AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO EM MÃO DE TERCEIROS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESAS SIMULADO. EXISTÊNCIA DE BENEFÍCIOS CONTRATUAIS EXCLUSIVAMENTE AO TERCEIRO EMBARGANTE. Se do contrato de compra e venda revela benefícios exclusivamente em favor do terceiro embargante, entre eles a de que o valor total da venda das duas empresas seria-lhe destinado e que o valor oriundo do contrato de prestação de serviços havido com o Corpo de Bombeiros também lhe seria entregue em sua totalidade, em razão do suposto inadimplemento da obrigação comercial, aliado a sua indicação contratual de exercer o cargo de Diretor Comercial da empresa compradora, é forte o indício de simulação no contrato de compra e venda, com o consequente prejuízo de eventuais credores dos empreendimentos, sendo nulo de pleno direito.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESA INDIVIDUAL. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. SIMULAÇÃO ABSOLUTA. 1. A simulação é produto de um conluio entre os contratantes, visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir: enganar terceiros ou fraudar a lei. Sendo absoluta a simulação, significa que as partes, embora finjam e criem uma aparência de negócio jurídico, na verdade, não realizam negócio algum. 2. Indícios e presunções podem ser admitidos como prova, porque previstos no ordenamento processual vigente (art. 332 e 335 do CPC ), com mais razão ainda no caso da simulação, tendo em vista a dificuldade de se comprovar esse tipo de ardil. 3. Na espécie, existem inúmeros elementos que, analisados em conjunto, confirmam que o apelado não era proprietário de fato da empresa, mas mero testa de ferro do real proprietário. Assim, reconhecida a simulação, nulo é o negócio jurídico firmado entre as partes. Apelação cível provida.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DIVÓRCIO - COTAS DA EMPRESA DOS EX-CÔNJUGES - EXCLUSÃO DA PARTILHA DE BENS DO CASAL - NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - NULIDADE - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE DISSIMULOU - SOBREPARTILHA DE BENS - ART. 167 DO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Provado que as partes simularam contrato de compra e venda do imóvel a fim de ocultar a sobrepartilha de bens do casal, impõe-se declarar a nulidade do negócio jurídico, mas reconhecer a validade do que transacionaram. Em sentença que não há condenação e o proveito econômico obtido corresponde ao valor atribuído à causa, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em percentual sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 , § 2º , do Código de Processo Civil/2015 , observados os critérios estabelecidos no mesmo dispositivo legal.
Contrato de sublocação que não serviu para dissimular compra e venda ou para prejudicar terceiros....Não há que se falar em negócio jurídico simulado, quando não restar evidenciado o objetivo de prejudicar terceiros e a intenção de ocultar compra e venda. 3....(fl. 673); (c) "a bilateralidade da boa-fé contratual não foi respeitada pela empresa Replecta, ao passo que SEQUER NAO REGISTROU O CONTRATO DE COMPRA E VENDA ÀS MARGENS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
Alega violação do art. 373, I, do CPC; e dos arts. 167, § 1º, II, e 171, II, do CC, bem como divergência jurisprudencial, no que concerne à ocorrência de simulação em contrato de compra e venda de imóvel...Portanto, o fato de os materiais adquiridos estarem em nome de Leandro, não é prova de que o contrato de compra e venda foi simulado....A autora assinou folha por folha do contrato de compra e venda.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM RECONVENÇÃO - SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.RECURSO DOS AUTORES (APELAÇÃO 2): ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO SIMULADO DE COMPRA E VENDA SE DEU PARA CAMUFLAR A REAL INTENÇÃO DAS PARTES, QUE ERA A AQUISIÇÃO DE COTAS SOCIAIS PELO RÉU - IMPROCEDÊNCIA - PROVAS QUE INDICAM QUE O CONTRATO "DE COMPRA E VENDA" REALIZADO ENTRE AS PARTES ENVOLVEU EMPRÉSTIMO - AUTORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO ( CPC , ART. 373 , I ). ALEGAÇÃO DE QUE A DEVOLUÇÃO DE VALOR À QUAL FOI CONDENADO DEVE OCORRER SOMENTE APÓS O ABATIMENTO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - IMPROCEDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE EXCLUSÃO DO AUTOR DO QUADRO SOCIAL DA EMPRESA QUE NÃO INCUMBIA AO RÉU. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER (RETIRADA DO NOME DO AUTOR FLAVIO DO QUADRO SOCIAL DA EMPRESA SAROX) ALEGADA PELOS AUTORES COMO CAUSA DO DANO MORAL QUE NÃO CABIA AO RÉU. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA QUE OBSERVOU AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU (APELAÇÃO 1): PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO DESEMBOLSO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESSES JUROS APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - AC - 1732427-3 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Rui Bacellar Filho - Unânime - J. 15.08.2018)
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DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL – DESCARACTERIZAÇAO – INTELIGÊNCIA DO ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, E ART. 112, DO CÓDIGO CIVIL – FATOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE COMPRA E VENDA A PRAZO...Civil, tem-se pacto de compra e venda, e não de arrendamento mercantil....um contrato de leasing com a empresa estrangeira Textron Aviation Finance Corporation, quando, na verdade, tratar-se-ia de um contrato de compra e venda a prazo.
“CONTRATO DEPROMESSA DE COMPRA E VENDA DA FAZENDA ENTRE RIOS”, tendo, dentre os compradores, a pessoa de JUAN DIEGO GONZÁVEZ FIERRO....Ao manifestar-se sobrea documentação apresentada pelo embargado, o embargante alterou sua versão dada anteriormente (evento 03, documento 10), chegando a juntar aos autos um contrato de compra e venda...de compra e venda de imóvel, incumbia aos vendedores providenciar a alteração contratual a ser assinada pelas partes, “... incluindo o Comprador JUAN DIEGO …
Afigura-se lícita a compra e venda de imóveis entre companheiros, conforme dispõe o art. 499 do CC/02....de compra e venda entre companheiros....Indo além, não obstante as alegações da Autora/Apelante no sentido de que a 20 Ré/Apelada não pagou pela aquisição do imóvel, fato que certamente configuraria simulação do contrato de compra e venda sob
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA -REVOGAÇÃO DE MANDATO - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVA DO PAGAMENTO. 1. Não há que se falar em negócio simulado, quando realizado por mandatário que possuía plenos poderes para celebrar contratos de compra e venda à época em que o acordo fora realizado. 2. Sendo de forma livre a quitação, a declaração contida na cláusula contratual faz prova do pagamento, na medida em que o contrato foi assinado por representante legal da empresa formalmente constituído, sendo desnecessária a apresentação de recibo ou qualquer outro comprovante de pagamento.