EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE. É regular a formalização do contrato por estar instruída com os documentosexigidos, que demonstram a observância das prescrições legais e dasnormas regulamentares. É regular a execução financeira por demonstrarque a despesa foi devidamente empenhada, liquidada e paga, conformedeterminação legal.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 10ª SessãoOrdinária da Segunda Câmara, de 23 de maio de 2017, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relatorem declarar a regularidade da formalização de contrato e da execuçãofinanceira, referente ao Contrato Administrativo n. 171/2014, celebradoentre o Município de Bela Vista e a Mauro Gabriel Kalife ME.Campo Grande, 23 de maio de 2017.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1757 , de 17/04/2018 - 17/4/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA CONTRATO ADMINISTRATIVO 159482014 MS 1545225 (TCE-MS) OSMAR DOMINGUES JERONYMO
EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE. É regular a formalização do contrato por estar instruída com os documentosexigidos, que demonstram a observância das prescrições legais e dasnormas regulamentares. É regular a execução financeira por demonstrarque a despesa foi devidamente empenhada, liquidada e paga, conformedeterminação legal.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 10ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, de 23 de maio de 2017, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relatorem declarar a regularidade da formalização do contrato e da execuçãofinanceira, referente ao Contrato Administrativo n. 169/2014, celebradoentre o Município de Bela Vista e a Valterlei Venturini Nazabieli ME.Campo Grande, 23 de maio de 2017.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1757 , de 17/04/2018 - 17/4/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA CONTRATO ADMINISTRATIVO 159512014 MS 1545228 (TCE-MS) OSMAR DOMINGUES JERONYMO
EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE. É regular a formalização do contrato por estar instruída com os documentosexigidos, que demonstram a observância das prescrições legais e dasnormas regulamentares. É regular a execução financeira por demonstrarque a despesa foi devidamente empenhada, liquidada e paga, conformedeterminação legal.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 10ª SessãoOrdinária da Segunda Câmara, de 23 de maio de 2017, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relatorem declarar a regularidade da formalização do contrato e da execuçãofinanceira, referente ao Contrato Administrativo n. 447/2012, celebradoentre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal dePlanejamento e Ford Motor Company Brasil Ltda.Campo Grande, 23 de maio de 2017.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1757 , de 17/04/2018 - 17/4/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATO ADMINISTRATIVO 104812013 MS 1420109 (TCE-MS) OSMAR DOMINGUES JERONYMO
EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE. A formalização do contrato administrativo é regular por estar instruída comos documentos exigidos, que demonstram observância às prescrições legaise às normas regulamentares.A execução financeira é regular em razão de estar instruída com osdocumentos exigidos, que demonstram que a despesa foi devidamenteempenhada, liquidada e paga, conforme determinação legal.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 1ª SessãoOrdinária da Primeira Câmara, de 27 de fevereiro de 2018, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator,em declarar a regularidade da formalização e da execução financeira doContrato Administrativo nº 008/2015, celebrado entre o estado de MatoGrosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça eSegurança Pública e a empresa Bompel Indústria de Calçados Ltda.Campo Grande, 27 de fevereiro de 2018.Conselheiro Jerson Domingos Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1787 , de 04/06/2018 - 4/6/2018 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CONTRATO ADMINISTRATIVO 64252015 MS 1588670 (TCE-MS) JERSON DOMINGOS
EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE QUITAÇÃO ARQUIVAMENTO. É regular a formalização do contrato por estar instruída com os documentosexigidos, que demonstram a observância das prescrições legais e dasnormas regulamentares. É regular a execução financeira por demonstrarque a despesa foi devidamente empenhada, liquidada e paga, conformedeterminação legal, dando quitação ao jurisdicionado.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 9ª SessãoOrdinária da Segunda Câmara, de 16 de maio de 2017, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator emdeclarar a regularidade da formalização do contrato e da execuçãofinanceira, referente ao Contrato Administrativo nº 069/2014, celebradoentre o Município de Nova Andradina, por intermédio do Fundo Municipalde Saúde de Nova Andradina, representado pelo Secretário Municipal deSaúde, Sr. Silvio Carlos Senhorini, e Comercial Posto Um Ltda., com quitaçãoao responsável e arquivamento dos autos.Campo Grande, 16 de maio de 2017.Conselheiro Iran Coelho Das Neves Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1752 , de 10/04/2018 - 10/4/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA CONTRATO ADMINISTRATIVO 85082014 MS 1497994 (TCE-MS) IRAN COELHO DAS NEVES
EMENTA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO AQUISIÇÃO DE EMULSÃOASFÁLTICA CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE. O procedimento licitatório e a formalização do contrato administrativo sãoregulares por estarem instruídos com os documentos exigidos, quedemonstram a observância das prescrições legais e das normasregulamentares. A execução financeira é regular em razão de estar instruídacom os documentos exigidos, os quais demonstram que a despesa foidevidamente empenhada, liquidada e paga, conforme determinação legal.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª SessãoOrdinária da Segunda Câmara, de 24 de abril de 2018, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator,em declarar a regularidade do procedimento licitatório na modalidadePregão Presencial n.º 096/2014, da formalização do contrato e da execuçãofinanceira, referente ao Contrato de Obra n. 142/2014, celebrado entre aPrefeitura Municipal de Aquidauana e CBB Indústria e Comércio deAsfaltos e Engenharia Ltda.Campo Grande, 24 de abril de 2018.Conselheiro Marcio Campos Monteiro Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1793 , de 12/06/2018 - 12/6/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA CONTRATO DE OBRA 175132014 MS 1554746 (TCE-MS) MARCIO CAMPOS MONTEIRO
EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE REMESSA DE DOCUMENTOSINTEMPESTIVA MULTA. A formalização do contrato administrativo é regular por estar instruído comos documentos exigidos, os quais demonstram que foram observadas asprescrições legais e as normas regulamentares, contendo as cláusulasnecessárias previstas na lei. A execução financeira é regular em razão deestar instruída com os documentos exigidos, os quais demonstram que adespesa foi devidamente empenhada, liquidada e paga, conformedeterminação legal. A remessa intempestiva de documentos ao Tribunalenseja a aplicação de multa ao responsável.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 5ª SessãoOrdinária da Primeira Câmara, de 4 de abril de 2017, ACORDAM os SenhoresConselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em declarara regularidade do Contrato n. 68/2013 e da Execução Financeira contratual ,firmados entre a Prefeitura Municipal de Rochedo e Auto Posto Casa NovaLTDA ME, com aplicação de multa ao Sr. João Cordeiro, ordenador de despesas, pela remessa intempestiva da execução financeira ao Tribunal deContas, no valor de vinte e cinco (25) UFERMS.Campo Grande, 4 de abril de 2017.Conselheiro Jerson Domingos Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1737 , de 16/03/2018 - 16/3/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO CONTRATO ADMINISTRATIVO 143572013 MS 1.438.777 (TCE-MS) JERSON DOMINGOS
EMENTA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO AQUISIÇÃO DE MICRO ÔNIBUS CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE. O procedimento licitatório e a formalização do contrato são regulares porestarem instruídos com os documentos exigidos, que demonstram aobservância das prescrições legais e das normas regulamentares. Aexecução financeira é regular em razão de estar instruída com osdocumentos exigidos, os quais demonstram que a despesa foi devidamenteempenhada, liquidada e paga, conforme previsão legal.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 6ª SessãoOrdinária da Primeira Câmara, de 17 de abril de 2018, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator,em declarar a regularidade do procedimento licitatório na modalidadePregão Presencial nº 127/2016, da formalização do contrato e da execuçãofinanceira, referente ao Contrato Administrativo nº 424/2016, celebradoentre o Município de Rio Verde de Mato Grosso e a Granfer Caminhões eônibus Ltda.Campo Grande, 17 de abril de 2018.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1796 , de 18/06/2018 - 18/6/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO 59762017 MS 1800768 (TCE-MS) RONALDO CHADID
EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE REMESSA INTEMPESTIVA DEDOCUMENTOS MULTA. A formalização do contrato administrativo é regular por estar instruído comos documentos exigidos, que demonstram a observância das prescriçõeslegais e das normas regulamentares. A execução financeira é regular emrazão de estar instruída com os documentos exigidos, os quais demonstramque a despesa foi devidamente empenhada, liquidada e paga, conformedeterminação legal. A remessa intempestiva de documentos ao Tribunal deContas constitui infração, ensejando multa ao responsável.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 2ª SessãoOrdinária da Segunda Câmara, de 6 de março de 2018, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator,em declarar a regularidade da formalização Contrato Administrativo n.330/2013 e da respectiva execução financeira, celebrado entre o Municípiode Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,e Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda., com aplicação de multa aoresponsável, Sr. Luís Roberto Martins de Araújo, no valor correspondente a12 (doze) UFERMS, em razão da remessa intempestiva da cópia dosdocumentos obrigatórios, e concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para orecolhimento da multa imposta ao FUNTC, comprovando nos autos, sobpena de cobrança executiva.Campo Grande, 6 de março de 2018.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1787 , de 04/06/2018 - 4/6/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATO DE OBRA 156692013 MS 1445219 (TCE-MS) OSMAR DOMINGUES JERONYMO
EMENTA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESTAÇÃO DE ASSESSORIAJURÍDICA CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE QUITAÇÃO. O procedimento licitatório é regular em razão de estar instruído com osdocumentos exigidos, que demonstram a observância das prescrições legaise das normas regulamentares. A formalização do contrato é regularporquanto se amolda a hipóteses previstas em lei, celebrado com prazodeterminado e reputado suficiente para implementar as medidaspleiteadas, vez que não se cogita de substituição da força de trabalhoregular do órgão contratante, mas tão somente a busca de soluçõestécnicas plausíveis com remuneração compatível com a natureza dosserviços e alinhadas às prescrições legais pertinentes. A execução financeiraé regular por estar devidamente adimplida a obrigação das partes, razãopela qual merece receber a aprovação desta Corte de Contas.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 30ª SessãoOrdinária da Segunda Câmara, de 5 de dezembro de 2017, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator,em declarar a regularidade do procedimento licitatório na modalidadeConvite nº 005/2015, da formalização contratual e da execução financeirado Contrato Administrativo nº 014/2015, celebrado entre o Município deTaquarussu e a Empresa Modesto Advogados Associados S/S, dandoquitação ao Ordenador de Despesas, Senhor Roberto Tavares Almeida, paraos efeitos preconizados no art. 60, da Lei Complementar nº 160/2012 c/c oart. 171 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa TC/MSnº 76/2013.Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.Conselheiro Iran Coelho das Neves Relator
Encontrado em: Diário Oficial do TCE- MS n. 1820 , de 20/07/2018 - 20/7/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU CONTRATO ADMINISTRATIVO 73812015 MS 1595710 (TCE-MS) IRAN COELHO DAS NEVES