CONTRATO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO - ADQUIRENTE DE BOA FÉ. Não se olvida que, a teor do artigo 1.245 do Código Civil , a propriedade dos bens imóveis é transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis. Todavia, o fato de o contrato particular de transferência de imóvel ser desprovido de registro não o torna ilegítimo e tampouco retira a sua credibilidade, mormente quando firmado em data muito anterior ao ajuizamento da presente reclamação trabalhista e não havendo nos autos qualquer indício de má fé do terceiro adquirente. Cabe esclarecer que a regra geral que emana do ordenamento jurídico é de que a boa fé se presume enquanto a má fé deve ser provada.
CONTRATO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. Não se olvida que a teor do artigo 1.245 do Código Civil , a propriedade dos bens imóveis é transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis. Todavia, o fato de o contrato particular de transferência de imóvel ser desprovido de registro não inviabiliza a oposição de embargos de terceiro, conforme pacificado na Súmula 84 do STJ, tampouco torna ilegítimo o pacto celebrado ou retira a credibilidade do contrato particular firmado, quando evidenciada a boa-fé dos contratantes.
CONTRATO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO - ADQUIRENTE DE BOA FÉ. Não se olvida que, a teor do artigo 1.245 do Código Civil , a propriedade dos bens imóveis é transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis. Todavia, o fato de o contrato particular de transferência de imóvel ser desprovido de registro não o torna ilegítimo e tampouco retira a sua credibilidade, mormente quando firmado em data muito anterior ao ajuizamento da presente reclamação trabalhista e não havendo nos autos qualquer indício de má fé do terceiro adquirente. Cabe esclarecer que a regra geral que emana do ordenamento jurídico é de que a boa fé se presume enquanto a má fé deve ser provada.
Civil. Processo civil. Transferência de imóvel financiado. Contrato particular. Descumprimento. Resolução. Reposição ao estado anterior. 1.. A precariedade dos contratos particulares de transferência de ágio de imóvel financiado, à revelia do agente financiador, é nutriz copiosa de demandas e questões. Inoponíveis ao agente financiador, no entanto valem entre as partes. Comprovado o descumprimento do contrato pelo adquirente, o contrato deverá ser resolvido com retorno ao estado anterior. As demandas entre adquirentes subsequentes deverão ser resolvidas por eles em ação própria. 2.. Recurso desprovido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DA UNIÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE POSSE. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de "Ação de Reintegração de Posse c/c Ação Ordinária de Cobrança" por meio da qual requer a parte recorrente a imissão na posse de imóvel de sua propriedade, bem como a cobrança do valor de R$ 1.081,41 (mil e oitenta e um reais, quarenta e um centavos) decorrentes de parcelas inadimplidas do contrato particular de promessa de cessão e transferência de direitos de posse. 2. A sentença julgou procedente a ação quanto ao pedido de pagamento das parcelas inadimplidas do contrato particular e extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de reintegração da parte autora na posse do imóvel referenciado. 3. Argumenta a parte recorrente que merece ser provido o Recurso Especial para julgar procedente a reintegração de posse, considerando que, não obstante ter a parte recorrida quitado as parcelas devidas, não atendia aos requisitos da Lei 12.348 /2010 para permanecer ocupando o imóvel. 4. Avaliar o acerto ou desacerto do Acórdão do Tribunal de origem quanto ao direito à reintegração de posse do imóvel de propriedade da parte recorrente demanda a análise do teor do contrato celebrado com a parte recorrida, bem como exame do acervo probatório constante nos autos. 5. O Tribunal a quo fundamentou sua decisão em elementos e provas dos autos. Para decidir de modo diverso do acórdão recorrido, na forma pretendida pela recorrente, é necessário revolver o acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ, que assim dispõe: "_A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 6. A propósito: AgInt no REsp 1.679.119/RS , Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 6/3/2018; REsp 611.255/PE , Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 9/3/2004, DJ 10/5/2004, p. 212. 7. Ademais, o acolhimento da tese apresentada no Recurso Especial exigirá a apreciação do contrato celebrado entre as partes recorrente e recorrida, incindindo o óbice da Súmula 5/STJ (A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial). 8. Recurso Especial não conhecido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR QUE NÃO ENSEJA DIREITO À AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. Ação cognitiva na qual se busca a declaração de propriedade sobre bem imóvel, a determinação judicial para sua transferência e registro, e a condenação de as rés indenizarem danos extrapatrimoniais, porque demandantes buscaram adquirir imóvel do promitente comprador, através de recibo de compra e venda, após o que passaram a efetuar o pagamento das parcelas relativas ao financiamento, sendo certo que afirmaram haver conluio entre os réus, com a finalidade de vender o referido bem. Sentença de improcedência. Apelo dos demandantes a buscar a reversão do julgado, em que reafirmam a validade do contrato particular de transferência do imóvel. 1. O documento anexado pelos demandantes não enseja o direito à aquisição da propriedade, na forma na forma dos artigos 1245 , 1.417 e 1478 do Código Civil . 2. Demandantes que não demonstraram a ciência da promitente vendedora, quanto ao negócio jurídico que firmara com o promitente comprador, a fim de adquirir propriedade do imóvel. 3. Ausência de provas de qualquer ato ilícito das partes recorridas e nexo de causalidade que enseje indenização de dano moral. 4. Recurso ao qual se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS PENHORADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO PARTICULAR. PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL NÃO CUMPRIDA. DAÇÃO NÃO REGISTRADA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO REGISTRO DA PENHORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação contra a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro e acolheu a impugnação ao valor da causa para fixar em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 2. Não merece prosperar a tese de cerceamento de defesa, por não ter sido oportunizada a oitiva de testemunhas, posto que o juízo a quo manifestou-se claramente quanto à desnecessidade da prova ao afirmar que o acervo documental constante dos autos era suficiente para promover a reconstrução fática e permitir o julgamento do feito. E dever do juiz indeferir a produção de prova desnecessária, sobretudo quando a prova documental se mostra suficiente para dirimir os pontos controvertidos da lide, sem que isso represente ofensa ao direito de defesa, consoante dispõe o art. 370 , parágrafo único , do CPC . 3. De acordo com o artigo 674 , do CPC , pode opor embargos de terceiro o terceiro proprietário ou possuidor que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Na hipótese dos autos, verifica-se que o instrumento particular de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento que a embargante apresentou não constitui prova da transmissão da posse ou propriedade, nem qualquer direito incompatível com o ato constritivo. 4. O valor da causa deve ser o valor do proveito econômico, isto é, compatível com a penhora que se pretende desconstituir. Na hipótese, o valor que constou na averbação da penhora, mostra-se adequado como valor da causa. 5. Apelação parcialmente provida.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. CONTRATO ENTRE FILHA E MÃE. FILHA QUE TERIA CEDIDO DIREITOS SOBRE IMÓVEL PARA A MÃE. INADIMPLEMENTO. RÉ NÃO TERIA TOMADO POSSE DO IMÓVEL Nº 125. PROVA DOCUMENTAL QUE APONTA QUE A RÉ RESIDENTE NO IMÓVEL Nº 115. LIGAÇÃO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA NO IMÓVEL. DECLARAÇÃO DOS VIZINHOS QUE CONFIRMARAM QUE A RÉ RESIDE NO IMÓVEL Nº 115. POSSE DO IMÓVEL Nº 125 NÃO COMPROVADA PELA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007765670, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 28/08/2018).
EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TRANSFERÊNCIA - FATO IMPEDITIVO - RESCISÃO - PREÇO - RESTITUIÇÃO. O contrato particular de compra e venda de imóvel deve ser rescindido, ante a prova de que a transmissão do imóvel não poderá ocorrer em virtude da descoberta de duas matrículas, e de que numa delas compra anterior já fora registrada. Com efeito, aos vendedores cumprem restituir ao comprador o preço recebido, porquanto vedado o enriquecimento sem causa.
APELAÇÃO. CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, COM BASE EM CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO. Trata-se de pedido de alvará, apenso à inventário, para transferência de imóvel, com base em contrato particular de cessão de direitos hereditários, mas negado pela sentença, ao entendimento de que somente após a partilha do bem será possível a transferência. Apelo insistindo no alvará, mas que não colhe. Contrato de cessão de direitos hereditários. Negócio jurídico translativo e aleatório, que permite ao coerdeiro a transferência do direito à sucessão, relativa ao quinhão a que disponha, e por escritura pública. Art. 1.793 , do CC . Caso em que a cessão não se revestiu da forma prescrita em lei, ou seja, por escritura pública, descabendo, assim, o pedido de alvará, procedimento de jurisdição voluntária, para a transferência do bem. Recurso desprovido.