AGRAVO INTERNO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ELEIÇÕES 2012. VEREADOR. DENÚNCIA. CRIMES. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . ARTS. 39 , § 5º , II e III , DA LEI 9.504 /97 e 5º c/c 11 , III , DA LEI 6.091 /74. NULIDADE DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao recurso em habeas corpus, mantendoâse acórdão unânime do TRE/BA no sentido da ausência de nulidade da quebra de sigilo telefônico em ação penal na qual se apuram os crimes dos arts. 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), 39 , § 5º , II e III , da Lei 9.504 /97 (propaganda mediante boca de urna na data do pleito) e 5º c/c 11 , III , da Lei 6.091 /74 (transporte irregular de eleitores), em desfavor do agravante, Vereador de Brumado/BA eleito em 2012. 2. A denúncia anônima é apta a deflagrar a persecução penal quando seguida de diligências para averiguar os fatos nela noticiados antes de se instaurar inquérito policial (precedentes). Na espécie, o TRE/BA assentou ter havido "investigação policial prévia, ex vi dos documentos IDs 3523832, 3523882 e 3523932, bem como um procedimento investigatório do Ministério Público, ID 3523782, nos quais foram levantadas fundadas suspeitas acerca da prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral ". 3. Nos termos do art. 2º da Lei 9.296 /96, constituem requisitos para quebra do sigilo telefônico: a) indícios razoáveis de prática criminosa; b) impossibilidade de se apurar por outros meios; c) pena prevista de reclusão. Precedentes. 4. Atendeuâse no caso à norma de regência, pois o Parquet apontou indícios de prática de corrupção eleitoral e o esgotamento de outros meios de prova. Ademais, a imprescindibilidade da quebra é manifesta na espécie, em que se aponta que o aliciamento de eleitores ocorria principalmente por contatos telefônicos. Precedentes. 5. Inexiste vício na quebra do sigilo telefônico com base na natureza e no modus operandi dos ilícitos, nos obstáculos que impedem esclarecer o crime por outros meios e na busca por medida eficaz que leve a concluir com sucesso as investigações iniciadas. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. DÚVIDA ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA. ABOLVIÇÃO DO RÉU QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. I - Os testemunhos dos policiais que procederam a prisão em flagrante do réu não esclarecem se o documento falso utilizado pelo réu versa sobre falsificação grosseira ou com potencialidade lesiva para o cometimento do crime que ora se analisa. II - Não foi realizada perícia no documento apreendido, embora esse tenha sido juntado ao processo. III - A dúvida sobre a materialidade do crime beneficia o réu. Aplicação do art , 386 , VII , CPP . IV - Provimento do recurso.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONCURSO FORMAL COM O CRIME AMBIENTAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USURPAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME AMBIENTAL. APELAÇÃO DO MPF PROVIDA. 1. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade do concurso formal entre tipo previsto no art. 2º da Lei 8.176 /1991 e o do art. 55 da Lei 9.605 /1998, ante a autonomia de cada delito, vistos em face do fato de que protegem bens jurídicos distintos, não se aplicando o princípio da consunção. 2. A materialidade e a autoria do delito descrito no art. 2º da Lei 8.176 /1991 foram demonstradas na instrução, com a prisão em flagrante dos inculpados quando extraíam areia do rio Tocantins, por meio de dragas da propriedade de ambos, sem que houvesse autorização do IBAMA ou licença do DNPM para a exploração, o que impõe a condenação dos inculpados, também, pelo crime de usurpação. 3. Impossibilidade de aplicação prática do concurso formal, em razão da ocorrência da prescrição retroativa do crime ambiental, conforme apontado pelo parecer do MPF. 4. Apelação provida. Condenação pela prática do crime do art. 2º da Lei 8.176 /1991. Extinção da punibilidade pelo crime do art. 55 da Lei 9.605 /1998.
Encontrado em: A Turma deu provimento à apelação do MPF para condenar os inculpados pelo crime do art. 2º da Lei 8.176 /1991, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade em relação ao crime do art. 55 da Lei 9.605