Crime de Latrocínio, na Forma Tentada em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20180510014112 DF XXXXX-83.2018.8.07.0005

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    APELAÇÃO. DENÚNCIA. LATROCÍNIO. SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. MANUTENÇÃO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. I - Deve ser mantida a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo majorado em sua modalidade tentada se não restou demonstrado de forma inequívoca que o réu tinha a intenção de atentar contra a vida da vítima. II - Constatado que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido foi praticado em circunstâncias diversas dos delitos contra o patrimônio, não havendo qualquer liame de dependência entre as condutas, evidenciados os desígnios autônomos, não há que se falar em consunção, devendo o agente ser condenado pelo porte de arma. III - Recurso do MP conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12076335000 MG

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    HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - VEDAÇÃO - CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE - LATROCÍNIO TENTADO - RESULTADO MORTE NÃO EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. O art. 122 , § 2º da LEP traz vedação do benefício de saídas temporárias aos condenados por crime hediondo com resultado morte. Sendo o paciente condenado por tentativa de latrocínio e não evidenciado o resultado morte, mesmo que por circunstâncias alheias à vontade do acusado, impossível a aplicação da vedação trazida pelo Pacote Anticrime no caso concreto. V.V - Questões ligadas à execução penal deve ser objeto de agravo. Ademais, deve ser sopesado o fato da impossibilidade de se analisar questões pertinentes aos incidentes de execução de pena na seara estreita do habeas corpus - O art. 122 , § 2º , da LEP , veda expressamente o benefício de saídas temporárias aos reeducandos condenados por crimes hediondos (consumados ou tentados), com resultado morte - No crime de latrocínio na forma tentada (art. 157 , § 3º , II , c/c, art. 14 , II , ambos do CP ), o óbito da vítima não se consuma em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente, portanto, o mesmo realiza a conduta descrita no tipo penal, e faz jus a incidência da causa de redução de pena - Ordem denegada.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20178100029 MA XXXXX

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DE VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Comprovada a materialidade do fato e a autoria delitiva, a condenação do acusado pela prática de crime de latrocínio, na forma tentada, é medida que se impõe, razão por que não subsiste o pleito de desclassificação da conduta para o crime de roubo. II. O Superior tribunal de Justiça assevera que "(...) nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições (...)"( AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09.03.2017, DJe 17.03.2017). III. "Para caracterizar o crime de tentativa de latrocínio, não é necessário aferir a gravidade das lesões experimentadas pela vítima, bastando a comprovação de que, no decorrer do roubo, o agente atentou contra a sua vida com o claro desígnio de matá-la, assim como ocorreu na hipótese, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade."( HC XXXXX/SC , Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 15.12.2009, DJe 08.02.2010) IV. Apelação desprovida

  • TJ-MT - XXXXX20198110042 MT

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    EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS – LATROCÍNIO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA/CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO: INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PENA-BASE DESPROPORCIONAL, COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO MINISTERIAL: SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO – RECURSO DEFENSIVO - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - APELANTE ESTEVE NO LOCAL E HORÁRIO DO CRIME - ARESTO DO TJMT – LIÇÃO DOUTRINÁRIA - INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM PATRIMONIAL – SUBTRAÇÃO E HOMICÍDIO COMBINADOS PREVIAMENTE - CONHECIMENTO DO USO DE ARMA DE FOGO – DESDOBRAMENTO PREVISÍVEL – DECISÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - FORMA DE EXECUÇÃO – INVASÃO DE PROPRIEDADE - LATROCÍNIO CARACTERIZADO – JULGADO DO TJSP E SÚMULA 610 DO C. STF – PRETENSÕES ABSOLUTÓRIA/DESCLASSIFICATÓRIA IMPROCEDENTES – PENA-BASE PRATICA DELITIVA COMO MEIO DE VIDA – EXPRESSÃO GENÉRICA – INIDONEIDADE PARA NEGATIVAR PERSONALIDADE DOS AGENTES – DIRETRIZ DO STJ– CRIME PRATICADO DURANTE CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR – NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES – INDICAÇÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO – SÚMULA 444 DO STJ E JULGADO DO TJMT – NOVO CRIME DURANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - DEPRECIAÇÃO DA CULPABILIDADE AUTORIZADA – ENTENDIMENTO DO STJ – ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – JULGADOS DO TJMG E TJDFT - EXASPERAÇÃO DA PENA - 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA VETOR NEGATIVO - CONFISSÃO QUALIFICADA – ORIENTAÇÃO DO STJ – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – POSIÇÃO DO STJ - PENA IMPOSTA - SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME FECHADO JUSTIFICADO - PREMISSA DO STJ - APELO MINISTERIAL – ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PER RELATIONEM – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO – JULGADO DO TJMT – APELO MINISTERIAL DESPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR A PENA. Para configuração do latrocínio, exige-se, além da produção do resultado qualificador [morte da vítima], “o dolo de subtração de coisa com a finalidade específica de havê-la para si ou de entregá-la para outrem para que dela disponha como bem entender.” Em outras palavras, a caracterização desse delito exige ânimo de assenhoramento definitivo por parte do agente, ou seja, demanda que tenha este a intenção de que a coisa subtraída passe a lhe pertencer ou que venha a pertencer a outrem (JÓRIO, Israel Domingos. Latrocínio: a desconstrução de um dogma: da inconstitucionalidade à inexistência do tipo penal. – Belo Horizonte: Del Rey, 2008. p. 156/170). Se “os agentes vão à propriedade alheia portando uma arma de fogo, é óbvia a compreensão de que o objetivo é cometer o roubo, mas, se necessário, haverá o emprego do artefato bélico, como meio de assegurar a execução e impunidade da ação” (TJMT, Ap nº XXXXX-84.2019.8.11.0024 ). Considerada a forma de execução do crime [mediante ajuste prévio e invasão de propriedade privada mediante ação estruturada e “pautada pela truculência”], evidencia-se que o apelante e seu comparsa pretendiam vantagem patrimonial e mataram a vítima, a caracterizar o latrocínio (TJSP, XXXXX-65.2007.8.26.0196 ), ainda que não tenha ocorrido a subtração, nos termos da Súmula 610 do c. STF: [“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”]. “A autoria e a materialidade delitivas, quando indenes de dúvidas, inviabilizam a pretensão de absolvição dos réus pelo crime de latrocínio. Não há falar em desclassificação do crime de latrocínio, para o delito de homicídio, quando demonstrado que a motivação para o cometimento do crime seu deu por fatores patrimoniais” (TJMT, Ap XXXXX-31.2017.8.11.0005 ). A expressão genérica de que o apelante pratica crimes como “meio de vida” não se afigura idônea para valorar negativamente a personalidade do agente (STJ, HC nº 525.851/SP ). A prática de novo crime durante cumprimento de condenação anterior, inclusive com uso de tornozeleira eletrônica, autoriza a depreciação da culpabilidade, por extrapolar os limites da normalidade, segundo recente entendimento do c. STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/MS ; HC XXXXX/MS ). A prática de latrocínio mediante concurso de pessoas e escalada, evidencia maior gravidade da conduta, a justificar a elevação da reprimenda basilar (TJMG, AP XXXXX-2/001; TJDFT, Ap nº XXXXX-42.2020.8.07.0019 ). O c. STJ tem entendido razoável e proporcional a exasperação da pena em “1/6 sobre o mínimo legal, para cada circunstância judicial negativa” (STJ, AgRg nos EDcl no HC XXXXX/RJ ). O c. STJ firmou orientação no sentido de que a confissão, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida para fins de atenuar a pena ( AgRg no AREsp XXXXX/SP ; AgRg no REsp XXXXX/AL ), notadamente porque não se pode invalidar ou desprezar o ato de admissão do crime que repercute sobre o apenamento, cuja redução é um direito subjetivo do réu. Ademais, a confissão legitima a responsabilização criminal. A atenuante da confissão espontânea e a agravante do crime praticado contra irmão são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas integralmente (STJ, HC nº 492.258/SP ). A pena imposta - superior a 8 (oito) anos de reclusão - justifica “o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, ‘a’, do Código Penal” (STJ, AgRg no REsp XXXXX/SP ). “[...] Dúvidas e mais dúvidas, mormente comparando que inexistem outras provas que apontem para o réu no local do evento criminoso, pelo contrário, o que há é a negativa da autoria [. .]. Por todas essas razões, tenho que a ABSOLVIÇÃO é medida mais justa” (Wladymir Perri, juiz de Direito). “Não havendo provas seguras de ter o agente ceifado a vida da vítima para a consumação de crime patrimonial, impõe-se manter a sua absolvição do crime de latrocínio” (TJMT, Ap nº XXXXX-64.2019.8.11.0011 ).

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO. CRIME COMPLEXO. CONSUMAÇÃO. DESPICIENDA A INVERSÃO EFETIVA DA POSSE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 /STJ. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE ROUBO E LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O latrocínio é crime complexo, formado pela união dos crimes de roubo e homicídio, realizados em conexão consequencial ou teleológica e com animus necandi. Estes crimes perdem a autonomia quando compõem o crime complexo de latrocínio, cuja consumação exige a execução da totalidade do tipo. 3. Em tese, para haver a consumação do crime complexo, necessitar-se-ia ,a consumação da subtração e da morte, contudo os bens jurídicos patrimônio e vida não possuem igual valoração, havendo prevalência deste último, conquanto o latrocínio seja classificado como crime patrimonial. Por conseguinte, nos termos da Súmula 610 do STF, o fator determinante para a consumação do latrocínio é a ocorrência do resultado morte, sendo despicienda a efetiva inversão da posse do bem, como se observou no caso concreto. 4. Em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Código Penal , apesar do réu não ter praticado a violência elementar do crime de latrocínio, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, comunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto do gravame. Ademais, alterar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da relevância causal do paciente na intentada criminosa implicaria revolvimento fático probatório, o que é vedado nesta estreita via. 5. Em observância ao disposto na Súmula 231 /STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à reclusão da pena abaixo do mínimo legal. Como a pena base foi fixada no mínimo legal, não se mostra viável a redução da pena aquém do da pena mínima em abstrato do tipo penal. 6. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71 , caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie ; III) e condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional). 7. Adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito outro de ordem subjetiva, que é a unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. 8. No caso dos crimes de roubo majorado e latrocínio, sequer é necessário avaliar o requisito subjetivo supracitado ou o lapso temporal entre os crimes, porquanto não há adimplemento do requisito objetivo da pluralidade de crimes da mesma espécie. São assim considerados aqueles crimes tipificados no mesmo dispositivo legal, consumados ou tentada, na forma simples, privilegiada ou tentada, e além disso, devem tutelar os mesmos bens jurídicos, tendo, pois, a mesma estrutura jurídica. Perceba que o roubo tutela o patrimônio e a integridade física (violência) ou o patrimônio e a liberdade individual (grave ameaça); por outro lado, o latrocínio, o patrimônio e a vida. 9. Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80010212001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO LATROCÍNIO CONSUMADO (ART. 157 , § 3º, PARTE FINAL, DO CP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO LATROCÍNIO CONSUMADO (ART. 157 , § 3º, PARTE FINAL, DO CP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO LATROCÍNIO CONSUMADO (ART. 157 , § 3º, PARTE FINAL, DO CP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO LATROCÍNIO CONSUMADO (ART. 157 , § 3º, PARTE FINAL, DO CP )-- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA -A prática pelo acusado da conduta descrita no art. 157 , § 3º , do CP está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual -Estando devidamente comprovadas nos autos a autoria e materialidade delitivas, patente a condenação do acusado pela prática do crime previsto no art. 157 , § 3º do Código Penal -Não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio consumado para a modalidade tentada, quando demonstrado nos autos o animus furandi e o necandi na conduta do agente, sendo que os ferimentos causados na vítima a levaram à morte -Conforme estipula o artigo 804 do Código de Processo Penal , a condenação nas custas decorre de expressa previsão legal, devendo suposta impossibilidade de pagamento ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo. V.V. ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal. (DES. EDISON FEITAL LEITE - VOGAL VENCIDO EM PARTE)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047101 RS XXXXX-38.2016.4.04.7101

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    DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ROUBO A CAIXA DE AUTO-ATENDIMENTO DA CEF. LATROCÍNIO. TENTATIVA. EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE INTEGRALMENTE. REDUÇÃO DE METADE MANTIDA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO COMPROVADA. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo a sentença penal ser proferida por outro magistrado quando o titular, responsável pela colheita da prova no curso da instrução criminal, se encontrar em uma das situações elencadas no artigo 132 do CPC ; Havendo o animus necandi, ainda que a vítima não tenha sofrido ferimentos e o roubo não tenha se concretizado (por circunstâncias alheias à vontade dos agentes), resta configurado o latrocínio na forma tentada; Para a configuração do delito de latrocínio tentado, é irrelevante a ocorrência de lesão corporal, de qualquer natureza, bastando a comprovação de que o agente tinha a intenção de matar, ou assumiu o risco de fazê-lo, para subtrair coisa alheia móvel; No caso, a análise dos elementos de prova torna evidente o animus necandi por parte dos acusados, o que é corroborado pela letalidade do instrumento utilizado (arma de fogo). Não há como se inferir que os tiros trocados com a polícia durante a perseguição policial foram dados a esmo, o que torna provável o dolo direto ou, subsidiariamente, irrefutável o dolo indireto eventual quanto ao resultado morte. Incontestável, portanto, a intenção dos réus de atingir os policiais, conscientes da possibilidade de causar a morte dos agentes e assumindo o risco de produzir o resultado; Não há qualquer indicativo de que o acusado tivesse a intenção de participar de crime diverso e menos grave, uma vez que, ao praticar assalto a mão armada contra agentes igualmente armados, associando-se aos demais parceiros igualmente armados, indubitavelmente assumiu o risco inerente ao resultado morte - ou, no caso, tentativa - oriundo daquela prática; Para a participação do réu em crime de latrocínio na modalidade tentada não é necessário provar-se que ele efetuou os disparos, mas apenas que participava do roubo armado; A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida em favor do réu quando a confissão perante a autoridade, em conjunto com outros meios de prova, tenha embasado a condenação. Trata-se de estímulo à verdade processual e sempre atenua a pena, ainda quando existe flagrante, pois se trata de circunstância objetiva, que simplifica a instrução criminal; A variação do quantum correspondente à tentativa, prevista em lei, deve ser aplicada considerando-se o iter criminis percorrido pelo réu, de modo que, quanto mais o agente se aproxima da consumação do crime, menor deve ser a diminuição da pena.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00013070001 São João del-Rei

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ART. 157 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL - MODALIDADE QUE ADMITE A TENTATIVA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO CABIMENTO - RÉU MULTIREINCIDENTE - AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO APENAMENTO EM VIRTUDE DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE ESCORREITA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO RÉU - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de latrocínio tentado (art. 157 , § 3º , inc. II , c/c art. 14 , inc. II , ambos do CP ), não há que se falar em desclassificação da conduta, sobretudo quando os elementos de convicção amealhados no curso do processo revelarem a existência de animus necandi intrínseco à execução do crime patrimonial. 02. Em que pese existir posicionamento no sentido de que o latrocínio tentado não foi acolhido pelo ordenamento jurídico pátrio, entende-se que sendo o latrocínio crime complexo, ou seja, envolvendo subtração (roubo) e morte (homicídio), é possível que uma delas não se concretize e a outra sim, logo, se a subtração e a morte são tentadas ou se a subtração é consumada e a morte é tentada restará configurado a tentativa de latrocínio. 03. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são preponderantes, nos termos do art. 67 do Digesto Penal, razão pela qual, em regra, devem ser compensadas. Não obstante, se o réu for multirreincidente, revela-se desarrazoada a compensação entre elas, devendo neste caso, a pena provisória ser aumentada, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 04. A redução da pena em razão da tentativa (art. 14 , inc. II , do CP ) deve observar o iter criminis efetivamente percorrido pelo acusado, isto é, deve ser graduada de acordo com a maior ou menor proximidade do agente do completo exaurimento da infração penal. 05. A escassez de recursos do réu não impede a condenação daquele ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a possibilidade de se suspender a cobrança respectiva ser realizada pelo Juízo da Execução, que detém melhores condições de apreciar a matéria.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20088090003 ALEXANIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PROVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. Comete o crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave, tipificado pelo art. 157 , § 3º , primeira parte, do Código Penal Brasileiro, e não crime de latrocínio tentado, o agente que atira única vez na vítima, embora pudesse efetuar outros disparos de arma de fogo, para impedir a sua resistência, possibilitando a subtração de seus bens, ausentes circunstâncias alheias que o impediram de tirar a vida do ofendido, não informado pelo animus necandi. APELO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070010 DF XXXXX-95.2020.8.07.0010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. VIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CONTRADITÓRIAS. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO DO MP. PERDA DO OBJETO. I - É consabido que nos crimes contra o patrimônio, praticados às escuras, a palavra da vítima tem especial relevância. No entanto, essa deve ser firme e coerente em todas as ocasiões que prestadas, o que não se verifica no caso concreto, em que são identificadas diversas contradições entre a dinâmica narrada na Delegacia e em Juízo. II - No sistema processual penal brasileiro, vige o princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida sempre deve ser empregada em favor do denunciado, pois ao ponderar-se o direito de punir do Estado com o direito de liberdade do indivíduo, este deve prevalecer. III - Não comprovado nos autos, por meio de prova segura, que o réu agiu imbuído do desejo de matar, impõe-se a desclassificação do crime de latrocínio para roubo, ambos na modalidade tentada. IV - O emprego de faca para perpetrar o roubo, ainda que não seja utilizado como causa de aumento de pena, configura aspecto relevante da prática delitiva, justificando a análise desfavorável das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. V - No que concerne à quantidade de redução em face da tentativa, é consabido que a fração aplicada deverá levar em conta o iter criminis percorrido. VI - A quantidade de pena aplicada, os maus antecedentes e a análise desfavorável das circunstâncias do crime informam que o regime inicial adequado ao cumprimento da pena é o semiaberto, modificado para o aberto em face do tempo de prisão provisória já cumprido. VII - Sendo o recurso da Acusação direcionado a modificar a pena do crime de latrocínio, a desclassificação determina o seu esvaziamento. VIII - Recurso da Defesa conhecido e provido. Perda do objeto do recurso do Ministério Público.

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