STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp XXXXX SC 2017/XXXXX-6 (STJ)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. PRESENTES OS ELEMENTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS. APLICADA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). PENA DO RECORRIDO REDIMENSIONADA. I - A jurisprudência deste Tribunal Superior disciplina que o reconhecimento da continuidade delitiva específica exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no caput do art. 71 do Código Penal , bem como a observância dos outros requisitos expressamente fixados no parágrafo único do mesmo artigo, quais sejam: a) crimes dolosos; b) vítimas diferentes; c) emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. II - In casu, tendo o recorrente praticado roubos contra vítimas distintas e, ainda, presente circunstâncias judicial desfavorável, qual seja, as consequências do delito, mostra-se devida a majoração da pena pela 1/2 (metade) em razão da continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do Código Penal . Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 13/06/2018 - 13/6/2018 FED DEL: XXXXX ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00071 PAR: ÚNICO (CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - REQUISITOS) STJ - REsp XXXXX-SP (DOSIMETRIA - CONTINUIDADE...DELITIVA ESPECÍFICA - FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL) STJ - AgRg no REsp XXXXX-MG STJ - HC XXXXX-PB AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp XXXXX SC 2017