Contrato a Ser Revisto Não Juntado Aos Autos em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVA RECONHECIDA. Embargos de declaração. Viável o acolhimento dos embargos de declaração quando constatada omissão na análise da prova, estando, assim, presente uma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC/15 . Juros remuneratório. Abusividade reconhecida. Sucumbência redistribuída.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

    Encontrado em: Os juros remuneratórios contratados encontram-se no limite que esta Corte tem considerado razoável e, sob a ótica do Direito do Consumidor, não merecem ser revistos, porquanto não demonstrada a onerosidade... Ocorre que, embora deva ser oportunizado à parte contrária se manifestar acerca de documentos juntados, não é o caso de reconhecer a suposta nulidade, diante da ausência de prejuízo à autora... ORIENTAÇÃO 3 - JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047206 SC XXXXX-72.2018.4.04.7206

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    PROCESSUAL CIVIL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. ARTIGOS 9 , 10 E 437 , § 1º , DO CPC . CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Dentre as inovações promovidas pelo novo Código de Processo Civil , está a exigência de prévia oitiva das partes sobre fatos e questões da causa, sendo vedado ao juiz surpreendê-las na tomada de decisão ou na valoração de prova não submetida ao prévio contraditório. 2. Configurado o cerceamento de defesa, por violação ao princípio do contraditório (falta de intimação da parte para se manifestar sobre novos documentos), com prejuízo para a recorrente, impõe-se a anulação da sentença, a fim de assegurar o devido processo legal (art. 5º , inciso LIV e LV , da CF , e arts. 9º , 10 e 437 , § 1º , do CPC ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260001 SP XXXXX-63.2017.8.26.0001

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA – Ocorrência – Pedido de exibição incidental dos instrumentos dos contratos a serem revistos não examinado, sob o fundamento de que já constantes dos autos – Descabimento – Instrumentos contratuais não juntados, nem determinada a sua exibição pela casa bancária – Impossibilidade de se proceder à revisão de cláusulas sem a sua plena inteleção pelo Órgão Julgador – Inteligência do artigo 373 , § 1º , do Código de processo Civil . NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120029 Naviraí

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA – COMPROVADA – CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS – COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA JUNTADO AOS AUTOS - DANO MORAL IN RE IPSA – NÃO DEMONSTRADO – NÃO DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente. Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . EXEQUIBILIDADE DE SENTENÇAS NÃO CONDENATÓRIAS. ARTIGO 475-N, I, DO CPC . 1. Para fins do art. 543-C do CPC , firma-se a seguinte tese: "A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos". 2. No caso, não obstante tenha sido reconhecida a relação obrigacional entre as partes, decorrente do contrato de arrendamento mercantil, ainda é controvertida a existência ou não de saldo devedor - ante o depósito de várias somas no decorrer do processo pelo executado - e, em caso positivo, qual o seu montante atualizado. Sendo perfeitamente possível a liquidação da dívida previamente à fase executiva do julgado, tal qual se dá com as decisões condenatórias carecedoras de liquidez, deve prosseguir a execução, sendo certa a possibilidade de sua extinção se verificada a plena quitação do débito exequendo. 3. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VÍNCULOS CONTRATUAIS AUTÔNOMOS E DISTINTOS, SUBMETIDOS A REGRAMENTO E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS. PLANOS DE BENEFÍCIOS SUBMETIDOS À LEI COMPLEMENTAR N. 108 /2001, INCLUSIVE OS JÁ OPERANTES POR OCASIÃO DO ADVENTO DA LEI. VEDAÇÃO, ESTABELECIDA PELO ART. 3º , I , DA LEI COMPLEMENTAR N. 108 /2001 À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO QUE SEJA PROGRAMADA E CONTINUADA, SEM QUE TENHA HAVIDO CESSAÇÃO DO VÍNCULO DO PARTICIPANTE COM O PATROCINADOR. REGRA COGENTE, DE EFICÁCIA IMEDIATA. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: "Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108 /2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares". 2. No caso concreto, recurso especial provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120029 Naviraí

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA – COMPROVADA – CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS – COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA JUNTADO AOS AUTOS - DANO MORAL IN RE IPSA – NÃO DEMONSTRADO – NÃO DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente. Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUSPENSÃO DE PROTESTO – insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o pedido liminar feito pela agravante – legalidade – ausência dos requisitos autorizadores da medida – alegação de pagamento das duas parcelas previstas no contrato de mútuo celebrado entre as partes – agravada que é credora da agravante em outros negócios jurídicos – elementos constantes dos autos que não permitem afirmar que as transferências bancárias realizadas pela agravada se referiam ao pagamento das parcelas do contrato protestado – indeferimento da medida, ora confirmado, que poderá ser revisto após a apresentação da contestação ou mesmo se a agravante trouxer elementos probatórios mais robustos que os até agora juntados – decisão mantida. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO PELA QUAL FOI NEGADA LIMINAR RECURSAL – conhecimento prejudicado, com o julgamento do agravo de instrumento. Resultado: agravo de instrumento desprovido, com observação. Conhecimento do agravo interno prejudicado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-24.2019.8.26.0100

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    Apelação Cível. Ação ordinária revisional. Empréstimo pessoal não consignado. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Revisão de todos os contratos, ao argumento de que houve cobrança de taxas de juros muito superiores à média de mercado. Inicial que não identifica, especificamente, os contratos que a parte pretende ver revistos. Prova da existência de empréstimo entre as partes juntada aos autos. Ré que, com a contestação, juntou contratos encadeados. Informação, no bojo das contratações, sobre a existência de ao menos mais um contrato, não juntado aos autos. Fato observado pela autora que, em manifestação à contestação, pretendeu a sua juntada aos autos. Julgamento antecipado. Inteligência da Súmula 286 do STJ. Determinação para a juntada do (s) contrato (s) faltante (s), anteriormente ao julgamento da demanda, de rigor. Sentença, de ofício, anulada. Recurso prejudicado, nos termos da fundamentação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260114 SP XXXXX-80.2019.8.26.0114

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    Apelação Cível. Ação ordinária de revisão de cláusulas contratuais. Empréstimo pessoal não consignado. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Revisão de todos os contratos, ao argumento de que houve cobrança de taxas de juros muito superiores à média de mercado. Inicial que não identifica, especificamente, os contratos que a parte pretende ver revistos. Prova da existência de empréstimo juntada aos autos. Informação, no bojo da contratação, sobre a existência de ao menos mais um contrato, não juntado aos autos. Fato observado pelo autor que, requereu a sua juntada aos autos. Julgamento antecipado. Inteligência da Súmula 286 do STJ. Determinação para a juntada do (s) contrato (s) faltante (s), anteriormente ao julgamento da demanda, de rigor. Sentença anulada. Recurso provido.

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