A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se entendeu não ser devido o pagamento de indenização a título de dano moral pela retenção por parte da Reclamada da CTPS do empregado. II . Demonstrada violação dos arts. 5º, X, da CF/88 e 187 e 927 do Código Civil . III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A CTPS é documento essencial para qualquer trabalhador, estando nela registrados, além de seus dados pessoais, toda a sua vida laboral (experiências profissionais, renda, tempo de contribuição à Previdência Social), sendo direito do empregado não apenas anotação correta dos dados referentes ao vínculo laboral, mas também a prerrogativa de tê-la consigo e utilizá-la para variados fins, seja como documento de identificação, seja para obter novo emprego, requerer benefício previdenciário ou mesmo para comprovar sua experiência profissional. II . O art. 29 da CLT, na redação vigente à época dos fatos, estabelecia a obrigação do empregador de devolver ao empregado sua CTPS, com as devidas anotações, no prazo de 48 horas após a contratação. Nessa esteira, o art. 53 da lei consolidada, também vigente à época, estabelecia a aplicação de multa em casos de retenção da CTPS, pelo empregador, por mais de 48 horas. III. Esta Corte Trabalhista firmou o entendimento de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto na lei consolidada (arts. 29 e 53 da CLT, vigentes à época dos fatos) enseja o pagamento de indenização por danos morais, sendo desnecessário que o obreiro comprove a violação dos seus direitos da personalidade (dano moral presumido ou in re ipsa). IV . Transcendência política reconhecida. V. Ao manter sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais, pela retenção da CTPS do empregado por prazo superior ao estabelecido em lei, o Tribunal Regional violou o art. 5º, X, da CF/88. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496 /2007 . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS REFERENTES AO PERÍODO CONTRATUAL SEM REGISTRO NA CTPS DECORRENTE DE ERRO COMETIDO PELA EMPREGADORA NA ANOTAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR. RETIFICAÇÃO POSTERIOR DA CTPS. NÃO INCLUSÃO DO PERÍODO SEM REGISTRO NO CÁLCULO DOS ANUÊNIOS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR. LESÃO SUCESSIVA. Discute-se, a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças de anuênios, tendo em vista que sonegado o período compreendido entre 1º/2/1984 e 31/8/1987, em que o reclamante laborou sem registro na CTPS, em razão de erro cometido pela reclamada na anotação da data de sua admissão. A Turma entendeu que, como a retificação da CTPS do autor ocorreu em 1998 e a ação foi ajuizada em 2009, estaria prescrita a pretensão autoral. Registrou que durante o período sem anotação a parcela jamais foi paga. Consoante entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciado na Súmula nº 294 do TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Nesse sentido, a Súmula nº 294 do TST estabelece que "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Na hipótese, contudo, o cômputo errôneo dos anuênios decorreu da não inclusão do período contratual sem registro na CTPS. Por outro lado, não há notícias de alteração contratual relativa a essa parcela, mas apenas de sonegação do direito à parte, em razão de erro cometido pela própria empregadora ao anotar a data de sua admissão. Logo, as diferenças salariais decorreram de descumprimento do pactuado, não havendo ensejo para a aplicação da prescrição total, pois ainda que o erro na CTPS do autor tenha sido posteriormente corrigido, não se verifica, no caso, mudança nas condições de trabalho, mas o mero descumprimento sucessivo de norma interna da reclamada. Trata-se, portanto, de pedido de prestações sucessivas, cuja prescrição é parcial, em razão do descumprimento mês a mês de norma regulamentar, e não de sua eventual alteração, por ato único do empregador. Nesse contexto, conclui-se que a Turma, ao declarar a prescrição total dos anuênios incorreu em má aplicação da Súmula nº 294 desta Corte. Embargos conhecidos e providos.
As anotações dos contratos de trabalho na CTPS do autor comprovam os vínculos laborais, datas anteriores ao ajuizamento da ação. 3....A alegação do ff155 no sentido de que a anotação em CTPS não é absoluta e pode ser refutada mediante prova em contrário, não é suficiente para intirmar a força probante da CTPS apresentada pelo autor,...Portanto, a alegação do INSS no sentido de que a anotação em CTPS não é absoluta e pode ser refutada mediante prova em contrário, não é suficiente para infirmar …
de máquinas agrícolas), de 11/05/2007 a 18/05/2010(operador de máquinas agrícolas), e a concessão de aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo (24/06/2010).17 - Conforme CTPS...Aldo Bellodi & outros, na Fazenda Fronteira, exercendo, dentre outras atividades, o corte de cana, exposto a “calor” e “poeira mineral” –CTPS (ID XXXXX – pág. 23) e formulário (ID XXXXX – pág....Ltda, exposto a “radiação solar” – CTPS (ID XXXXX – pág. 29) e PPP (ID XXXXX – …
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º , X , da Constituição Federal . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. 1 - No caso dos autos, é fato incontroverso que a reclamada reteve a CTPS da reclamante por prazo muito superior ao legal, de 48 horas. 2 - Constou no acórdão do TRT que a reclamada realizou a retenção da CTPS do trabalhador, por dois meses, e que "embora a reclamante tenha comprovado por prova oral que sua CTPS ficou retida pelo turmeiro, não há prova de que a autora sofreu dano moral indenizável, nos termos expostos acima. O mero argumento de ter sido prejudicada pela retenção de sua CTPS e por não ter sido contratada por outra empresa não é motivo suficiente a presumir a comoção a ser reparada, tampouco a reclamante não demonstrou os prejuízos alegados" . 3 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento obrigatório para todo trabalhador, pois nela estão registrados a sua identificação pessoal, qualificação e a sua vida profissional. 4 - O artigo 29 da CLT (redação vigente à época dos fatos) estabelecia que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. 5 - Neste mesmo sentido o artigo 53 da CLT , vigente à época, o qual estabelecia também a aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho em casos de retenção da CTPS do ex-funcionário por período superior a 48 horas. 6 - Assim, é evidente que a retenção da CTPS pelo empregador por prazo superior ao previsto em lei, extrapolou os limites de seu direito, ofendendo o princípio da boa-fé objetiva, o que enseja a devida reparação ao seu ex-empregado, nos termos dos artigos 5º , V e X , da Constituição Federal e 187 do Código Civil . 7 - Esta Corte tem se pronunciado no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral. 8 - Assim, dá-se parcial provimento ao recurso de revista para tornar subsistente a sentença (fl. 182), a qual deferiu à reclamante o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 . 9 - Recurso de revista a que se dá parcial provimento.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS. A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os artigos 29 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial da trabalhadora, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado pela autora. Destarte, os elementos conduta (retenção desmedida da CTPS), dano (violação na órbita interna da trabalhadora, em face dos sentimentos de angústia e apreensão) e nexo de causalidade (o dano experimentado pelo autor ocorreu justamente pela conduta da reclamada) restaram evidenciados, razão pela qual a reclamante faz jus à reparação pelo dano moral experimentado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /17. EXTRAVIODA CTPS. INDENIZAÇÃO PORDANOSMORAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional quanto ao extravio da CTPS apresenta-se em dissonância daquele consignado por esta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /17. EXTRAVIODA CTPS. INDENIZAÇÃO PORDANOSMORAIS . REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Demonstrada a violação de dispositivo de lei, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT , provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /17. EXTRAVIODA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Na jurisprudência desta Corte firmou-se o entendimento de que o extravio da CPTS doempregadopelo empregador enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível (in re ipsa). Ou seja, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo autor, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - dois contratos de trabaLHO - ambos com previsão em CTPS de pagamento do adicional. 1. A Corte a quo salientou que as cópias da CTPS da autora juntadas aos autos demonstram que ela foi contratada pela ré em duas ocasiões, tendo ocupado o cargo de "Assistente de PCP", com o salário acrescido do adicional de insalubridade de 20%. A Corte a quo entendeu que é devido o pagamento do adicional de insalubridade no segundo contrato, da mesma forma como foi pago no curso do primeiro, diante do ajustado na CTPS, da ausência do alegado erro de anotação da remuneração do segundo contrato ou de alteração das condições de trabalho . 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido não viola o art. 194 da CLT nem contraria a Súmula nº 248 do TST, pois a própria reclamada reconheceu o labor insalubre durante o primeiro contrato e não houve a alteração da função, que continuou sendo a mesma no segundo contrato, inclusive com o registro na CTPS do pagamento do adicional de insalubridade . 3. O único aresto trazido a cotejo não se afigura específico, incidindo o óbice das Súmulas nos 23 e 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido.
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO EM CTPS. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de dano moral, valeu-se de dois fundamentos distintos, quais sejam: I) a existência de dano in re ipsa em face do inadimplemento das verbas rescisórias e, II), a ausência de baixa do contrato de trabalho na CTPS do empregado que, conforme comprovado no processo, resultou em prejuízo, configurando fato apto a constituir lesão aos direitos da personalidade. Nesse aspecto, convém esclarecer que a condenação imposta pelo Juízo de primeira instância, mantida pela Corte Regional, refere-se, tão somente, à causa de pedir fundada na ausência da baixa do contrato na CTPS. Tem-se, portanto, que a obrigação de reparar o dano moral, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), não se amparou, efetivamente, sobre a tese do inadimplemento das verbas rescisórias, mas sim na ausência da formalização da extinção do contrato de trabalho na CTPS do empregado. Constata-se, contudo, que, nas razões de recurso de revista, a reclamada não impugna o fundamento adotado pela Corte Regional, relativo à irregularidade nas anotações da CTPS. Limita-se à argumentação no sentido de que o inadimplemento de verbas salariais e rescisórias não teria o condão de configurar, por si só, o dano moral. A parte recorrente, assim, deixou de impugnar o real fundamento que ensejou o dever de reparação, de modo que, ainda que se afastasse a configuração do ilícito vinculado ao mero inadimplemento das verbas rescisórias (uma das teses equivocamente adotada pelo Tribunal Regional), persistiria a condenação em virtude do comprovado prejuízo decorrente do vício na anotação da CTPS. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST e da Súmula nº 283 do STF. A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO ART. 29 DA CLT . DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT . O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A , caput , da CLT , não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior oferecerá transcendência política quando houver contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada por súmula ou orientação jurisprudencial do TST, por súmula vinculante do STF ou, ainda, por precedentes que possuam eficácia vinculante ou sejam de observância obrigatória, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. II. No caso dos autos , em relação ao tema "indenização - dano moral - retenção da CTPS", discute-se se a retenção da CTPS pelo empregador, além de prazo legal, gera, por si só, o dever de indenizar a parte reclamante por dano moral. A síntese normativo-material apresentada, no caso vertente, oferecetranscendência política , pois o acórdão regional está em dissonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO ART. 29 DA CLT . DANO IN RE IPSA . I. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a conduta de reter a CTPS da parte reclamante por tempo superior ao que determina o artigo 29 da CLT é ato ilícito apto a ensejar dano moral in re ipsa . II. No caso dos autos , o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por dano moral, tendo o acórdão consignado que a parte reclamada reteve a CTPS do trabalhador além do prazo estabelecido no art. 29 da CLT , registrando que "não há prova de que tenha ocorrido algum prejuízo, de modo que não se pode configurar o dano moral somente em decorrência de a empregadora ter deixado de devolver a CTPS do autor assinada". III. A retenção da CTPS pelo empregador, por prazo superior ao previsto em lei, extrapola os limites de seu direito, atentando contra o princípio da boa-fé objetiva, o que enseja a devida reparação por dano moral ao empregado, nos termos dos artigos 5º , V e X , da Constituição da Republica . IV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta Corte Superior, o Tribunal Regional incorreu em violação do art. 5º ,V e X, da Constituição da Republica . Precedentes. V . Assim, dá-se parcial provimento ao recurso de revista da parte reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, ponderando-se a gravidade da conduta do empregador (ofensa leve), os danos sofridos pelo empregado (ofensa a direitos da personalidade) e os valores usualmente estipulados por essa Corte Superior em situações semelhantes. VI . Recurso de revista a que se dá parcial provimento.