Critérios Objetivos do Exame em Jurisprudência

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  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO COM PREVISÃO NO EDITAL E NA LEI. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO NO EDITAL. NULIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. VALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7 /STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima se houver previsão legal e editalícia, se forem objetivos os critérios adotados para a avaliação e se couber a interposição de recurso contra o resultado. 2. O Tribunal de origem registrou expressamente que a "reprovação do candidato (...) se baseou em critérios objetivos" e que se depreende "da análise do edital" que "(...) o exame psicológico consistirá em avaliação técnica e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante emprego de técnicas científicas. Ainda, nos itens subsequentes estão elencadas todas as normas que regulam sua realização". Não há como rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo Interno não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-64.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA ACERCA DOS MÉTODOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS FIXADOS EM LEI. VIOLAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ausência de previsão dos meios e critérios avaliativos objetivos no edital do certame, deixa a análise do perfil psicológico do candidato sujeita ao subjetivismo, em flagrante violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública. 2. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. Declarada a nulidade do exame, o candidato deverá submeter-se a novo teste psicotécnico, observados estritamente os preceitos da Lei 4.949/2012. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segurança concedida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-12.2019.8.07.0018

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    PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO EM ETAPA PSICOLÓGICA. EDITAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO. NOVA AVALIAÇÃO. TEMA 1.009, DO STF. 1. A ausência de critérios avaliativos objetivos no edital do certame deixa a análise do perfil psicológico do candidato sujeita ao subjetivismo, o que deve ser evitado. 2. De acordo com o Enunciado nº 20 , da Súmula do TJDFT, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. O STF, por meio do Tema 1.009, fixou o entendimento de que: ?no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame?. 4. Apelo provido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DE TERCEIRA CLASSE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. REPROVAÇÃO NO TESTE PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS DO EXAME. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. I – O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (5204904.12.2016.8.09.0000), cujo tema visava a uniformização da jurisprudência acerca da legitimidade do Secretário de Estado para figurar na polaridade passiva de mandado de segurança impetrado com objetivo de contestar as avaliações e os resultados do certame, foi julgado improcedente pelo órgão especial deste Tribunal de Justiça. II – Segundo a jurisprudência majoritária e hodierna deste Tribunal de Justiça, o Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, é parte legitima para figurar no polo passivo de mandado de segurança de concurso publicado por ele no uso das atribuições delegadas. III - A exigência de exame psicotécnico, como condição necessária em concursos públicos, somente é possível se houver lei em sentido material e formal que expressamente o autorize, além da previsão no edital do certame. IV - In casu, os critérios de avaliação e as razões de inabilitação dos candidatos foram divulgados e motivados, por meio de entrevista devolutiva, sendo oportunizada a interposição de recurso, razão por que não resta clarividente óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REPROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS DO EXAME. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. I. Possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança a autoridade responsável pela correção do ato acoimado ilegal, no caso, o Secretário de Estado de Administração, que subscreve o edital do certame. II. A exigência de exame psicotécnico, como condição necessária em concursos públicos, somente é possível se houver lei em sentido estrito que expressamente o autorize, além da previsão editalícia. III. No caso em testilha, tal exigência está expressamente resguardada pela Lei Estadual nº 14.237/2002, que dispõe acerca da investidura na carreira de Agente de Segurança Prisional, bem como pelo Decreto Estadual nº 9.454, de 24/06/2019. IV. Considerando que o edital, baseado em lei material, descreve com objetividade o tipo de avaliação psicológica e os critérios a serem empregados para a sua realização, não se pode considerá-lo hostil à ordem jurídica simplesmente porque alguma face subjetiva é vislumbrada na sua idealização ou aplicação, própria de sua essência e natureza. V. É vedado ao Poder Judiciário adentrar ao exame do mérito administrativo das questões de concurso público, devendo ater-se aos aspectos da estrita legalidade, concernente às disposições normativas do edital e aos atos procedimentais do concurso público, devidamente observados na espécie. VI. In casu, os critérios de avaliação e as razões de inabilitação dos candidatos foram divulgados e motivados, por meio de entrevista devolutiva, sendo oportunizada a interposição de recurso, razão pela qual não resta configurada qualquer ilegalidade. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX60028210002 Unaí

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - PROVA PRÁTICA - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO - ILEGALIDADE - Não configura intervenção indevida do Poder Judiciário, na área de atuação da Administração, na hipótese de se constatar ilegalidade consubstanciada em ausência de publicidade, em Edital de Concurso Público, dos critérios objetivos de avaliação de prova prática.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-65.2019.8.07.0018

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 20 desta egrégia Corte de Justiça, "A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo". 2. A avaliação psicológica deve seguir critérios objetivos, passíveis de fiscalização, que não dêem margem à atuação discricionária da Administração Pública, sob pena de inviabilizar o exercício da ampla defesa. 3. Verificado que, no edital do concurso público, não constam os critérios de avaliação psicológica e parâmetros exigidos para que o candidato fosse considerado aprovado para o exercício do cargo de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, deve ser anulado o ato administrativo que considerou o candidato inapto nesta fase do processo seletivo. 4. Anulada a avaliação psicológica aplicada, deve o candidato ser submetido a novo exame, baseado em critérios objetivos, uma vez que a dispensa de submissão à aludida etapa do certame implicaria afronta aos princípios da isonomia e da legalidade. 5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-79.2017.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PREVISÃO EM LEI E EM EDITAL. LEGALIDADE. 1 - Concurso público. Exame psicotécnico. Na forma da jurisprudência pátria é reconhecida a legalidade dos exames psicológicos em concursos públicos se forem atendidos três exigências: previsão em lei, previsão no edital, com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e, por fim, possibilidade de recurso. Precedentes do STF: MS XXXXX/DF , Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma e no STJ: AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Humberto Martins. No caso em exame há previsão no art. 11 da Lei Distrital 7.298/1984 e a prova foi aplicada na forma do item 14 do edital definiu avaliação psicológica de caráter eliminatório, ensejando a aptidão ou inaptidão do concorrente. Não há, pois, ilegalidade a ser reconhecida. Recurso a que se dá provimento para julgar o pedido improcedente. 2 - Recurso conhecido e provido. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.

  • TJ-RS - "Recurso Extraordinário": RE XXXXX RS

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. TEMA 338 DO STF. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Recurso Extraordinário, Nº 70082256850, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 06-10-2019)

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