disputa, com a concessão do direito de resposta aos representantes.
DIREITO DE RESPOSTA. PROPAGANDA ELEITORAL VEICULADO NO ESPAÇO RESERVADO Á PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. PROPAGANDA FOCADA EM FATOS VEICULADOS PELA IMPRENSA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO CALUNIOSO. INJURIOSO, DIFAMATORIO OU SABIDAMENTE INVERIDICO. TRUCAGEM. PENALIZAÇÃO. RITO APROPRIADO. 1- A propaganda eleitoral focada em fatos amplamente divulgados pela imprensa que não possuem conteúdo calunioso, injurioso, difamatório ou sabidamente inverídico não enseja o direito de resposta. 2- A utilização de trucagem, conduta vedada no art. 45 , II , da Lei 9.504 /1997 e aplicável ao horário eleitoral gratuito por força do art. 55 da referida lei, somente se configura quando voltada à degradação ou ridicularização de candidato, partido ou coligação, e quando desvirtua a realidade. A sua penalização enseja a adoção do rito previsto no art. 96 da lei das Eleicoes . 3- Recurso conhecido e improvido.
Encontrado em: .: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO NEGAÇÃO, PROVIMENTO, RECURSO, REPRESENTAÇÃO, PROPAGANDA ELEITORAL, DIREITO DE RESPOSTA, FATO, VEICULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, AUSÊNCIA, CONTEÚDO, CALÚNIA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO