AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EVENTUAL VÍCIO SUPERADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias afirmaram a correção do flagrante efetuado pela Polícia Militar que, logo após receber a notícia da prática do roubo circunstanciado, empreendeu diligências legais até efetuar a captura dos autores dos delitos, não havendo falar em flagrante preparado. Desconstituir tais conclusões demanda o aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via do habeas corpus. 2. Ademais, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, eventuais irregularidades do flagrante ficam superadas. Recurso desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 15/06/2018 - 15/6/2018 (FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 1072937-SC STJ - AgRg no REsp 1444179-GO (CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO...PREVENTIVA - EVENTUAL VÍCIO SUPERADO) STJ - RHC 93067-MG STJ - HC 428002-SP AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 417888 SC 2017/0247671-5 (STJ) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. FLAGRANTE PRESUMIDO. REQUISITOS LEGAIS. ANÁLISE DE MÉRITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não demonstrada, de plano, flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF, a matéria de fundo não pode ser enfrentada pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A nomeação infrutífera de defensor dativo pelo magistrado não autoriza a realização de atos processuais que possam resultar na decretação da prisão sem que seja dada ao acusado a oportunidade de constituir advogado, sob pena de violação do princípio da ampla defesa. 3. Caracteriza flagrante constrangimento ilegal apto a afastar a aplicação da Súmula n. 691 do STF o prosseguimento do trâmite processual com a decisão de conversão do flagrante em prisão preventiva sem a oportunidade de o acusado constituir defesa técnica. 4. Agravo regimental parcialmente provido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP . SUFICIÊNCIA. LIMINAR CONFIRMADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. As alterações promovidas pela Lei n. 13.964 /2019 não impedem a conversão da prisão em flagrante em preventiva, de ofício, pelo Juízo singular, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP e a necessidade urgente da cautela processual. Precedente. 2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). 3. O Magistrado evidenciou a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, porquanto destacou a gravidade concreta do crime: a quantidade de drogas apreendidas. Entretanto, a motivação não denota a periculosidade exacerbada dos pacientes, a ponto de, por si só, justificar o emprego da cautela máxima sem nenhum outro dado desabonador relativo aos réus. 4. Em juízo de proporcionalidade, alternativas legais menos aflitivas se mostram idôneas e suficientes para proteger o bem ameaçado pela irrestrita e plena liberdade dos acusados, de modo que é aplicável ao caso a substituição do cárcere pelas cautelares previstas no art. 319 , I , IV e V , do CPP . 5. Habeas corpus concedido, para, confirmada a liminar, substituir a prisão preventiva dos réus pelas medidas elencadas, sem prejuízo do restabelecimento da mais gravosa pelo Juiz se sobrevier situação que configure a sua exigência.
PRISÃO EM FLAGRANTE – PREVENTIVA – CONVERSÃO DE OFÍCIO. Ante a superveniência da Lei nº 13.964 /2019, revela-se inadmissível conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva – inteligência dos artigos 282 , parágrafos 2º e 4º , e 311 do Código de Processo Penal . PRISÃO PREVENTIVA – CONDENAÇÃO – PENA – REGIME SEMIABERTO – INCOMPATIBILIDADE. A fixação do regime de cumprimento semiaberto é incompatível com a prisão preventiva.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem, para afastar a prisão preventiva dos pacientes, formalizada no processo nº 1520534-85.2020.8.26.0228 , da Vigésima Sexta Vara Criminal de São Paulo; e advertiu-os
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA COM A CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada na vivência delitiva do agravante, que ostenta outras quatro condenações anteriores, não há que se falar em ilegalidade. 2. Ressalvada compreensão diversa, o entendimento firmado pela jurisprudência da Sexta Turma desta Corte é no sentido de que a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais. Ademais, a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem. 3. Inexistindo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. 1. Não se desconhece o entendimento de que, "em razão do advento da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível a conversão ex officio da prisão em flagrante em prisão preventiva. Interpretação conjunta do disposto nos arts. 3º-A, 282, § 2º, e 311, caput, todos do CPP" (RHC n. 131.263/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/2/2021, DJe 15/4/2021). 2. Contudo, em determinados casos, constata-se que, não obstante a ausência de manifestação do órgão ministerial antes da conversão da prisão em flagrante em preventiva, é dada a oportunidade de manifestação posterior, por meio de requerimento ou emissão de parecer, o que afasta a ilegalidade da conversão da prisão de ofício. Precedente. 3. In casu, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva sem manifestação do órgão acusatório pela imposição da prisão, o que configura constrangimento ilegal. Na hipótese, o Ministério Público estadual, em audiência de custódia, pugnou pela concessão da liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem concedida para, nos termos do parecer ministerial, declarar a nulidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, sem prejuízo da possibilidade da decretação de nova prisão preventiva, ou de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, desde que observadas as disposições previstas no art. 311 do Código de Processo Penal.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. TESE SUPERADA COM A POSTERIOR CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RESPONDE A OUTRO PROCESSO CRIMINAL, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator que conheceu em parte do recurso e nessa extensão negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. Preliminarmente, observa-se que a tese de não realização da audiência de custódia encontra-se superada com a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva, porquanto constitui um novo título a justificar a privação da liberdade (HC n. 363.278/SP, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe 29/8/2016). 3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. O recorrente foi preso preventivamente, diante da gravidade da conduta, a revelar sua periculosidade, pois juntamente com outros indivíduos, ainda não identificados, teria praticado o delito de roubo, com emprego de arma de fogo, em determinado Supermercado, além de se esconder na posse de R$ 30.560,00. 5. Ademais, ficou demonstrado o efetivo risco de reiteração criminosa, em virtude do recorrente responder a outro processo criminal, em razão do crime de tráfico de drogas. Precedente. 6. Agravo regimental conhecido e improvido.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DA DROGA (1,040 QUILOGRAMAS de DE CRACK). RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública está devidamente fundamentada na periculosidade do autor, evidenciada pela quantidade da droga apreendida, de alto poder viciante e destrutivo, elemento que revela indícios de atividade ilícita de intensidade e vulto consideráveis, bem como aponta para o envolvimento profundo do agente com o comércio de drogas. Precedentes. Recurso não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 347/DF. ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria. II – A conversão do flagrante em prisão preventiva não traduz, por si, a superação da audiência de custódia, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo. Precedentes. III – Reclamação julgada procedente para declarar ilegal a conversão do flagrante em prisão preventiva, com determinação da imediata soltura do reclamante, sem prejuízo de imposição, pelo Magistrado de primeiro grau, de cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA POPORCIONALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe ao STJ manifestar-se acerca do preenchimento dos requisitos da Recomendação CNJ n. 62/2020 se não houve pronunciamento das instâncias ordinárias acerca do tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Eventual reconhecimento de ilegalidades na prisão em flagrante fica superado com a decretação da prisão preventiva 3. Não se verifica nulidade no auto de prisão em flagrante por ausência de assistência da Defensoria Pública nos casos em que foi oportunizado ao réu o direito de ser assistido por advogado. 4. O reconhecimento de nulidade em processo penal exige a comprovação de efetivo prejuízo suportado pelo réu, não servindo para tanto simples alegação. 5. Em habeas corpus, é incabível concluir qual a pena e o regime inicial de cumprimento que serão eventualmente impostos ao réu, o que impossibilita a análise da ofensa ao princípio da proporcionalidade. 6. Agravo regimental desprovido.