TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CRIANÇA NEGLIGENCIADA E ABANDONADA PELA GENITORA, QUE SE EXIMIU DAS OBRIGAÇÕES DE PARENTALIDADE. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA NA MODALIDADE DE ADOÇÃO. POSSIBILIDADE. Caso dos autos em que a criança foi negligenciada e abandonada pela genitora, que não alcançou ao filho os atendimentos necessários, causando problemas de saúde no infante. Caracterizado o abandono afetivo e material. Prova dos autos evidenciou a incapacidade da genitora para o exercício adequado dos deveres parentais. Guardiãs que garantiram ao infante desenvolvimento saudável e pleno, estabelecendo vínculos sólidos de afeto. Sentença de primeira instância que não merece ser modificada, sendo mantida a destituição do poder familiar em relação à genitora, com a confirmação da adoção da infante às autoras da ação. Recurso desprovido. ( Apelação Cível Nº 70078668928, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 25/04/2019).