Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Ação penal pública incondicionada. ADI 4.424 . 3. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para cassar o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinando a apreciação do mérito da apelação interposta pelo Ministério Público Estadual. 4. Reafirmação de jurisprudência.
Encontrado em: Ministro GILMAR MENDES Relator - Acórdão (s) citado (s): (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LESÃO CORPORAL, AÇÃO PENAL, REPRESENTAÇÃO) ADI 4424 (TP).
AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.
Encontrado em: Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12 , inciso I , e 16 , ambos da Lei nº 11.340 /2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime...de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente)....de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente).
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A PESSOA E CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE LESÃO CORPORAL E DE FURTO. A) Crime de lesão corporal. 1. Materialidade delitiva comprovada pelo exame de corpo de delito. Autoria incontroversa. Confissão espontânea ratificada pelos elementos de convicção encartados ao caderno processual durante a instrução da causa. Os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, somados às confissões espontâneas das rés em seus interrogatórios levam à conclusão, induvidosa, no sentido de que as acusadas cometeram o crime de lesão corporal leve descrito na denúncia. B) Crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. 2. Hipótese em que a materialidade vem demonstrada pelo firme depoimento da vítima e de testemunha presencial, que visualizou ter a ré Graziela tomado para si a bolsa de propriedade da vítima. Ausência de elementos de convicção dando conta da participação da ré Gabriela ou da menor infratora coautora do crime de lesão corporal. Desclassificação da conduta imputada à Graziela para o crime do art. 155 , § 2º , do CP , tendo em vista o pequeno valor da res furtiva, inferior ao do salário mínimo vigente à época do fato, e absolvição da ré Daniela com fundamento no art. 386, inciso VII, do CP . C) Aplicação da pena. Pena carcerária aplicada às rés, pelo crime de lesão corporal, estabelecida em três (3) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferido o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos mediante o cumprimento... das seguintes condições: (i) no primeiro ano do período de prova, prestar serviços à comunidade, na forma e em carga horária semanal a serem definidas pelo juízo da execução penal (art. 159 , § 2º , da LEP ); (ii) no segundo ano do período de prova, comparecer ao Cartório da Vara de Execuções Criminais, para informar e justificar suas atividades, em periodicidade a ser definida pelo juízo da execução penal (art. 159 , § 2º , da LEP ); e (iii) durante todo o período de prova, comunicar ao juízo da execução penal eventual mudança de endereço. Pena carcerária aplicada à ré Graziela, pelo crime de furto simples de pequeno valor, reduzida para oito (8) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade, na forma e condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Mantida a sentença em suas demais disposições. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70067972661 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 10/11/2016).
Encontrado em: Sexta Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 16/11/2016 - 16/11/2016 Apelação Crime ACR 70067972661 RS (TJ-RS) Bernadete Coutinho Friedrich
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DAPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - CABIMENTO. 1. A prescrição, nos casos em que o agente foi absolvido pela instância "a quo", regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito pelo qual se busca a condenação, motivo pelo qual, ultrapassado tal prazo entre o recebimento da denúncia e o julgamento na segunda instância, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato em relação ao crime de ameaça. 2. Tendo sido devidamente demonstrado que o acusado agrediu a vítima nos termos do artigo 129 , § 9º , do Código Penal , impõe-se a sua condenação quanto ao crime de lesão corporal no âmbito doméstico. 3. Transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e do presente julgamento, lapso temporal superior ao prazo prescricional, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao delito de lesão corporal no âmbito doméstico.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EM UM MÊS. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O aumento da pena em 1 mês pela incidência da agravante da reincidência não se mostra desproporcional, considerando-se o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito (3 meses a 3 anos de reclusão). Precedente. 2. Agravo regimental desprovido.
PENAL. CÓDIGO PENAL MILITAR . CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVÍSSIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. LESÃO CORPORAL ÍNFIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Deve ser mantida a sentença que condenou o apelante pelo crime de lesão corporal levíssima contra superior hierárquico, quando o conjunto probatório dos autos, corroborado pelo laudo de exame de corpo da vítima, constatou apenas a presença de pequenas escoriações em um de seus braços. 2. Inviável a pretendida suspensão condicional da pena quando o réu praticou crime com emprego de violência em face de superior hierárquico, o que contraria o disposto no artigo 88 , inciso II , alínea 'a', do Código Penal Militar . 3. Negado provimento aos recursos da Defesa e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 129, §9º DO CPB (CRIME DE LESÃO CORPORAL EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º DO CPB). Analisando os presentes autos, verifica-se que os argumentos trazidos no bojo ...Ver ementa completadas razões recursais não merecem guarida, já que de acordo com a análise do caso vertente, depreende-se de forma clara e induvidosa, que a sentença vergastada foi prolatada em consonância com o conjunto fático-probatório trazido na instrução processual, dando conta da efetiva autoria e materialidade do crime, praticado pelo apelante contra a vítima Andrea do Socorro Machado de Oliveira. Nota-se que a autoria e materialidade do crime de lesão corporal estão devidamente comprovadas ante a análise das provas produzidas durante a instrução processual, o que nos conduz a verificação da conduta criminosa descrita na inicial, constatada a ocorrência do crime de lesão corporal leve na forma da Lei Maria da Penha, nos termos do art. 129, §9º, do CPB. O laudo juntado à fl. 07 do IPL, soluciona a questão, at
PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE da pena-base. MATERIALIDADE E AUTORIA. descriminante PUTATIVA. não ocorrência. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. Se o erro material da pena-base foi corrigido por decisão posterior à sentença, chamado o feito à ordem, não há nulidade a ser declarada. Depoimentos das testemunhas, presentes no momento do crime, que demonstram a prática do crime de lesão corporal seguida de morte. Não se reconhece a descriminante putativa do art. 20 , § 1º , do Código Penal , quando não comprovada a injusta agressão imaginária ou situação de perigo iminente que justificasse a conduta do réu. Ausente qualquer elemento que comprove a prática do crime por motivo de relevante valor social ou moral ou em decorrência de injusta provocação da vítima. Pena bem dosada. Apelos da defesa e do assistente de acusação desprovidos.
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. LEGALIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É possível a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade com base no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente , pela prática de ato infracional equiparado ao delito de lesão corporal, o qual possui a violência ou grave ameaça como elementar do tipo, e se volta também contra a integridade física da pessoa. 2. No caso, o ato infracional análogo ao delito de lesão corporal, praticado com emprego de objeto contundente, resultou em lesão na cabeça e corte na perna da vítima, ameaçada pela Paciente no dia anterior. 3. Ademais, as instâncias ordinárias aplicaram a medida socioeducativa de semiliberdade em razão da reiteração da Adolescente na prática de ato infracional grave, pois já lhe foi imposta a mesma medida socioeducativa anterior de semiliberdade, em razão da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado, tudo a revelar o acerto quanto ao cabimento da mencionada medida, mais branda do que a de medida de internação, que seria cabível, nos termos do art. 122 , inciso II , do Estatuto da Criança e do Adolescente , em razão da referida reiteração. 4. Habeas corpus denegado.