PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL A QUEM DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015 , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. No caso em foco, o exame da imposição do ônus sucumbencial não depende do revolvimento de matéria fático-probatória; ao revés, a questão gravita em torno do princípio da causalidade. Sob esse enfoque, insta expor que os exequentes, ora embargantes, deram ensejo ao ajuizamento dos embargos à execução pela União, ora embargada. Isso porque, após a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, no bojo do qual o valor da causa da execução foi reduzido para um pouco mais de um terço, os exequentes concordaram com os cálculos supra. Logo, à luz do princípio da causalidade, devem arcar com os honorários advocatícios, conforme bem ponderado pela Cote de origem. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para superar a incidência da Súmula n. 7/STJ , sem atribuir efeito infringente ao julgado.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL A QUEM DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. No caso em foco, o exame da imposição do ônus sucumbencial não depende do revolvimento de matéria fático-probatória; ao revés, a questão gravita em torno do princípio da causalidade. Sob esse enfoque, insta expor que os exequentes, ora embargantes, deram ensejo ao ajuizamento dos embargos à execução pela União, ora embargada. Isso porque, após a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, no bojo do qual o valor da causa da execução foi reduzido para um pouco mais de um terço, os exequentes concordaram com os cálculos supra. Logo, à luz do princípio da causalidade, devem arcar com os honorários advocatícios, conforme bem ponderado pela Cote de origem. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para superar a incidência da Súmula n. 7/STJ, sem atribuir efeito infringente ao julgado.
\n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. VÍCIO SANADO. \nEmbargos de declaração. Cabimento. Os embargos de declaração devem se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil .Contradição evidenciada. Alteração da base de cálculo dos honorários quando da elevação efetuada com base no art. 85 , § 11 , do CPC . Contradição sanda para alteração da base de cálculo, mantendo-se a que foi definida na sentença.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. Constatada a existência da contradição apontada pelo embargante, os embargos de declaração merecem acolhida, para que seja sanado o respectivo vício.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos embargos de declaração da parte ré para, sanando contradição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo.
Encontrado em: autora, para suprir a omissão apontada, no que tange ao pedido de aplicação de uma multa normativa por cada descumprimento de cláusula normativa, negando provimento ao recurso ordinário; para sanar a contradição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração do sindicato autor, para sanar a contradição...À unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração da parte ré, para sanar a contradição apontada, determinando que o dispositivo do julgado passe a constar com a seguinte redação: à unanimidade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração.
Encontrado em: ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração da parte autora, para sanar a contradição