TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR XXXXX20204047202 SC XXXXX-86.2020.4.04.7202 (TRF-4)
DIREITO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LEI 12.850 . CONTRABANDO DE CIGARROS PARAGUAIOS. .RECEPTAÇÃO. 1. A "Operação Comboio" envolve ampla investigação conduzida pela Delegacia da Polícia Federal em Chapecó, com o objetivo de desbaratar organização criminosa que operava no contrabando de cigarros do Paraguai. 2.. A análise pormenorizada dos elementos permite concluir, com seguro juízo de convencimento, que os réus integraram organização para praticar contrabando de cigarros em grande volume e com frequencia semanal, fazendo do crime seu modo de vida. 3. Restou comprovada a prática de contrabando por diversos réus em cinco ocasiões, sendo todos os réus vinculados à organização criminosa desvelada pela Operação Comboio, configurando o crime descrito no art. 334-A do Código Penal . 4. Aqueles réus que, com plena consciência da prática de contrabando de cigarros utilizaram veículos de origem desconhecida para o transporte das mercadoras incorrem na prática de receptação, na forma do art. 180 , caput, do Código Penal .