"EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. CRV- CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO PREENCHIDO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO PEDIDO DE NOVO CRV NO PRAZO LEGAL OU DE REGISTRO PERANTE O DETRAN. "O mero preenchimento do Certificado de Registro de Veículo - CRV, independentemente do reconhecimento ou não de firma em cartório, é insuficiente para afastar a possibilidade de penhora sobre bem automotivo. Como pressuposto inicial de boa fé, o terceiro deve exibir o protocolo de novo CRV requerido junto ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do DUT- Documento Único de Transferência, ou demonstrar a efetiva concretização desta transação civil, perante o Detran" (verbete nº 62/2017 do egrégio Tribunal Pleno).
ADMINISTRATIVO. CRV. DECISÃO DE ORIGEM COM BASE EM REGRA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. NÃO REBATIMENTO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. I - O presente recurso gravita em torno de uma regra estadual que incluiu no CRV, certificado de registro de veículo, isenção para o vendedor, de responsabilidade administrativa sobre o veículo no período posterior à alienação. II - O julgador do Tribunal a quo, ao interpretar a previsão do art. 134 do CTB , o fez com supedâneo na referida regra estadual, o que implicou a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula n. 280/STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". III - O fundamento acima apresentado não foi rebatido pelo recorrente, o que atrai o comando da súmula n. 283/STF e igualmente inviabiliza o conhecimento do recurso especial especial. IV - Agravo interno improvido.
"EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. CRV-CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO PREENCHIDO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO PEDIDO DE NOVO CRV NO PRAZO LEGAL OU DE REGISTRO PERANTE O DETRAN. O mero preenchimento do Certificado de Registro de Veículo-CRV, independentemente do reconhecimento ou não de firma em cartório, é insuficiente para afastar a possibilidade de penhora sobre bem automotivo. Como pressuposto inicial de boa fé, o terceiro deve exibir o protocolo de novo CRV requerido junto ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do DUT - Documento Único de Transferência, ou demonstrar a efetiva concretização desta transação civil, perante o Detran." (Verbete nº 62 do eg. TRT-10ª Região) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. Resta caracterizada a litigância de má-fé quando a conduta processual das partes se mostram intencionalmente maliciosa e temerária. A alteração da verdade dos fatos demonstrada pela ocultação de informação relevante visando a tentativa de induzir o julgador a erro, revela a deslealdade processual que autoriza a aplicação da penalidade.
EMENTA: "EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. CRV-CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO PREENCHIDO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO PEDIDO DE NOVO CRV NO PRAZO LEGAL OU DE REGISTRO PERANTE O DETRAN. O mero preenchimento do Certificado de Registro de Veículo-CRV, independentemente do reconhecimento ou não de firma em cartório, é insuficiente para afastar a possibilidade de penhora sobre bem automotivo. Como pressuposto inicial de boa fé, o terceiro deve exibir o protocolo de novo CRV requerido junto ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do DUT - Documento Único de Transferência, ou demonstrar a efetiva concretização desta transação civil, perante o Detran." (Verbete nº 62 do eg. TRT-10ª Região)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - EXPEDIÇÃO DE CRV - ALTERAÇÃO DA COR DO VEÍCULO - IPVA PARCELADO - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO CRV - RECURSO PROVIDO. De acordo com o artigo 7º , inciso II , da Lei nº 12.016 /2009, a concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante de dois requisitos: a relevância jurídica da fundamentação (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante (periculum in mora). É desarrazoada a exigência de quitação integral do parcelamento do IPVA para expedição da nova CRLV do veículo, que teve suas características alteradas, haja vista que desnaturaria a própria essência do parcelamento, qual seja de pagamento do débito em prestações sucessivas.
"EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. CRV-CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO PREENCHIDO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO PEDIDO DE NOVO CRV NO PRAZO LEGAL OU DE REGISTRO PERANTE O DETRAN. O mero preenchimento do Certificado de Registro de Veículo-CRV, independentemente do reconhecimento ou não de firma em cartório, é insuficiente para afastar a possibilidade de penhora sobre bem automotivo. Como pressuposto inicial de boa fé, o terceiro deve exibir o protocolo de novo CRV requerido junto ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do DUT- Documento Único de Transferência, ou demonstrar a efetiva concretização desta transação civil, perante o Detran." (Verbete nº 62 do eg. TRT-10ª Região)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SOLIDARIEDADE DA REVENDEDORA DE VEÍCULO NA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR O REGISTRO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN, RETIRANDO O NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. EXPEDIÇÃO DE NOVO CRV, AINDA QUE PARA FINS DE POSTERIOR REVENDA. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso que for contrário a jurisprudência dominante (arts. 557 , caput e § 1º-A, do CPC/73 ; 932 , IV , do CPC/2015 ). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que a recorrente tem a obrigação de efetuar a transferência da propriedade do veículo, objeto da ação ajuizada na origem, incluindo o pagamento de multas e encargos relativos ao automóvel desde a data em que dele se apossou; e acolher a pretensão recursal no tocante à ausência de solidariedade, impossibilidade do cumprimento da obrigação e ausência de danos morais; demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. De acordo com precedente firmado pela Primeira Turma do STJ, "A transferência de propriedade de veículo automotor usado implica, obrigatoriamente, na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, conforme dispõe o art. 123 , I , do CTB , ainda quando a aquisição ocorra para fins de posterior revenda." ( REsp 1429799/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021). 4. Agravo interno não provido.
"EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. CRV- CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO PREENCHIDO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO PEDIDO DE NOVO CRV NO PRAZO LEGAL OU DE REGISTRO PERANTE O DETRAN. O mero preenchimento do Certificado de Registro de Veículo - CRV, independentemente do reconhecimento ou não de firma em cartório, é insuficiente para afastar a possibilidade de penhora sobre bem automotivo. Como pressuposto inicial de boa fé, o terceiro deve exibir o protocolo de novo CRV requerido junto ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do DUT- Documento Único de Transferência, ou demonstrar a efetiva concretização desta transação civil, perante o Detran." (Verbete 62/2017 - TRT 10ª REgião)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMISSÃO DE CRV. VEÍCULOS PARA REVENDA. VALIDAÇÃO DE ATO DE GOVERNO LOCAL, EM DETRIMENTO DE LEI FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO ESTADUAL REGULAMENTAR INSERE-SE NO CONCEITO DE LEI LOCAL. 1. As partes recorrentes fundamentaram seu recurso somente na alínea b do inciso III do art. 105 da Constituição Federal e apontam como ato de governo local contrário à lei federal a Portaria 736/2010 expedida pelo Detran/SP. Contudo, ato de governo local não se confunde com lei local dotada de abstração e generalidade. 2. O STJ não possui competência para, em Recurso Especial, conhecer de conflito entre lei local e lei federal, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102 , III , d , da CF/1988 ). 3. Recurso Especial não conhecido.
"EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. CRV- CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO PREENCHIDO. DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ PELO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO PEDIDO DE NOVO CRV NO PRAZO LEGAL OU DE REGISTRO PERANTE O DETRAN. "O mero preenchimento do Certificado de Registro de Veículo - CRV, independentemente do reconhecimento ou não de firma em cartório, é insuficiente para afastar a possibilidade de penhora sobre bem automotivo. Como pressuposto inicial de boa fé, o terceiro deve exibir o protocolo de novo CRV requerido junto ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do DUT- Documento Único de Transferência, ou demonstrar a efetiva concretização desta transação civil, perante o Detran" (verbete nº 62/2017 do egrégio Tribunal Pleno).