HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (ARTS. 309 E 311 DA LEI N. 9.503 /1997). EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, em especial porque a instrução processual já foi encerrada. 3. Ordem denegada.
APELAÇÃO. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Materialidade e autoria delitiva. Demonstradas por regular exame de alcoolemia, indicando, o etilômetro, presença de álcool expelido por ar alveolar superior ao limite legal, pela prova pericial e pelos depoimentos prestados pelos policiais militares no inquérito policial.Pena privativa de liberdade. Mantido o quantum aplicado.Gratuidade judiciária. Deferida. Suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais, a que foi condenado, nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC/2015 .MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA SENTENÇA.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROVA DE CIÊNCIA DA DATA COM ANTECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. A demonstração por outros meios da ciência inequívoca do defensor dativo quanto à data da audiência de instrução em tempo hábil afasta a alegação de prejuízo exigível para a configuração da nulidade. Inteligência do art. 563 do CPP . 2. Não se vislumbra nulidade na negativa de designação de nova audiência, quando foi nomeado defensor ad hoc para patrocinar a defesa naquela oportunidade, não havendo indicação de que o patrono tenha agido de forma desidiosa, nem qualquer notícia de irresignação por parte do defendido. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para afastar o óbice da Súmula 284 do STF, mantendo-se a negativa de seguimento ao recurso especial por fundamentação diversa.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 06/10/2015 - 6/10/2015 FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO
APELAÇÃO. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Existência do crime e sua autoria.Comprovadas. A prova oral, colhida durante a instrução da causa, e o auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora comprovam a existência do crime e que a autoria recai sobre o acusado. O fato foi praticado após a vigência da Lei nº 12.760/12, não se constituindo, assim, como elementar do crime de trânsito, um determinado teor alcoólico necessário à caracterização do delito, bastando para comprovar sua prática demonstrar que o agente conduzia veículo automotor sob a influência de álcool, prova essa que, consoante se depreende da leitura dos §§ 1º e 2º, pode se dar por meio de exame de alcoolemia, mas também por qualquer outro meio de prova admitido em Direito .2. Aplicação da pena. Mantido o quantum aplicado na sentença porquanto adequado ao caso concreto.3. DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA MANTIDAS.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CRIME. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O acusado foi condenado a 06 meses de detenção, reprimenda que prescreve em 03 anos de acordo com o que dispõe o artigo 109, VI, do Código Penal. Lapso que transcorreu entre as datas de recebimento da denúncia (05-3-2014) e de publicação da sentença condenatória (05-12-2019), o que determina a necessidade de declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição retroativa, esta observada ainda em sede de Primeiro Grau de Jurisdição. Análise da apelação prejudicada.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. APELO JULGADO PREJUDICADO.
APELAÇÃO. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 1. EXISTÊNCIA E AUTORIA DO CRIME. Comprovadas pela prova oral e elemento do caderno inquisitivo. A tese defensiva de que o acusado, conquanto embriagado, não havia tripulado o veículo em tais condições, na medida em que abordado na calçada da rua, com o veículo estacionado na frente de sua residência é superada pela palavra do policial, em juízo, que, ao indagado exatamente sob esse ponto, confirma ter avistado o réu conduzindo o automóvel, o que converge com os elementos informativos do caderno inquisitivo, incluindo a própria palavra do acusado que, ao negar o ?cavalinho de pau? e outras condutas caracterizadoras manobras que geraram perigo de dano, narradas no fato 2 admitira que havia levado, de carro, sua companheira em casa. O art. 155 do CPP proíbe a condenação exclusivamente com base em elementos do inquérito policial, o que não é o caso dos autos, porquanto há prova judicializada que vai ao encontro de tais elementos. 2. APLICAÇÃO DA PENA. Pena carcerária e penas cumulativas estabelecidas no mínimo legal. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS. Pena carcerária substituída uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. 4. CUSTAS PROCESSUAIS. Concedida a gratuidade judiciária e suspensa a exigibilidade do pagamento. 5. RECURSO EM LIBERDADE. Reconhecido o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.APELO MINISTERIAL PROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Demonstradas pelo conjunto probatório, formado pela prova oral, pelas palavras dos policiais rodoviários, vítima da lesão e até mesmo do acusado e seu filho, assim como pela prova pericial e documental, comprovando que o réu invadiu a pista contrária, ao fazer o retorno sem observar, por sua negligência, a aproximação da motocicleta que trafegava na preferencial, cortando a sua frente, causando a colisão na parte direita da lateral traseira com a parte frontal do veículo onde estava vítima fatal. 2. PENA CUMULATIVA. Mantida devido à gravidade concreta do delito. 3. DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA MANTIDAS.APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. ALEGAÇÃO COMUM DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO PELA PENA CORPORAL CONCRETAMENTE APLICADA PARA CADA CRIME (06 MESES DE DETENÇÃO). INTELIGÊNCIA DO ART. 110 , § 1º , DO CP . PRAZO PRESCRICIONAL (03 ANOS). REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE (ART. 115 , CP ) APENAS QUANTO AO APELANTE MARCELO PEREIRA DE SOUSA (MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS CRIMES). SEGUNDO DENUNCIADO, JOSÉ JOELSON FLORENTINO DE SOUSA, QUE JÁ HAVIA COMPLETADO 21 ANOS DE IDADE AO TEMPO DOS DELITOS. DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A 01 ANO E 06 MESES ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM CARTÓRIO, MAS INFERIOR A 03 ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APENAS DE UM RÉU. 2. PROVIMENTO DO APELO DE MARCELO PEREIRA DE SOUSA PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE JOSÉ JOELSON FLORENTINO DE SOUSA, EM HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 1. Consoante o art. 110 , § 1º , do CP , após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena concretamente aplicada. - Em razão das penas privativas de liberdade aplicadas (06 meses de detenção), o prazo pr (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00023961720148150211, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em 11-02-2020)
APELAÇÃO CRIME. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MORTE DO RECORRENTE DURANTE O TRÂMITE RECURSAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O falecimento do réu durante o trâmite da apelação determina a declaração de extinção da punibilidade nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Prejudicado o exame do recurso interposto. Decisão monocrática proferida com base no artigo 206, inciso XVI, alínea ?b?, do RITJRS.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU.
APELAÇÃO CRIME. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O réu foi condenado às penas de 01 ano de detenção, em regime inicial aberto, de 10 dias-multa à razão unitária mínima e de 06 meses de suspensão do direito de dirigir veículo automotor ? reprimendas cujo prazo prescricional é de 04 anos, nos termos dos artigos 107 , inciso IV , 109 , inciso V , 114 , inciso II e 118 , todos do Código Penal . Lapso que transcorreu entre as datas de recebimento da denúncia e de publicação da sentença condenatória, impondo-se declarar extinta a punibilidade do acusado pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, prejudicada a análise do apelo defensivo.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MÉRITO DO APELO PREJUDICADO.