AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATOS DE GESTÃO HOSPITALAR. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. A sucessão trabalhista se configura quando se verifica a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa. Essa sucessão alcança todos os créditos e débitos da empresa sucedida, o que inclui os débitos das relações de emprego, inclusive aquelas findas em momento anterior à sucessão. Evidenciada nos autos a existência de dois contratos de gestão hospitalar, sucessivos, firmados pela entidade tomadora com outras duas entidades distintas, sem que haja evidência de transferência de atividades entre as entidades contratadas, de mudança de propriedade, ainda que parcial, de alguma forma de alteração na estrutura jurídica empresarial de qualquer das duas entidades contratadas pela tomadora dos serviços, ou de manutenção de empregados entre elas, não há como caracterizar a ocorrência de sucessão de empresas, não se vislumbrando na hipótese permissivo para que se atribua responsabilidade, à segunda empresa, pelos contratos de trabalho dos empregados da primeira empresa. Agravo de petição a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATOS DE GESTÃO HOSPITALAR. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. A sucessão trabalhista se configura quando se verifica a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa. Essa sucessão alcança todos os créditos e débitos da empresa sucedida, o que inclui os débitos das relações de emprego, inclusive aquelas findas em momento anterior à sucessão. Evidenciada nos autos a existência de dois contratos de gestão hospitalar, sucessivos, firmados pela entidade tomadora com outras duas entidades distintas, sem que haja evidência de transferência de atividades entre as entidades contratadas, de mudança de propriedade, ainda que parcial, de alguma forma de alteração na estrutura jurídica empresarial de qualquer das duas entidades contratadas pela tomadora dos serviços, ou de manutenção de empregados entre elas, não há como caracterizar a ocorrência de sucessão de empresas, não se vislumbrando na hipótese permissivo para que se atribua responsabilidade, à segunda empresa, pelos contratos de trabalho dos empregados da primeira empresa. Agravo de petição a que se nega provimento.
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SOFTWARE DE GESTÃO HOSPITALAR. I - O software de gestão hospitalar não atendeu às exigências de serviços da empresa-autora, não foi adaptado às suas necessidades por meio das customizações e parametrizações realizadas e não foi implantado nos prazos contratuais. Procedência dos pedidos de rescisão do contrato e de devolução das quantias pagas. II - Apelação provida.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. 1. Subsiste o interesse recursal da prestadora de serviços exclusivamente no que tange à sua própria absolvição, mas não em relação à condenação solidária ou subsidiária do ente público, pois este provimento em nada lhe beneficiaria. 2. Na hipótese dos autos, inexiste controvérsia quanto ao fato de o recorrente, Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde, figurar como efetivo empregador do reclamante, de modo que deve responder pelas verbas trabalhistas sonegadas ao seu empregado. 3. A alegada existência de ato da Administração (intervenção administrativa e suspensão do repasse de recursos), o qual teria impedido o cumprimento da legislação trabalhista pelo prestador de serviços, não foi objeto de apreciação pelo acórdão regional, de modo que inviabilizada sua apreciação nesta instância extraordinária. Decidir de maneira diversa demandaria o reexame de fatos e provas, incabível em sede de recurso de revista. 4. Consideradas as premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido, não há como eximir o empregador da responsabilidade pelas verbas trabalhistas inadimplidas. Agravo conhecido e desprovido.
CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. SUCESSÃO. Não havendo prova de que o autor tenha continuado a trabalhar na gestão da nova contratada Cruz Vermelha, não há que se falar em sucessão, nos moldes do art. 448 , da CLT . Recurso improvido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. ADC 16/DF. O STF, ao julgar, recentemente, a ADC 16/DF que trata da responsabilidade subsidiária do ente público, não afastou a aplicação da aludida jurisprudência cristalizada do TST, apenas reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666 /93, mas deixou consignado que nada impediria que fosse constatada a responsabilidade de forma subsidiária se restasse comprovada a falha na fiscalização da terceirização. Não comprovada a efetiva fiscalização do contrato no tocante ao cumprimento das obrigações ali estabelecidas, entre elas as rescisórias, resta caracterizada a culpa in vigilando a amparar a responsabilidade subsidiária do ente público, nos termos da Súmula nº 331, V, do c. TST. Recurso provido.
Embargos à execução – Duplicatas – Recebimento das mercadorias – Enriquecimento indevido – Contratos de gestão hospitalar – Convênio entre a Municipalidade e entidade privada – Inadimplemento do Poder Público – Caso fortuito – Risco da atividade econômica. 1. Aquele que vende mercadorias ou presta serviços à empresa privada, gestora de hospitais municipais, tem o direito de receber a devida contraprestação pecuniária, não podendo aquela furtar-se ao pagamento sob o argumento de ausência de repasse de verbas pelo Poder Público, beneficiário direto dos produtos ou serviços, não podendo o fornecedor ser prejudicado por suposto inadimplemento de contrato de gestão do qual não foi parte. 2. A alegada ausência de repasse de verbas pelas Prefeituras de Sumaré/SP e Uberaba/MG não caracteriza caso fortuito, tendo em vista que inadimplemento contratual não pode ser considerado fato imprevisível, estando tal circunstância inserida no risco de gestão da atividade econômica desenvolvida pela embargante. Embargos improcedentes. Recurso improvido.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, V, do TST. Evidenciada a conduta culposa da administração pública pela ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para a realização da gestão e da execução dos serviços de saúde do hospital municipal, impõe-se a declaração da responsabilidade subsidiária do ente público sobre a condenação ditada, na forma do item V da súmula 331 do TST e da súmula 11 deste TRT4ª.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS E NOTAS PROMISSÓRIAS. CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de embargos à execução por título extrajudicial proposta para cobrança do valor de R$ 430.741,32 decorrente da compra e venda de produtos hospitalares ao Hospital Adão Pereira Nunes, à época operacionalizado pela embargante em decorrência do contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro. 2. Embargos opostos sustentando que a embargante foi contratada pelo Estado do Rio de Janeiro para gerir o hospital, ressaltando que o ente público não repassou a verba necessária, caracterizando-se o fortuito externo, a elidir a mora. 3. As relações jurídicas são distintas, de modo que eventual inadimplemento do ente estatal não exonera o recorrente de responder pelos débitos contraídos perante terceiros, em nome próprio, devendo o inadimplemento do Estado do Rio de Janeiro ser pleiteado em ação autônoma. 4. Ademais, as duplicatas e notas fiscais foram regularmente constituídas, e a apelante não nega que tenha recebido os produtos comprados, tampouco a realização do contrato de aquisição dos produtos médico hospitalares com a apelada, sendo demonstrado que houve a celebração do negócio jurídico entre as partes e a inadimplência da recorrente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Encontrado em: VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL 20/08/2021 - 20/8/2021 AUTOR: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR....RÉU: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA APELAÇÃO APL 00402995820178190021 (TJ-RJ) Des(a). JDS RICARDO ALBERTO PEREIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. PRECEDENTES. (SÚMULA 333 DO TST). Deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que não desconstitui os fundamentos da decisão Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. INTERVENÇÃO MUNICÍPAL. PRECEDENTES. (SÚMULA 333, DO TST). Deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que não desconstitui os fundamentos da decisão Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.