AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 347/DF. ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria. II – A conversão do flagrante em prisão preventiva não traduz, por si, a superação da audiência de custódia, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo. Precedentes. III – Reclamação julgada procedente para declarar ilegal a conversão do flagrante em prisão preventiva, com determinação da imediata soltura do reclamante, sem prejuízo de imposição, pelo Magistrado de primeiro grau, de cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, SEM PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SEM REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 282 , § 2º e § 4º , e 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Ao julgar o HC 188.888/MG , de relatoria do Ministro Celso de Mello, a Segunda Turma deste Supremo Tribunal entendeu pela ilegalidade da conversão, de ofício, da prisão em flagrante em custódia preventiva, sem que haja prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, conforme dispõem os arts. 282 , § 2º e § 4º , e 311 do Código de Processo Penal , com as alterações introduzidas pela Lei 13.964 /2019. II – A conversão do flagrante em prisão preventiva não traduz, por si, a superação da audiência de custódia, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo. Precedentes. III – Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, para julgar ilegal a conversão do flagrante em prisão preventiva, com determinação da imediata soltura do paciente, sem prejuízo de imposição, pelo Magistrado de primeiro grau, de cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. 1. O art. 310 , II , do CPP , vigente à época dos fatos e ainda plenamente em vigor, impõe ao magistrado a conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP . Incidência do princípio do tempus regit actum (art. 2º do CPP ). Precedentes. 2. A prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, por acusado multireincidente, pode ser convertida pelo magistrado, de ofício, desde que demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP . 3. O princípio da proporcionalidade como proibição de proteção deficiente impede que o Estado tutele de forma insuficiente os direitos fundamentais protegidos pelo direito penal (art. 5º , XXXV , e art. 144 da CF/88 ). 4. O Juiz tem o dever de atuar, inclusive pelo seu papel de guardião dos direitos da próxima vítima. Do contrário, uma distração do órgão acusatório ou da autoridade policial tornaria compulsório o relaxamento da custódia mesmo em face de casos extremamente graves. Nada do que seja absurdo pode ser razoável interpretação do direito. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA NÃO PRECEDIDA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS. ARTS. 312 E 315 DO CPP . MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à pretensa nulidade decorrente da conversão do flagrante em prisão preventiva, de ofício, pelo Juízo singular, vê-se que a atuação do Magistrado se enquadra na hipótese do art. 310 , II , do Código de Processo Penal . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, a despeito das alterações efetivadas pela Lei n. 13.964 /2019, não há nulidade na conversão da prisão em flagrante em custódia cautelar, de ofício, pelo Magistrado singular, diante da urgência com que deve ser tratada essa hipótese. Precedentes. 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 4. Foi apresentada motivação idônea para justificar a prisão preventiva - notadamente, a apreensão de quase 1 kg de maconha e o risco de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do acusado e pelo fato de que cumpria pena no regime semiaberto no momento da prática ilícita ora apreciada -, circunstâncias suficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para lastrear a imposição da cautela extrema. 5. Ordem denegada.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. NULIDADE. ALEGAÇÃO SUPERADA. CONVERSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade, relativamente à falta de audiência de custódia. 3. O Juiz sentenciante, mesmo sem provocação, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal , converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310 , II , do mesmo Código. Assim, tem-se que é desnecessário o prévio requerimento para aludida conversão. 4. Habeas corpus não conhecido.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - MANIFESTAÇÃO DO PARQUET PELA LIBERDADE PROVISÓRIA - CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As inovações trazidas pela Lei 13.964 /19 suprimiram a possibilidade de conversão do Flagrante em Prisão Preventiva, de ofício, pelo Magistrado Singular, considerando-se a nova redação dos arts. 282 , § 2º e art. 311 , ambos do Código de Processo Penal . Precedentes do STJ. 2. A conversão do Flagrante em Prisão Preventiva, de forma contrária ao requerimento do Ministério Público, torna a Segregação Cautelar ilegal, em razão de violação ao Sistema Acusatório, constitucionalmente instituído. V.V.P. "HABEAS CORPUS" - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - DECISÃO DE OFÍCIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE. Constatado que o juízo de origem determinou, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que não mais se admite após o advento da Lei n.º 13.964 /19, e tendo em vista as particularidades do caso concreto, tais como o fato de o paciente estar em cumprimento de medida de segurança e responder a outra ação penal, faz-se necessário o relaxamento da prisão com a aplicação de medidas cautelares (art. 319 , CPP ).
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - MANIFESTAÇÃO DO PARQUET PELA LIBERDADE PROVISÓRIA - CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As inovações trazidas pela Lei 13.964 /19 suprimiram a possibilidade de conversão do Flagrante em Prisão Preventiva, de ofício, pelo Magistrado Singular, considerando-se a nova redação dos arts. 282 , § 2º e art. 311 , ambos do Código de Processo Penal . Precedentes do STJ. 2. A conversão do Flagrante em Prisão Preventiva, de forma contrária ao requerimento do Ministério Público, torna a Segregação Cautelar ilegal, em razão de violação ao Sistema Acusatório, constitucionalmente instituído.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - MANIFESTAÇÃO DO PARQUET PELA LIBERDADE PROVISÓRIA - CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As inovações trazidas pela Lei 13.964 /19 suprimiram a possibilidade de conversão do Flagrante em Prisão Preventiva, de ofício, pelo Magistrado Singular, considerando-se a nova redação dos arts. 282 , § 2º e art. 311 , ambos do Código de Processo Penal . Precedentes do STJ. 2. A conversão do Flagrante em Prisão Preventiva, de forma contrária ao requerimento do Ministério Público, torna a Segregação Cautelar ilegal, em razão de violação ao Sistema Acusatório, constitucionalmente instituído. V.V. "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - DECISÃO DE OFÍCIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE. Constatado que o juízo de origem determinou, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que não mais se admite após o advento da Lei n.º 13.964 /19, e tendo em vista as particularidades do caso concreto, tais como a significativa quantidade e a variedade de drogas apreendidas, bem como considerando o fato de o paciente ostentar anotações em sua CAI e ter sido beneficiado com liberdade provisória em data recente, faz-se necessário o relaxamento da prisão com a aplicação de medidas cautelares (art. 319 , CPP ).
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - MANIFESTAÇÃO DO PARQUET PELA LIBERDADE PROVISÓRIA - CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As inovações trazidas pela Lei 13.964 /19 suprimiram a possibilidade de conversão do Flagrante em Prisão Preventiva, de ofício, pelo Magistrado Singular, considerando-se a nova redação dos arts. 282 , § 2º e art. 311 , ambos do Código de Processo Penal . Precedentes do STJ. 2. A conversão do Flagrante em Prisão Preventiva, de forma contrária ao requerimento do Ministério Público, torna a Segregação Cautelar ilegal, em razão de violação ao Sistema Acusatório, constitucionalmente instituído. V.V.P. EMENTA: "HABEAS CORPUS" - ROUBO MAJORADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA COM A APLICAÇAO DE CAUTELARES DIVERSAS - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA ADOTADA DE OFÍCIO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO - RELAXAMENTO DA PRISÃO - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - NECESSIDADE. No processo penal moderno, nitidamente acusatório, ao juiz não é permitido determinar medidas cautelares de ofício. Evidenciado que o juízo de primeiro grau converteu em preventiva, de ofício, a prisão em flagrante do paciente, embora o Ministério Público tenha registrado a pretensão de fixação de medidas cautelares alternativas, fica demonstrada a nulidade da custódia cautelar, o que determina o seu relaxamento. Tendo em vista a existência de pedido apresentado pelo órgão ministerial e a gravidade do crime, impõe-se a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. QUESTÃO SUPERADA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Questões relativas à nulidade da prisão pela não realização da audiência de custódia ficam superadas pela conversão do flagrante em prisão preventiva. Precedentes. 2. A prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa, visto que, quando da prisão em flagrante, foram apreendidos aproximadamente 456 gramas de maconha, o que justifica a segregação cautelar, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza e a diversidade dos entorpecentes encontrados podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. 3. Resta demonstrada a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, pois, segundo consta dos autos, o paciente possui outras passagens criminais, sendo "processado criminalmente por violência doméstica, furto e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de que, durante a menoridade, praticou atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, desacato e condução de veículo automotor sob estado de embriaguez e sem habilitação". 4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade do paciente indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 5. Agravo regimental desprovido.