UTILIZAÇÃO DE CONVÊNIO BACENJUD. Entende-se que o art. 36 da Lei nº 13.869 /19 é expresso ao afirmar que o tipo penal ocorre somente quando for decretada a indisponibilidade de ativos financeiros que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, sendo necessária a demonstração, pela parte prejudicada, da excessividade e da negativa voluntária de correção por parte do Juízo. Dessa forma, não há qualquer óbice ao Juízo de origem para se utilizar das ferramentas disponibilizadas por este Regional, notadamente o convênio BacenJud, na busca da solução mais rápida possível para o adimplemento dos créditos alimentares da parte autora.
Encontrado em: Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar que o Magistrado de origem utilize as ferramentas disponibilizadas por este Regional, notadamente o convênio...BacenJud, na busca da solução mais rápida possível para o adimplemento dos créditos alimentares da parte autora.
RENOVAÇÃO DE CONSULTA AO CONVÊNIO BACENJUD. É direito da exequente de tentar esgotar todos os meios de localização do patrimônio dos executados. Agravo provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO BACENJUD. A pesquisa via convênio Bacenjud deve ser utilizada prioritariamente na execução de débito de natureza alimentar, por imposição legal, além de constituir medida com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida. Agravo de petição interposto pela exequente a que se dá provimento.
Encontrado em: unanimidade, dar provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar a realização de penhora na conta bancária dos executados dos valores devidos no processo, por meio do sistema Bacenjud
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONVÊNIO BACENJUD. É cabível a pesquisa via convênio Bacenjud, um vez que, além de o item I da Súmula nº 417 do TST dispor que não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo e de o artigo 835 do CPC/2015 prever justamente a prioridade da penhora sobre dinheiro em oposição às demais previstas no dispositivo, trata-se de medida com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida, sem base legal para o indeferimento. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se dá provimento.
Encontrado em: unanimidade, dar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para determinar a realização de penhora na conta bancária das executadas dos valores remanescentes no processo, por meio do sistema Bacenjud
AGRAVO DE PETIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CONVÊNIO BACENJUD. Embora a diligência em questão já tenha sido realizada anteriormente durante o curso da execução, é cabível a renovação da pesquisa via convênio Bacenjud, uma vez que se trata de medida com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se dá provimento.
Encontrado em: unanimidade, dar provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar a realização de penhora na conta bancária dos executados dos valores ainda devidos no processo, por meio do sistema BACENJUD
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONVÊNIOS BACENJUD E RENAJUD. Embora as diligências em questão já tenham sido realizadas anteriormente durante o curso da execução, é cabível a renovação da pesquisa via convênio Bacenjud e Renajud, uma vez que se trata de medida com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida. Agravo de petição interposto pela exequente a que se dá provimento.
Encontrado em: unanimidade, dar provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar a realização de penhora na conta bancária dos executados dos valores devidos no presente processo por meio do sistema Bacenjud
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONVÊNIO BACENJUD. Embora a diligência em questão já tenha sido realizada anteriormente durante o curso da execução, é cabível a renovação da pesquisa via convênio Bacenjud, uma vez que se trata de medida com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida. Agravo de petição interposto pela exequente a que se dá provimento, no item.
Encontrado em: do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar a realização de nova pesquisa, por meio do sistema Bacenjud
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONVÊNIO BACENJUD. Embora a diligência em questão já tenha sido realizada anteriormente durante o curso da execução, é cabível a renovação da pesquisa via convênio Bacenjud, uma vez que se trata de medida com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida. Agravo de petição interposto pela exequente a que se dá provimento, no item.
Encontrado em: do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar a realização de nova pesquisa, por meio do sistema Bacenjud
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONVÊNIO BACENJUD. Embora a diligência em questão já tenha sido realizada anteriormente durante o curso da execução, é cabível a renovação da pesquisa via convênio Bacenjud, uma vez que se trata de medida com potencial de resultado positivo para o adimplemento da dívida. Agravo de petição interposto pela exequente a que se dá provimento.
Encontrado em: unanimidade, dar provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar a realização de penhora na conta bancária dos executados dos valores remanescentes no processo, por meio do sistema BACENJUD
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - BLOQUEIO DE CRÉDITOS VIA CONVÊNIO BACENJUD - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Em se tratando de execução definitiva, correta a decisão que manteve a penhora em conformidade com a ordem de preferência prevista no artigo 655 do CPC , conforme entendimento consubstanciado na Súmula 417, item I, do TST, procedimento observado pelo juízo da execução que logrou bloquear numerário em contas-correntes da executada via convênio Bacenjud. Agravo improvido.