HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES .INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA DEFERIDA POR JUIZ ESTADUAL DEPLANTÃO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A interceptação telefônica, no nosso ordenamento jurídico,constitui uma exceção, porquanto somente é autorizada pelaConstituição, na forma e nos casos previstos em lei e nos prazos alideterminados. 2. O Estado Democrático de direito não admite o aproveitamento deatos praticados por juiz incompetente, mesmo, segundo alguns, emnome da moralidade ou combate à criminalidade. 3. No caso epígrafe, as provas obtidas por meio de interceptaçõestelefônicas, não possuem eficácia jurídica, vez que deferidas porJuiz Estadual de plantão, em questões que eram de competência daJustiça Federal. 4. Ordem concedida para determinar o desentranhamento de toda aprova obtida por juízo incompetente.
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DEFESA. ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB.PREJUÍZO INDEMONSTRADO. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. CRIME CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO.CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DEAUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. 1. De acordo com a Súmula 523/STF, "no processo penal, a falta dedefesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só oanulará se houver prova de prejuízo para o réu". 2. O caso dos autos não pode ser enquadrado como hipótese de faltade defesa. Na espécie, o paciente esteve assistido, durante toda ainstrução criminal, por advogados, por ele constituídos. 3. A qualidade da defesa técnica não é causa necessária de nulidadedo julgamento da apelação. 4. A coincidência de argumentos apresentados nas alegações finais enas razões do recurso de apelação não dá azo à nulidade absoluta porfalta de defesa, ainda mais quando não se verifica nenhuma vaguezaou precariedade. 5. Defesa técnica realizada por advogado suspenso pela Ordem dosAdvogados do Brasil é irregularidade processual que demanda ademonstração do efetivo prejuízo para induzir à declaração denulidade. 6. Cabível a fixação da pena-base, no caso, 1 ano acima do mínimolegal, pois o julgador reconheceu várias circunstâncias judiciaisprevistas no art. 59 do Código Penal como desfavoráveis. 7. Uma vez reconhecida a continuidade delitiva, é razoável aaplicação do percentual de aumento previsto no art. 71 do CódigoPenal, tendo por critério o número de crimes. Na hipótese, a penafoi aumentada em 2/3 em razão dos mais de 7 delitos cometidos. 8. Ordem denegada.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: QUESTÃO PERTINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: DESTINAÇÃO À ENTIDADE LESADA COM A CONDUTA CRIMINOSA. 1. Apelação da Defesa contra a sentença que condenou o réu como incurso no artigo 1º , I , da Lei n. 8.137 /90, na forma do artigo 71 do Código Penal (três vezes), à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão. 2. Materialidade comprovada pelo Processo Administrativo Fiscal. Autoria evidenciada pelas provas constantes dos autos. O acusado sequer arrola a pessoa que elaborava sua declaração de imposto de renda como testemunha, deixando ainda de indicar sua qualificação ou o endereço profissional, a fim de demonstrar a veracidade de suas alegações que lhe incumbia, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal . 3. Não é crível que o réu não verificasse o conteúdo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, especialmente percebendo um aumento significativo de 40% no imposto a restituir. Responsabilidade do contribuinte pela declaração de imposto de renda elaborada pelo suposto contador ou empresa de assessoria contábil. Precedentes. 4. Não há que se falar em severidade da pena, uma vez que o § 3º do artigo 46 do Código Penal dispõe expressamente que "as tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho". Assim, a questão da compatibilidade de horários é de ser tratada pelo Juízo da Execução. 5. A pena de prestação pecuniária deve ser destinada à entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45 , § 1º , do Código Penal , no caso, a União Federal. 6. Apelo improvido. Destinação da pena de prestação pecuniária alterada de ofício.
PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. ELEMENTOS DO DELITO CARACTERIZADOS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. VALORAÇÃO. MULTA. MAJORAÇÃO. NUMERO DE DIAS. POSSIBILIDADE. VALOR. INVIABILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A prática delituosa não se configura na lesão patrimonial cometida contra o Erário, mas na quebra do dever geral imposto a toda a sociedade, amparado na Magna Carta. Precedentes. 2. O lançamento fiscal em procedimento regular, constituindo definitivamente o crédito tributário, ao contrário do que tenta demonstrar o acusado, assume presunção legal de veracidade, sendo suficiente como prova da materialidade do crime. 3. Evidenciado que a ré omitiu informações obrigatórias ao Fisco, suprimindo impostos nos anos-bases descrito na peça acusatória, impõe-se sua condenação às penas do art. 1º , da Lei 8.137 /90. 4. Esta Corte tem manifestado o entendimento de que se justifica a elevação da pena-base quando o valor sonegado suplantar R$ 100.000,00 (cem mil reais). 5. Quanto mais a sanção reclusiva se afastar do mínimo legal, tanto mais justificará a fixação da multa em patamar superior ao mínimo previsto no art. 49 do CP , logo, justificável a majoração para 48 (quarenta e oito) unidades diárias. 6. Não havendo informações acerca da real situação do acusado, mantenho o patamar estabelecido para cada dia-multa. 7. A prestação de serviços comunitários, por si só, já é uma benesse, pois substitui a pena privativa de liberdade, evidentemente mais gravosa. Portanto, não há qualquer prejuízo ao réu.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: QUESTÃO PERTINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: DESTINAÇÃO À ENTIDADE LESADA COM A CONDUTA CRIMINOSA. 1. Apelação da Defesa contra a sentença que condenou o réu como incurso no artigo 1º , I , da Lei n. 8.137 /90, na forma do artigo 71 do Código Penal (três vezes), à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão. 2. Materialidade comprovada pelo Processo Administrativo Fiscal. Autoria evidenciada pelas provas constantes dos autos. O acusado sequer arrola a pessoa que elaborava sua declaração de imposto de renda como testemunha, deixando ainda de indicar sua qualificação ou o endereço profissional, a fim de demonstrar a veracidade de suas alegações que lhe incumbia, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal . 3. Não é crível que o réu não verificasse o conteúdo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, especialmente percebendo um aumento significativo de 40% no imposto a restituir. Responsabilidade do contribuinte pela declaração de imposto de renda elaborada pelo suposto contador ou empresa de assessoria contábil. Precedentes. 4. Não há que se falar em severidade da pena, uma vez que o § 3º do artigo 46 do Código Penal dispõe expressamente que "as tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho". Assim, a questão da compatibilidade de horários é de ser tratada pelo Juízo da Execução. 5. A pena de prestação pecuniária deve ser destinada à entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45 , § 1º , do Código Penal , no caso, a União Federal. 6. Apelo improvido. Destinação da pena de prestação pecuniária alterada de ofício.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO. CRIME CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE (FORMAL,NORMATIVA E SUBJETIVA). TEORIA CONSTITUCIONALISTA DO TIPO. JUSTACAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA INÉPTA. RESPONSABILIDADE PENALOBJETIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O trancamento de ação penal em habeas corpus reveste-se sempre deexcepcionalidade, tendo em vista que sua estreita via, não se prestacomo instrumento processual para exame da procedência ouimprocedência da acusação, com incursões em aspectos que demandamdilação probatória e valoração do conjunto de provas produzidas, oque só poderá ser feito após o encerramento da instrução criminal,sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. 2. Nos crimes societários, embora não se exija a descrição minuciosada conduta de cada acusado, é necessário que haja a narrativa dosfatos delituosos, de sua suposta autoria, do vínculo de causalidade (teorias causalista e finalista) e do nexo de imputação (teoriasfuncionalista e constitucionalista), de maneira a permitir oexercício da ampla defesa. 3. Não há confundir narrativa genérica da conduta com imputação deresponsabilidade penal objetiva. 4. Cabe ao órgão acusador, em sua peça inicial, a demonstração dovínculo, ainda que mínimo, entre o risco causado ao objetopenalmente tutelado e a conduta efetiva do denunciado na condição desócio da empresa para que se possa dar início a ação penal com orecebimento da denúncia. 5. Ordem parcialmente concedida para reconhecer a inépcia dadenúncia e determinar a sua anulação, sem prejuízo de que outra sejaoferecida como de direito.
PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O VENCIMENTO. 1. O trancamento da ação penal é inviável em sede de habeas corpusse depende de exame da matéria probatória, sendo admitidotão-somente quando demonstrada prima facie a atipicidade do fato,ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou a extinção dapunibilidade. 2. Recurso a que se nega provimento.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º , II e III , DA LEI N. 8.137 /90). CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO E OMISSÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. GRAVE DANO À COLETIVIDADE (ART. 12 , I , LEI N. 8.137 /90). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 12 , I , DA LEI N. 8.137 /90. 1. O conjunto probatório demonstra a fraude cometida contra o Fisco que resultou em redução e supressão de tributos federais, configurando as condutas de fraudar e falsificar, tipificadas no artigo 1º , II e III da Lei n. 8.137 /90 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, em razão da análise desfavorável, a um só tempo, da circunstância judicial concernente às conseqüências do crime e a majorante prevista no art. 12 , I , da Lei n. 8.137 /90, e, aplicada, na 3ª fase, a referida causa de aumento de pena, restou evidenciado o bis in idem, equívoco que conduz, no caso,tão-somente, à redução da pena, sem a exclusão da causa de aumento da pena prevista no artigo 12 , I , da Lei n. 8.137 /90. 4.Apelo parcialmente provido.
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DE INQUERITO POLICIAL. 1. NÃO CABE ALEGAR CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO CRIME DESONEGAÇÃO FISCAL, PARA O TRANCAMENTO DE INQUERITO POLICIAL, SEO ART. 14 , DA LEI N. 8.137 /90, FOI REVOGADO PELO ART. 98 , DA LEIN. 8.383 /91.2. RECURSO IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 1º , II , DA LEI N.º 8.137 /90. CRIMEMATERIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÃO DEPROCEDIBILIDADE ADIMPLIDA. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EMQUE SE DISCUTE EVENTUAL DIREITO À COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃOPENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A constituição definitiva do tributo sonegado é condição deprocedibilidade nas ações penais em que se apura os crimes contra aordem tributária. 2. In casu, as instâncias ordinárias afirmaram categoricamente que ocrédito tributário estava devidamente constituído com inscrição emdívida ativa da Fazenda Pública, o que viabiliza o ajuizamento daação penal por crime contra o ordem tributária. Precedentes. 3. A pendência de procedimento administrativo em que se discutaeventual direito de compensação de débitos tributários com eventuaiscréditos perante o Fisco não tem o condão, por si só, de suspender ocurso da ação penal, eis que devidamente constituído o créditotributário sobre o qual recai a persecução penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.