CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA Nº 244/TST. De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula nº 244, III, desta Corte. Considerando que o contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ACIDENTE DE TRABALHO. Nos termos do item III da Súmula 378 desta Corte, "o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015 , sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA Nº 244/TST. De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula nº 244, III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DEMORAEM AJUIZAR A AÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 244, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional concluiu que, apesar de a empregada estar grávida à época da rescisão contratual, ela não faz jus à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT por ter firmado contrato a termo com a Reclamada e também porque a presente ação foi ajuizada após aproximadamente um mês do nascimento de sua filha. II. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a garantia de estabilidade provisória alcança os contratos de experiência e que também é devida a indenização substitutiva,mesmo quando a ação é ajuizada após o período estabilitário. III. Nesse contexto, ao entender indevido o pagamento da indenização substitutiva à garantia de emprego, porque houvedemorano ajuizamento da ação, a Corte Regional decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 244, III, razão pela qual se reconhece atranscendência políticada causa (art. 896-A , § 1º , II , da CLT ), no particular. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA. Há transcendência política da causa, em face do debate relacionado com a estabilidade provisória da gestante que detém contrato por prazo determinado, conforme decisão do Tribunal Pleno no IAC 5639-31-2013-12-0051. A reclamada logra demonstrar má aplicação do art. 10, II, do ADCT, a determinar o processamento do agravo de instrumento, para melhor exame . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. DEMONSTRADORA DE PRODUTOS. ESTABILIDADE NO EMPREGO NÃO ASSEGURADA. A matéria tem transcendência política reconhecida, porque a v. decisão regional contraria a jurisprudência do c. TST no sentido: "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019 /74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". De tal modo, deve ser reformada a decisão regional que reconhece à empregada gestante, contratada por prazo determinado, a estabilidade gestante, eis que o direito não alcança a modalidade de contratação temporária por prazo determinado, de 16/02/2016 a 04/04/2016. Recurso de revista conhecido e provido.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA Nº 244/TST. Em face de contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. APRENDIZAGEM. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA Nº 244/TST. De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula nº 244, III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
RESCISÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. A indicação de arestos a confronto de teses e a alegação de violação de dispositivo de lei não impulsionam o conhecimento da revista em feito que tramita sob o rito sumaríssimo, a teor do art. 896 , § 9º , da CLT . Ademais, a ofensa ao art. 5º , II , da CF , nessa hipótese, é reflexa e indireta, o que tampouco viabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA Nº 244/TST. De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula nº 244, III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido.
EXONERAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Na vigência do contrato de locação, respondem os fiadores pela garantia dada à empresa locatária em contrato por tempo determinado, ainda que haja mudança no seu quadro social. 2. Na hipótese, não houve a extinção da pessoa jurídica locatária e sub-rogação por outra empresa, apenas alteração do quadro societário e da razão social, como certificado no acórdão da origem, o que afasta a incidência da Súmula 214/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento