ECA . HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO TENTADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRAZO ULTRAPASSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. "É pacífico nesta Corte Superior que o prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - 45 dias - sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente" ( HC n. 374.060/RS , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/3/2017, DJe 7/4/2017). 2. Ordem concedida. Liminar ratificada.
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS CONSUMADO E TENTADO. CRIME DE FURTO TENTADO. 1.PRESCRIÇÃO. Declarada extinta a punibilidade da ré no que diz com o crime de furto tentado, segundo fato descrito na denúncia, com fundamento no art. 107 , inc. IV c/c art. 109 , inc. VI , ambos do CP , porquanto operada a prescrição intercorrente. CRIME DE FURTO CONSUMADO. 2.MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. Comprovadas pela prova oral e documental. 3.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Desacolhido. Tipicidade material da conduta que se faz presente, considerado o valor do bem objeto da subtração e o desvalor da conduta. 4.PRIVILEGIADORA DO ART. 155 , § 2º , DO CP . Reconhecida, observada a primariedade da ré e o valor da res furtiva que não supera àquele atribuído ao salário mínimo vigente à época do fato. 5.PENA CARCERÁRIA. Pena base reduzida ao mínimo legal cominado, afastada a nota negativa atribuída aos antecedentes da ré. Mantido o quantum da pena base no cálculo da pena provisória porquanto ausentes agravantes e atenuantes. No cálculo da pena definitiva, reduzida a pena provisória em 1/3 em razão da incidência da privilegiadora, restando, então, a pena aplicada à ré em oito (8) meses de reclusão. 6.PRESCRIÇÃO. Em razão do quantum da pena aplicada nesse julgamento, reconhecida, ex... officio, a extinção da punibilidade da ré também quanto ao crime de furto consumado, descrito no primeiro fato da denúncia, com fundamento no art. 107 , inc. IV c/c art. 109 , inciso VI , ambos do CP , porquanto operada a prescrição intercorrente. PREJUDICIAL DE MÉRITO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70070683263 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 26/04/2018).
Encontrado em: Sexta Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 30/04/2018 - 30/4/2018 Apelação Crime ACR 70070683263 RS (TJ-RS) Bernadete Coutinho Friedrich
Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de furto tentado. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do apelante. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Sanção que comporta redução. 3. Recurso parcialmente provido.
Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de furto tentado. Recurso acusatório. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu. 2. Sanção que não comporta alteração. Recurso desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. CRIME DE FURTO TENTADO QUALIFICADO. HABITUALIDADE DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O Direito Penal não deve ocupar-se de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante para o titular do bem jurídico tutelado ou para a integridade da própria ordem social. 3. A habitualidade criminosa do réu, representada na reincidência específica em crimes contra o patrimônio evidencia a acentuada reprovabilidade do comportamento, situação incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. 4. Em condenação inferior a 4 anos de reclusão, o reconhecimento da reincidência específica justifica a fixação de regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. 5. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 6. Agravo regimental desprovido.
Apelação. Crime de furto tentado. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo delito. 2. Não incidência do princípio da insignificância. 3. Sanção que comporta redução. 4. Circunstâncias do caso a justificar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO SIMPLES TENTADO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO TENTADO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE EM DELITOS DE MESMA NATUREZA E ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR E DA SUPREMA CORTE. REDUÇÃO DA PENA. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/4. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ESPECIFICIDADE DA REINCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ENTENDIMENTO QUE SE COADUNA COM A ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO, FIRMADA NO JULGAMENTO DO HC N. 365.963/SP. FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA PARA 1/6. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO MANTIDO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal - A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasione lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem - Apesar de os objetos da tentativa de furto serem gêneros alimentícios - 2 peças de carne, pesando 2,7Kg, avaliadas em R$ 105, 90 -, não os reputo de valor insignificante (quantitativo superior a 10% do valor do salário mínimo), e tampouco que hajam sido pegos em virtude do estado de necessidade da paciente - furto famélico -, mormente quando comprovado que seu objetivo não era consumi-las, mas sim vendê-las para comprar drogas. Some-se a isso, o fato de ela ser reincidente por delitos de mesma natureza, inclusive, pessoa já conhecida do estabelecimento comercial vítima pela prática de outros furtos com o mesmo modus operandi, o que indica sua persistência na prática de atividades criminosas - A reiteração no cometimento de infrações penais reveste-se de relevante reprovabilidade e, via de regra, impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos - Esta Corte possui entendimento no sentido de que o aumento da pena em patamar superior a 1/6, em virtude da incidência de circunstância agravante, demanda fundamentação concreta e específica para justificar o incremento em maior extensão. Precedentes - Nesse contexto, reduzo a fração de aumento relativa à reincidência, ainda que específica, para 1/6 - O entendimento firmado pela Corte estadual para fixar o regime inicial está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que entende que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ou ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, permitem a fixação de regime inicial mais gravoso. Ademais, a reincidência específica da paciente em crime de furto, também obstaculiza o regime inicial aberto, por expressa vedação legal, conforme dispõe o art. 33 , § 2º , do CP - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para redimensionar a pena da paciente para o delito de furto tentado, mantidos os demais termos da condenação.
Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de furto tentado. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo delito. 2. Não incidência do princípio da insignificância. 3. Tampouco configurado o erro de tipo. 4. Sanção que comporta redução. A multireincidência prevalece sobre a confissão, pelo que compensação não pode ser integral. Recurso parcialmente provido.
Apelação. Réu denunciado por roubo tentado. Sentença que o condenou pelo crime de furto tentado. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação por furto, não sendo o caso de desclassificação para o delito de estelionato. 2. Penas que não merecem reparo. Recurso desprovido.
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO TENTADO. 1. Materialidade delitiva. Comprovada pelos autos de apreensão, avaliação e de restituição. 2. Autoria delitiva. Os depoimentos prestados pelo vizinho da vítima e pelos policiais militares, levam à conclusão, induvidosa, no sentido de que o acusado cometeu o crime de furto na forma do art. 14 , inciso II , do CP , ao tentar subtrair um micro-ondas da residência do ofendido, apenas não consumando o crime de furto pela intervenção de um vizinho. 3. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Tese defensiva desacolhida tendo em vista a reprovabilidade da conduta do réu que envolveu invasão de domicílio. 4. Crime impossível. Não caracterizado. Isto porque a vigilância pelo vizinho era precária e infrequente, revelando-se possível a consumação. 5. Reconhecida a privilegiadora do art. 155 , § 2º , do CP , tendo em vista o valor atribuído à res furtiva, inferior ao do salário mínimo vigente à época do fato. 6. Aplicação da pena. Pena base privativa de liberdade estabelecida em quantum correspondente à pena mínima cominada, tornada provisória, reduzida em metade pela tentativa e em metade pela privilegiadora do furto de pequeno valor, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, substituída por uma pena... de multa, no valor de dez (10) dias-multa, na fração mínima legal. Reconhecido o direito à detração própria pelo período de prisão cautelar cumprido neste processo. Sentença mantida em suas demais disposições periféricas. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70080201759 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 30/04/2019).
Encontrado em: Sexta Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 07/05/2019 - 7/5/2019 Apelação Crime ACR 70080201759 RS (TJ-RS) Bernadete Coutinho Friedrich