PROVA – CONTRADITÓRIO. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fase pré-processual e faz-se lastreada em elementos submetidos ao contraditório – artigo 155 do Código de Processo Penal .
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – AUDITORIA – CONTRADITÓRIO – INADEQUAÇÃO. A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, considerado processo administrativo ou judicial, de acusado ou litígio. Descabe observá-lo em julgamento implementado pelo Tribunal de Contas da União ante auditoria realizada em órgão público.
PROVA – CONTRADITÓRIO – ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fase pré-processual e faz-se lastreada em elementos submetidos ao contraditório.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 202/STJ. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO RECONHECIDA EM EXAME PERFUNTÓRIO. JULGAMENTO EXAURIENTE QUE NÃO RESPEITOU CONTRADITÓRIO. POSICIONAMENTO CONTRADITÓRIO QUE ACARRETA TERATOLOGIA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Fora das circunstâncias normais, a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo de mandado se segurança contra ato judicial, ao menos nas seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. 2. Na espécie, o ato judicial apontado como coator mostra-se teratológico, ante a contradição que reside em afirmar, quando do exame perfunctório, que seria necessária a formação do contraditório e, posteriormente, julgar o mérito, sem a devida manifestação de todas as partes do processo. 3. Incidência da Súmula 202/STJ: "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso." 4. Recurso provido para conceder a segurança, cassando-se o ato apontado como coator.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MONITORAMENTO CONTRADITÓRIO. A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento de acusado ou de litígio, não sendo necessário observá-lo em momento anterior à conversão do processo de monitoramento em tomada de contas especial. (MS 34972, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ANÁLISE SUPERADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CONTRADITÓRIO PRESERVADO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DA CAUTELAR. PROVAS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DO PEDIDO MINISTERIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE EXISTENTE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSIÇÃO DESTACADA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Diante da viabilidade de apreciação do mérito do writ, torna-se superado o pedido de reconsideração da liminar. 2. A jurisprudência da Sexta Turma desta Corte Superior tem considerado cabível a decretação de prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada, apresentada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, a qual, por sua própria natureza, sem ouvir a outra parte, não tem a feição cível, sendo diferido o contraditório ao recurso. 3. Não procede a alegação de instrução deficiente, tendo em vista que a inicial da cautelar inominada veio acompanhada de diversos documentos aptos ao crivo do Tribunal a quo a permitir o conhecimento e apreciação do mérito, considerando ainda o exercício de contraditório, observando o art. 282 , I e II , do CPP . 4. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência ao fato de o paciente integrar célula da organização criminosa denominada "Bala na cara", a qual tem envolvimento com diversos crimes, como por exemplo, tráfico de drogas, homicídios e crimes contra o patrimônio em várias cidades, destacando-se que o paciente é um dos fundadores e líderes da facção criminosa Bala na Cara, não há que falar em ilegalidade do decreto de segregação cautelar. 5. Apesar de os fatos terem ocorrido em 2016 e 2017, constata-se a presença de riscos concretos ao processo e à sociedade, quando é ressaltado pelo acórdão que o paciente procurava intervir em processos, coletando informações sobre testemunhas de feitos de seu interesse, e saber a rotina e os locais freqüentados pelo magistrado competente para o processamento e o julgamento de ações penais em que ele e sua companheira figuram como réus. 6. Habeas corpus denegado.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS ABORDADOS DE FORMA DIRETA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base em fundamento constitucional, mais especificamente pautada no art. 5º , LV , da Constituição Federal (princípios da ampla defesa e do contraditório), de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. A ofensa constitucional verificada no acórdão recorrido não foi meramente reflexa, considerando que o órgão julgador deu provimento à apelação ao fundamento de que a apuração, em uma só autuação, de várias infrações, prejudicou o direito de defesa da apelante, caracterizando infração aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
CONTRADITÓRIO PRESSUPOSTOS LITÍGIO ACUSAÇÃO. O contraditório, base maior do devido processo legal, requer, a teor do disposto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal , litígio ou acusação, não alcançando os atos sequenciais alusivos ao registro de aposentadoria. PROVENTOS DA APOSENTADORIA TEMPO DE SERVIÇO ALUNO-APRENDIZ COMPROVAÇÃO. O cômputo do tempo de serviço como aluno-aprendiz exige a demonstração da efetiva execução do ofício para o qual recebia instrução, mediante encomendas de terceiros. (MS 31518, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
Encontrado em: (CONTRADITÓRIO, REGISTRO, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, TRIBUNAL DE CONTAS) MS 24781 (TP), MS 25568 (1ªT)
CONTRADITÓRIO TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE EXTERNO INEXIGIBILIDADE. O contraditório pressupõe a existência de litigantes ou acusados, o que não ocorre quando o Tribunal de Contas atua no campo da fiscalização de órgãos e entes administrativos. CONTROLE ABSTRATO DECADÊNCIA INADEQUAÇÃO. O disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784 /1999 não se aplica a processos de controle abstrato, em que não há exame de ato específico do qual decorra efeito favorável ao administrado. (MS 34224, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 24-11-2017 PUBLIC 27-11-2017)
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO, TCU, CONTRADITÓRIO) MS 25198 (TP), MS 25206 (...(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA) MS 24268 (TP). - Decisão monocrática citada...: (ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO, TCU, CONTRADITÓRIO) MS 32876. - Acórdão (s) citado (s) - outros tribunais...
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESTITUIÇÃO DE DIRIGENTES DE FUNDAÇÃO DE ENSINO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DO EX-DIRIGENTE. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. OPORTUNIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO NO CURSO DA DEMANDA. PRECEDENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. RECURSO DA FUNDAÇÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Controvérsia acerca responsabilidade civil de ex-dirigente de fundação educacional por atos ilícitos praticados no exercício da gestão. 2. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR PEDRO HENRIQUE SERTORIO 2.1. Inocorrência de nulidade do processo em virtude da ausência de notificação do ora recorrente para o inquérito civil público - tendo sido notificada tão somente a pessoa jurídica da fundação - uma vez que as nulidades do inquérito civil não contaminam, necessariamente, a futura ação civil pública, uma vez que são assegurados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa no curso da demanda. Precedentes. 2.2. Caso concreto em que o Tribunal de origem entendeu que o ora recorrente não impugnou satisfatoriamente os elementos de prova que instruíram a inicial da ação civil pública, não havendo falar, portanto, em ofensa ao contraditório. 2.3. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF no que tange à alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista a dedução de razões genéricas, não tendo havido explicitação da prova que teria sido suprimida com o julgamento antecipado, tampouco demonstração da relevância dessa prova no contexto das outras provas que fundamentaram a sentença. 3. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO 3.1. Inocorrência de abalo à honra objetiva da instituição de ensino, sendo descabida a pretensão de indenização por danos morais (cf. voto do Min. MOURA RIBEIRO). 4. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.