TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084019199
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. RECOLHIMENTOS COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO DESCARACTERIZAM A CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DA AUTORA. 1. Processo devolvido pela Vice-Presidência desta Corte para novo exame da turma, com base no art. 543-B e 543-C, do CPC/1973 e art. 1.040 , II , do CPC . 2. São requisitos para aposentadoria de trabalhador (a) rural: contar 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (art. 48 , §§ 1º e 2º , da Lei 8.213 /91). 3. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria rural em testilha - início de prova material da atividade rural alegada, devidamente corroborado por prova testemunhal sólida, a que ainda se agrega a idade mínima exigida para o deferimento da prestação - mostrou-se correta a sentença que acolheu a pretensão nesse sentido deduzida. 4. Eventual inscrição do segurado/ou do seu cônjuge como contribuinte individual autônomo, com apenas a aposição de determinada profissão, sem vínculos empregatícios comprovados, também não descaracteriza a predominância do labor rural do segurado, na hipótese em que o conjunto das provas produzidas indicar tal situação. 5. Juízo de retratação não exercido: mantido o acórdão recorrido.