HORAS EXTRAS. CONTRACHEQUES ATESTATIVOS DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - Incumbindo à reclamante/recorrente o ônus de comprovar que os valores deferidos a título de horas extras não remunerariam, corretamente, o sobrelabor consignado nos cartões de ponto, e de tal não se tendo desvencilhado, de se indeferir o pleito respectivo. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO - Constatada a correção da base de cálculo adotada para o pagamento das verbas rescisórias, à exceção do saldo de salário, impõe-se o deferimento da pugna inicial, mas, tão-somente, quanto à diferença relativa a tal rubrica.
Com efeito, apesar de constar na primeira demanda pedidos referentes a pagamento de periculosidade, eles divergem quanto ao período solicitado na presente ação. Conclui-se, assim, não haver a litispendência alegada, pois os pedidos da presente demanda divergente daquela em relação a qual se alega a identidade. Diante do exposto, não reconheço a litispendência alegada."...Some-se a isso, o fato do laudo pericial produzido nos autos do processo nº 1289/2017 (prova emprestada) ter sido atestativo …
Todavia, a exigência de gorjeta resta comprovada ao exame da prova oral auspiciada pelo reclamante, como se vê na transcrição abaixo: "1. que trabalhou para a reclamada de março de 2012 a março de 2015, ficando afastado por 3 meses; que foi registrado por aproximadamente os dois últimos anos; que era garçom; que, na ocasião da admissão, lhe foi dito que só receberia comissão; que só recebeu comissão; que assinou uns contra-cheques no final nos quais havia informação de pagamento de piso …
Indigitada rubrica fora instituída pelo empregador em 1997, mediante a implantação do Plano de Cargos e Salários denominado de Regimento de Administração de Recursos Humanos - RARH II , sendo, porém, disciplinada sua forma de pagamento somente em 30 de abril de 2003, através da Norma Funcional GP 030 - versão 01 - que dispunha que FCT "é a gratificação atribuída ao empregado designado para a execução de tarefas adicionais de natureza técnica de responsabilidade inerente ao cargo e à classe do …
Prima facie, não se há acolher a tese da municipalidade de inexistência de prova efetiva da prestação de serviços da reclamante em seu âmbito, porquanto circunstância devidamente comprovada pelos contracheques e comprovantes dos depósitos fundiários adunados aos fólios digitais sob os Id's c247005 e 4d15ac8, respectivamente, ambos atestativos de que a autora laborava como coordenadora na ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO DE AGUA FRIA, entidade que, segundo o recorrente, firmara um convênio …
Deflui-se da análise da decisão proferida pelo Juízo monocrático, a qual fora mantida pelo acórdão rescindendo (ID d2fe46a), que a parte ré desvencilhou-se do ônus de demonstrar a origem dos retro aludidos lançamentos na conta bancária do trabalhador, mercê do depoimento de sua testemunha, atestativo de tal fato. Veja-se, pois, o teor do referido decisum (ID. 602c81f - Pág. 2): "(...)...Muito embora o autor tenha colacionado aos autos da reclamação trabalhista de origem diversos extratos …
Prima facie , sobre a dobra de feriados laborados, a pugna esbarra diante dos contracheques de fls. 41/109, que espelham pagamentos a tal título, não sendo crível, aliás, que tenha se ativado em todos aqueles atinentes à dilação empregatícia. Nesse diapasão, sem demonstração do trabalho em dias feriados além daqueles já quitados, improcede o pedido. Quanto às férias, afirma-se na exordial que o promovente não as usufruiu durante praticamente toda a dilação contratual, embora lhes tenham sido …
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Por primeiro, de se consignar que o contracheque de ID 9c84cc6 é atestativo do trabalho autoral em prol da Edilidade recorrente, dali constando sua lotação na Regional IV, na condição de auxiliar de enfermagem....É que, se é verdade que o excelso STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, que dispõe que"a inadimplência do contratado, com referência aos encargos …
Diante desse quadro fático jurídico, à míngua de prova quitatória, com base no incontroverso salário de R$ 1.045,00, condena-se a reclamada, nos limites do pedido, ao pagamento de aviso prévio indenizado de 30 dias; proporcionalidades das férias acrescidas de 1/3 e do 13º salário de 2020 (4/12); FGTS da contratualidade, admitida a dedução de valores eventualmente depositados em sede de liquidação do julgado, com a respectiva multa legal, estando o saldo salarial de 14 dias pago no contracheque …
Diante desse quadro fático jurídico, à míngua de prova quitatória, com base no incontroverso salário de R$ 1.045,00, condena-se a reclamada, nos limites do pedido, ao pagamento de aviso prévio indenizado de 30 dias; proporcionalidades das férias acrescidas de 1/3 e do 13º salário de 2020 (4/12); FGTS da contratualidade, admitida a dedução de valores eventualmente depositados em sede de liquidação do julgado, com a respectiva multa legal, estando o saldo salarial de 14 dias pago no contracheque …