EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. A presença do Laudo Toxicológico Definitivo, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de porte de substância entorpecente para consumo próprio, é imprescindível, sendo certo que a ausência leva à absolvição do réu. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Não restando suficientemente comprovado pelos elementos extraídos dos autos que a substância entorpecente apreendida em poder do réu destinava-se a comercialização, deve-se desclassificar o crime de tráfico para o de uso de drogas.
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO. 1 - O fato de o impetrante alegar que o paciente não perpetrou os crimes de que está sendo acusado, não é matéria pertinente à via eleita, devendo ser discutida em processo de conhecimento. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ATO FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade da conduta imputada, face à quantidade de entorpecente apreendida (500g de maconha e uma espécie vegetal da natureza), bem como na possibilidade de reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319 , do CPP ). BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIDO. 1 - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. 2 - Eventual transposição de prazo para formação da culpa não ocasiona, imediata e automaticamente, o reconhecimento de constrangimento ilegal, que deve ser analisado segundo o princípio da razoabilidade, notadamente porque o STJ flexibiliza o prazo em situações excepcionais, como é o caso do atual quadro de pandemia gerada pelo novo coronavírus. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CONHECIMENTO. 3 - Inexistindo nos autos comprovação de que eventual pedido de concessão de prisão domiciliar tenha sido feito no juízo a quo, qualquer manifestação neste momento configura indevida supressão de instância, razão pela qual não se conhece do tema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 647 DO PLENÁRIO VIRTUAL. TRÁFICO DE DROGAS. VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DO BEM. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGÊNCIA DE HABITUALIDADE DO USO DO BEM NA PRÁTICA CRIMINOSA OU ADULTERAÇÃO PARA DIFICULTAR A DESCOBERTA DO LOCAL DE ACONDICIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 243 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O confisco de bens pelo Estado encerra uma restrição ao direito fundamental de propriedade, insculpido na própria Constituição Federal que o garante (art. 5º, caput, e XXII). 2. O confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição Federal , deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional , vedada a adstrição de seu alcance por requisitos outros que não os estabelecidos no artigo 243 , parágrafo único , da Constituição . 3. O confisco no direito comparado é instituto de grande aplicabilidade nos delitos de repercussão econômica, sob o viés de que “o crime não deve compensar”, perspectiva adotada não só pelo constituinte brasileiro, mas também pela República Federativa do Brasil que internalizou diversos diplomas internacionais que visam reprimir severamente o tráfico de drogas. 4. O tráfico de drogas é reprimido pelo Estado brasileiro, através de modelo jurídico-político, em consonância com os diplomas internacionais firmados. 5. Os preceitos constitucionais sobre o tráfico de drogas e o respectivo confisco de bens constituem parte dos mandados de criminalização previstos pelo Poder Constituinte originário a exigir uma atuação enérgica do Estado sobre o tema, sob pena de o ordenamento jurídico brasileiro incorrer em proteção deficiente dos direitos fundamentais. Precedente: HC 104410 , Relator (a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 06/03/2012, DJ 26-03-2012. 6. O confisco previsto no artigo 243 , parágrafo único , da Constituição Federal deve ser interpretado à luz dos princípios da unidade e da supremacia da Constituição , atentando à linguagem natural prevista no seu texto. Precedente: RE 543974 , Relator (a): Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJ 28-05-2009. 7. O Supremo Tribunal Federal sedimentou que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO E CONFISCO DE BEM UTILIZADO - ARTIGO 243 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Impõe-se o empréstimo de eficácia suspensiva ativa a agravo, suspendendo-se acórdão impugnado mediante extraordinário a que visa imprimir trânsito, quando o pronunciamento judicial revele distinção, não contemplada na Constituição Federal , consubstanciada na exigência de utilização constante e habitual de bem em tráfico de droga, para chegar-se à apreensão e confisco - artigo 243 , parágrafo único , da Constituição Federal . (AC 82-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-2-2004, Primeira Turma, DJ de 28-5-2004). 8. A habitualidade do uso do bem na prática criminosa ou sua adulteração para dificultar a descoberta do local de acondicionamento, in casu, da droga, não é pressuposto para o confisco de bens, nos termos do art. 243 , parágrafo único , da Constituição Federal . 9. Tese: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243 , parágrafo único , da Constituição Federal . 10. Recurso Extraordinário a que se dá provimento.
Encontrado em: Tema 647 - Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração...LEG-INT CVC ANO-1988 CONVENÇÃO CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS . LEG-INT ACO ANO-1973 ACORDO SUL AMERICANO DE ENTORPECENTES E PSICOTRÓPICOS ....LEG-FED DLG-000162 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO APROVA A CONVENÇÃO CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS .
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. FILHA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. Comprovado nos autos que a paciente é mãe de criança menor de 12 anos, atendendo as inovações legislativas, implementadas no artigo 318 , do CPP , aliado ao fato de que o crime imputado não possui como elementar violência contra pessoas, necessária se faz a substituição da prisão preventiva por custódia domiciliar. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. PREJUDICADOS OS DEMAIS PLEITOS.
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312 , do CPP , vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93 , inciso IX , da CF , a soltura do paciente é medida que se impõe com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282 , inciso II , c/c o 321 , ambos do CPP . ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. LIMINAR CONFIRMADA.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO REO. Se não houver prova segura da prática do crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343 /03, não há como acolher o pleito condenatório em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Comutação da pena. Requisitos. Condenado por crime de tráfico ilícito de entorpecentes e hediondos. Vedação. 1 - A decisão que revoga o livramento condicional, declaratória, retroage à data do descumprimento da obrigação pelo condenado, ainda que posterior ao decreto que concedeu o indulto ou comutou a pena. 2 - Se o apenado não compareceu em juízo na data fixada pela decisão que concedeu o livramento condicional, o descumprimento das condições do livramento ocorre nessa data, sobretudo se, em data anterior, foi atestado seu comparecimento em juízo. 3 - O decreto de concessão de indulto e comutação da pena é ato discricionário do Presidente da República. Não compete ao judiciário interpretação extensiva ou analogia in bona parte no tocante a aplicação desse. 4 - Os benefícios previstos no Dec. 5.295 /04 não alcançam os condenados por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e por crime hediondo, praticado após a edição da L. 8.072 , de 25.7.90, com as alterações posteriores (art. 8º, incisos, I e II). 5 - Agravo não provido.
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. DENEGADO. 1 - No caso, verifica-se que o ato atacado encontra-se suficientemente fundamentado, não constituindo constrangimento ilegal, porquanto restou demonstrado pelo Magistrado a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a possível aplicação da lei penal, destacando-se, ainda, o periculum libertatis diante do levantamento do histórico criminal do paciente, demonstrando que as medidas cautelares são insuficientes. DOS PREDICADOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS ? MAUS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA. 2 - Ora, é de sabença trivial que as características pessoais positivas, tais como primariedade, bons antecedentes, endereço certo e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados (o que não é o caso dos autos, tendo em vista, especialmente, a reincidência do paciente), não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o dirigente processual visualizar a presença de seus requisitos ensejadores, como na hipótese vertente, em que a constrição, repise-se, encontra-se regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.