AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. MODIFICAÇÃO DA DATA DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO -VPA Indeferimento. Questão definida no âmbito da r. sentença transitada em julgado, sendo incabível sua modificação em sede de cumprimento de sentença. RECURSO DA EXECUTADA NÃO PROVIDO.
Agravo de instrumento – Telefonia – Complementação de ações – Contrato de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) – Liquidação de sentença. 1. Forma de apuração da quantidade de ações estabelecida no julgamento de mérito da lide, conforme posicionamento consolidado no STJ. 2. Eventos societários e grupamento de ações que integram a apuração da quantidade de ações – Questões corretamente analisadas no cálculo homologado. 3. Dobra acionária – Impossibilidade de inclusão por falta de previsão no título judicial – Precedentes do STJ. 4. Juros sobre capital próprio – Remuneração devida ao acionista – Espécie de bonificação contemplada na condenação. 5. Agravos de instrumento improvidos, revogado o efeito suspensivo.
Agravo de instrumento – Telefonia – Complementação de ações – Contrato de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) – Liquidação de sentença. 1. Forma de apuração da quantidade de ações estabelecida no julgamento de mérito da lide, conforme posicionamento consolidado no STJ. 2. Eventos societários e grupamento de ações que integram a apuração da quantidade de ações – Questões corretamente analisadas no cálculo homologado. 3. Dobra acionária – Impossibilidade de inclusão por falta de previsão no título judicial – Precedentes do STJ. 4. Juros sobre capital próprio – Remuneração devida ao acionista – Espécie de bonificação contemplada na condenação. 5. Agravos de instrumento improvidos, revogado o efeito suspensivo.
Agravo de instrumento – Telefonia – Complementação de ações – Contrato de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) – Cumprimento de sentença. 1. Valor patrimonial da ação (VPA), eventos societários, grupamentos e dobras acionárias corretamente apurados conforme expressamente consignado no acórdão exequendo e de acordo com o posicionamento consolidado do STJ. 2. Litisconsórcio ativo – Um dos autores detentor de ações ON e PN da Telebras – Eventual diferença de cotação na Bolsa de Valores não apontada – Necessidade de esclarecimentos pelo auxiliar do juízo e eventual recálculo apenas em razão dessa distinção. 3. Litigância de má-fé não caracterizada – Exercício do direito recursal que não causou dano jurídico aos agravados nem indica ter havido conduta dolosa da agravante. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido para o fim indicado.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. REEMBOLSO. VEDAÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. INFORMAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 3. Na hipótese, não há como alterar o entendimento do aresto recorrido, tendo em vista a inexistência de informação nos autos a respeito de disposição contratual que vede ou não a retribuição de ações no contrato de Planta Comunitária de Telefonia (PCT). 4. Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). EMISSÃO DE AÇÕES. MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO. PLANTA TELEFÔNICA. PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), a integralização do capital não se dá em dinheiro, por ocasião do pagamento do preço, mas com a incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária, após construída e avaliada, momento que deve ser considerado para a finalidade de emissão das ações, sendo inaplicável a Súmula nº 371/STJ. 3. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo não provido.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EXIBITÓRIA. CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. Em se tratando de ação que diz respeito ao programa Planta Comunitária de Telefonia (PCT), no qual inexiste retribuição acionária, impõe-se a declinação da competência para uma das Câmaras do 6º, 7º, 8º, 9º ou 10º Grupos Cíveis, nos termos do art. 11, § 2º, da Resolução nº 01/98, desta Corte.Direito privado não especificado. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PLANTA COMUNITÁRIA. Aquisição de Planta Comunitária de Telefonia - PCT. Não há falar em direito à emissão/indenização de ações, tampouco retribuição financeira, porque inexiste qualquer previsão legal ou contratual nesse sentido. No caso concreto, configurado tão somente o esforço da comunidade local com o intuito de agilizar a fruição de rede de telefonia, mediante a contratação de empresa de engenharia que realizava a obra estrutural para a implantação do...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DO TIPO PLANTA COMUNITÁRIA. (PCT). CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte do Superior Tribunal de Justiça, o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fática, procedimento vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.